Pular para o conteúdo principal
Voltar para Jurisprudência
TCE-PEacordao

ACORDAO 1734/2026 TCE-PE (Auditoria Especial)

Processo: 23100790-5

Relator
MARCOS FLÁVIO
Órgão Julgador
1a. Câmara
Julgamento
25/08/2026

Resumo gerado por IA

Esta auditoria especial analisou a conformidade de contratos, dispensas de licitação e termos aditivos da Secretaria de Planejamento do Recife, identificando irregularidades como prorrogação contratual indevida, assinaturas retroativas por agentes incompetentes e falhas na transparência. O Tribunal de Contas decidiu julgar o processo regular com ressalvas, afastando o débito inicialmente apontado após defesas técnicas, mas aplicando multas aos gestores responsáveis pelas falhas procedimentais e de controle interno. A decisão reforça a obrigatoriedade de observância aos limites de vigência e às competências decisórias, temas centrais na Lei nº 14.133/2021, que exige maior rigor na segregação de funções e na publicidade dos atos administrativos em portais oficiais.

Ementa

EMENTA: AUDITORIA DE CONFORMIDADE. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTROLE INTERNO. TRANSPARÊNCIA. QUITAÇÃO. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. I. CASO EM EXAME 1. Auditoria Especial instaurada, com fulcro no art. 40, 1, alínea "c", da Lei Estadual n 12.600/2004, no âmbito da Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital do Recife, relativa aos exercícios de 2022 e 2023, sob a responsabilidade de Felipe Martins Santos (Secretário). O escopo fiscalizatório abrangeu a verificação da prestação de contas, avaliação da tempestividade da publicação de termos aditivos, análise de contratos de prestação de serviços, exame de termos aditivos e avaliação de dispensa de licitação e contrato de gestão. O Relatório de Auditoria noticiou a identificação de 9 (nove) achados negativos (não conformidades), com proposta inicial de imputação de débito e multas individuais. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. O julgamento da auditoria especial concluiu pela regularidade com ressalvas das contas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital do Recife, considerando que as diversas irregularidades identificadas incluindo pagamentos indevidos posteriormente ressarcidos, prorrogações contratuais irregulares, falhas na ratificação de dispensas de licitação e deficiências no controle interno e na transparência possuíam natureza formal ou administrativa. O relator, ao divergir do Ministério Público de Contas quanto à aplicação de multas individuais, fundamentou sua decisão na ausência de dolo, má-fé ou dano ao erário, bem como na postura colaborativa da administração em adotar medidas corretivas, optando pela emissão de recomendações e determinações visando o aperfeiçoamento futuro da gestão pública e a conformidade com as normas de transparência e controle. III. DISPOSITIVO 3. Julgar regular com ressalvas o objeto do presente processo de Auditoria Especial - Conformidade. Conferir quitação aos agentes públicos Felipe Martins Matos, Diego Targino de Moraes Rocha

Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 13 páginasLer

Para análises completas com IA, acesse a Área do Aluno

Temas

LicitaçãoDispensa/InexigibilidadeContratos AdministrativosRegistro de PreçosFiscalização ContratualPlanejamentoSanções Administrativas