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TCE-PEacordao

ACORDAO 1041/2026 TCE-PE (Auditoria Especial)

Processo: 20100027-1

Relator
MARCOS FLÁVIO
Órgão Julgador
1a. Câmara
Julgamento
26/05/2026

Resumo gerado por IA

O processo analisa a legalidade da contratação direta de um escritório de advocacia, via inexigibilidade de licitação, para a revisão do passivo financeiro municipal perante a Secretaria do Tesouro Nacional. O Tribunal de Contas identificou irregularidades na ausência dos requisitos legais para a contratação direta e na estipulação de honorários *ad exitum* calculados sobre valores estimados, sem a devida comprovação de singularidade do serviço. A decisão reforça os parâmetros da Lei nº 14.133/2021 (Art. 74, III), que exige a notória especialização do profissional e a natureza intelectual e singular do serviço para validar a contratação sem licitação de serviços jurídicos.

Ementa

RELATÓRIO OBJETO DO PROCESSO DE AUDITORIA ESPECIAL 1. Auditoria Especial-Conformidade na ,Prefeitura Municipal de Paulista exercícios de , tendo como objetivo, conforme descrição contida2015 a 2020 na introdução do Relatório de Auditoria (SISTEMA eTCEPE, doc.27, página 5): "Verificar a regularidade do Processo Licitatório n 153/2015- Inexigibilidade n 029/2015, bem como do e os Contrato n 129/2015 firmados entre a municipalidade e escritóriorespectivos termos aditivos advocatício HOLANDA & CASCARDO ADVOGADOS & CONSULTORES ASSOCIADOS." (negritei) CONHECIMENTO DOS FATOS PELA FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS 2. Em 17 de abril de 2019 (início de fluência de prazo prescricional) Data de protocolização da , da lavra daRepresentação Interna n 08/2019 então Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco- MPC-PE, Dra. Germana Galvão Cavalcanti Laureano, e do Procurador Dr. Gilmar Severino de Lima , (PETCE n 18.710/2019, de 17 de abril de 2019) dirigida ao Conselheiro Ranilson Ramos, então Relator das Contas da Prefeitura Municipal de Paulista, pertinentes ao exercício de 2019 (SISTEMA SIGA, Processo TCE-PE n 1927145-1, Volume 1, folhas 01 a 21, dos autos digitalizados). Naquela representação, referindo-se à celebração e execução do Contrato , firmado em , entre o Poder Executivon 129/2015 02 de dezembro de 2015 do Município de Paulista e o escritório de advocacia Holanda & Cascardo (doc.09), derivado daAdvogados & Consultores Associados Inexigibilidade (docs.05 e 06), o representante relatou, n 029/2015 parquet :em síntese Falta de requisitos legais para a contratação direta; e Ilegalidade na forma e de docontratada executada remuneração escritório. Como resultado da representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco-MPC-PE, foi instaurado o Processo de Medida Cautelar TCE- PE n 1927145-1. Segundo consta daquele processo de medida cautelar (SISTEMA SIGA, Volume 01, página 220), o contrato teve repercussão no exercício de 2019, conforme cláusula pr

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