ACORDAO 1873/2026 TCE-PE (Auditoria Especial)
Processo: 25100790-0
Resumo gerado por IA
Esta Auditoria Especial analisou a legalidade de contratações e a gestão administrativa da Prefeitura de Taquaritinga do Norte (2023-2024), identificando irregularidades como a terceirização indevida de serviços contábeis permanentes, falhas no controle patrimonial e deficiências no controle interno. O Tribunal de Contas concluiu pela aplicação de multas aos gestores responsáveis devido a falhas graves, como a prorrogação de contratos sem justificativa de vantajosidade e a realização de despesas sem o devido processo de dispensa de licitação. Para o Direito Administrativo e a Lei 14.133/2021, o caso reforça a obrigatoriedade do dever de negociação pelo agente de contratação em pregões, a necessidade de planejamento para prorrogações contratuais e a vedação ao uso do credenciamento para substituir concursos públicos ou contratações diretas fora das hipóteses legais.
Ementa
EMENTA: AUDITORIA ESPECIAL DE CONFORMIDADE. EXERCÍCIOS DE 2023 E 2024. CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS P E R M A N E N T E S . CREDENCIAMENTO DESVIRTUADO PARA RECRUTAMENTO DE PESSOAL. DEFICIÊNCIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL SEM VANTAJOSIDADE. DISPENSA DE LICITAÇÃO SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO. FALHAS NO CONTROLE PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO EM PREGÃO ELETRÔNICO. IRREGULARIDADE PARCIAL. APLICAÇÃO DE MULTAS. DETERMINAÇÕES E CIÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Auditoria Especial de Conformidade realizada na Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte, referente aos exercícios de 2023 e 2024, destinada a examinar a legalidade, regularidade e economicidade das contratações municipais, com destaque para a assessoria contábil terceirizada, a estrutura administrativa, a gestão de pessoal, o Sistema de Controle Interno e a gestão patrimonial. Foram apontados sete achados negativos: (i) descumprimento do dever de negociação em pregão eletrônico; (ii) desvirtuamento de credenciamento para admissão de pessoal em programas socioassistenciais; (iii) divergência de R$ 7.993.115,64 entre inventário e Balanço Patrimonial; (iv) terceirização integral dos serviços contábeis desde 2021, sem servidores efetivos; (v) precariedade do Sistema de Controle Interno; (vi) prorrogações contratuais sem justificativa, autorização ou pesquisa de mercado; e (vii) contratação de serviços de lavagem de veículos sem processo administrativo de dispensa. Regularmente notificados, os sete responsáveis não apresentaram defesa no prazo legal. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. A ausência de defesa não conduz ao acolhimento automático dos achados, cabendo ao julgador confrontá-los com as evidências dos autos e com as manifestações prestadas pela própria Administração durante a instrução. A aceitação da primeira proposta em pregão eletrônico sem tentativa de negociação afronta o art. 38 do Decreto Federal n 10.024/2019 e o art. 4, inciso XVII, da Lei Federal n 10.
Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 27 páginasLer
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