Resumo gerado por IA
O processo trata de um recurso contra a decisão que julgou irregular a gestão da saúde municipal devido ao desabastecimento de medicamentos essenciais, interrupção de exames laboratoriais por seis meses e falta de equipamentos odontológicos. O Tribunal manteve a condenação da Secretária de Saúde, aplicando-lhe multa por omissões administrativas graves que violaram os princípios da eficiência, continuidade do serviço público e o direito fundamental à saúde. Para o Direito Administrativo e a Lei 14.133/2021, o caso destaca que falhas críticas no planejamento de compras e na manutenção de estoques configuram erro grosseiro e má gestão contratual, sujeitando o agente público a sanções por comprometer a execução de serviços essenciais.
Ementa
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AUDITORIA ESPECIAL. SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL. IRREGULARIDADES. DESABASTECIMENTO DE MEDICAMENTOS, INTERRUPÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS E AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS. RESPONSABILIZAÇÃO DE GESTORA MUNICIPAL. APLICAÇÃO DOS ARTS. 22 E 28 DA LINDB. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. REFORMA DE JULGAMENTO. PROVIMENTO. JULGAMENTO REGULAR COM RESSALVAS. MINORAÇÃO DE MULTA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela Sra. Tatiana Leite Macedo Amorim, Secretária Municipal de Saúde de Santa Filomena, contra o Acórdão T. C. n 954/2026. O Acórdão original julgou irregular o objeto de Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de Santa Filomena (exercício de 2025), que avaliou a regularidade da prestação de serviços essenciais de saúde, e aplicou multa de R$ 11.358,38. As irregularidades constatadas foram: desabastecimento generalizado de medicamentos essenciais (RENAME /2024), inexistência de REMUME e ausência de sistema informatizado de controle de estoque; interrupção total da prestação de exames laboratoriais por seis meses; e ausência de aparelhos de raio-X odontológico nas unidades. A recorrente alegou que as deficiências eram estruturais e preexistentes à sua gestão, iniciada em 02/01/2025, e as inspeções ocorreram em menos de quatro meses de sua posse, invocando os arts. 22 e 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), pleiteando a reforma para "Regular com Ressalvas" e a minoração ou afastamento da multa. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. Constatou-se que grande parte das deficiências apontadas pela Auditoria Especial, tais como a inexistência de REMUME/sistema de estoque, o exaurimento do contrato de exames em 2024 e a ausência de aparelho de raio-X odontológico, constituem problemas estruturais preexistentes à gestão da Recorrente, cuja posse se deu em 02 de janeiro de 2025, e que as inspeções ocorreram em um curtíssimo lapso temporal de sua gestão. 3. A invocação dos arts. 22 e 28 da Lei de Introdução às Norma
Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 12 páginasLer
Para análises completas com IA, acesse a Área do Aluno