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TCE-PEacordao

ACORDAO 1132/2026 TCE-PE (Auditoria Especial)

Processo: 25101377-7

Relator
EDUARDO LYRA PORTO
Órgão Julgador
2a. Câmara
Julgamento
04/06/2026

Resumo gerado por IA

O processo trata de uma auditoria de conformidade que investigou irregularidades em contratações temporárias e pagamentos realizados por uma autarquia municipal entre 2023 e 2025. O Tribunal concluiu que houve burla ao dever de licitar e ao concurso público, pois a entidade utilizou indevidamente o vínculo de "professor visitante" para contratar serviços de consultoria técnica e manteve contratações temporárias sucessivas sem processo seletivo simplificado. A decisão reforça que, sob a égide da Lei nº 14.133/2021, serviços técnicos especializados devem ser obrigatoriamente licitados ou formalizados via contratação direta (art. 72), sendo vedado o uso de contratos temporários de pessoal para mascarar a prestação de serviços que exigem procedimento licitatório próprio.

Ementa

RELATÓRIO Trata-se de processo de Auditoria Especial de Conformidade, autuado sob o número 25101377-7, instaurado no âmbito da Inspetoria Regional de Petrolina (IRPE) deste Tribunal de Contas, tendo como unidade jurisdicionada a Autarquia Belemita de Cultura, Desportos e Educação de Belém do São Francisco (ABCDE), que teve por objeto a avaliação da conformidade legal dos atos de contratação e pagamento de agentes no âmbito da Autarquia Belemita de Cultura, Desportos e Educação (ABCDE), abrangendo os exercícios de 2023 a 2025. A questão central de auditoria consistiu em verificar se as contratações por tempo determinado para atender a excepcional interesse público, realizadas pela referida autarquia, foram precedidas de processo seletivo simplificado que garantisse a isonomia e a impessoalidade, e se foram utilizadas estritamente para as finalidades previstas em lei, de modo a não configurar desvio de finalidade ou burla ao dever de licitar para a contratação de serviços. O escopo da fiscalização abrangeu, especificamente: a observância aos procedimentos licitatórios previstos na Lei n 14.133/2021 para serviços de natureza técnica ou de consultoria; a adequação do vínculo de pessoal temporário quando utilizado para esse fim; a da da aderência remuneração fixada aos princípios isonomia, moralidade e economicidade em comparação com servidores efetivos; o cumprimento das obrigações de transparência pública. Para a execução dos trabalhos, a equipe de auditoria realizou reuniões in loco com a Controladoria-Geral do Município nos dias 03 e 04 de julho de 2025. Foram expedidos os Ofícios TCE-PE/IRPE n 122/2025, n 135/2025 e n 136/2025, destinados à requisição de documentos e esclarecimentos junto à unidade jurisdicionada. Os procedimentos adotados compreenderam: análise documental de processos administrativos e financeiros; exame de informações extraídas do Sistema Tome Conta; verificação de dados em portais oficiais e de transparência pública; pesquisas em mecanismos de bu

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