ACORDAO 1146/2026 TCE-PE (Auditoria Especial)
Processo: 25101324-8
Resumo gerado por IA
O processo analisa irregularidades na Prefeitura de Glória do Goitá entre 2022 e 2024, focando na contratação direta de exames laboratoriais e no descumprimento da ordem cronológica de pagamentos. O Tribunal concluiu que houve "emergência fabricada" devido à desídia administrativa e falta de planejamento, mantendo a responsabilização do gestor pela omissão em realizar o certame tempestivamente. A decisão reforça que, sob a Lei nº 14.133/2021, a dispensa por emergência (art. 75, VIII) não justifica a falta de planejamento para serviços contínuos e previsíveis, exigindo a apuração de responsabilidade dos agentes que deram causa à situação emergencial.
Ementa
RELATÓRIO Trata-se de Auditoria Especial - conformidade, instaurada na Prefeitura Municipal de Glória do Goitá, relativa ao exercício de 2022 a 2024, com o objetivo de Avaliar a execução de despesas, em especial as relativas a: 1 - Contratação de serviço de exames laboratoriais via dispensa de licitação; e 2 - Cumprimento da ordem cronológica de pagamentos aos fornecedores. Entre os elementos dos autos, destacam-se: Relatório de Auditoria (doc. 61); Defesa em conjunto apresentada por Adriana Dornelas Câmara Paes, Maria de Fatima De Santana, Mauricio Lira de Miranda Junior, Cassio Alexandre Silva Cruz, Emanuella Barros de Souza Oliveira Alvares, Arthur Jose Barros de Souza Oliveira, Jerfferson Ferreira da Costa Lima E Felipe da Silva Costa (doc. 98). Após os procedimentos usuais de auditagem especificados em seu Relatório, a equipe técnica aponta as seguintes irregularidades: 2.1.1. Contratação direta por dispensa emergencial de licitação em razão de desídia administrativa 2.1.2. Despesas via dispensa de licitação acima do prazo permitido em lei 2.1.3. Ausência de formalização de processo para contratação via dispensa de licitação 2.1.4. Falha no processo de análise documental de empresa prestadora de serviço 2.1.5. Descumprimento da ordem cronológica de pagamentos É o Relatório. VOTO DO RELATOR 2.1.1. Contratação direta por dispensa emergencial de licitação em razão de desídia administrativa Arthur José Barros de Souza Oliveira (Secretário de Saúde, de 04/01/2021 a 04 /04/2024) Conduta: Deixar de planejar adequadamente, na função de Ordenador de Despesa do Fundo Municipal de Saúde no exercício de 2023, o processo licitatório para a contratação de empresa destinada à prestação de serviços de exames laboratoriais, permitindo a utilização de dispensa emergencial de licitação para serviço contínuo e previsível, quando deveria ter adotado tempestivamente as medidas necessárias à realização do devido certame. Narra a auditoria que, entre 17.04.2023 e 08.11.2024, a Prefeit
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