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TCE-PEacordao

ACORDAO 1800/2026 TCE-PE (Auditoria Especial)

Processo: 26100136-0

Relator
MARCOS FLÁVIO
Órgão Julgador
1a. Câmara
Julgamento
01/09/2026

Resumo gerado por IA

O processo trata de uma auditoria especial para verificar o cumprimento dos requisitos de transparência pública pela Câmara Municipal de Lagoa do Ouro nos exercícios de 2025 e 2026. O Tribunal de Contas concluiu que, embora persistam falhas na divulgação de dados sobre receitas, despesas e licitações, houve uma evolução nos índices de transparência, optando por emitir determinações de aperfeiçoamento da gestão sem aplicação de multa. Para o Direito Administrativo e a Lei nº 14.133/2021, a decisão reforça o dever de publicidade e a obrigatoriedade de manter portais de transparência atualizados com informações detalhadas sobre licitações e contratos, sob pena de fiscalização e sanções pelos órgãos de controle.

Ementa

EMENTA: AUDITORIA DE CONFORMIDADE. PODER LEGISLATIVO. TRANSPARÊNCIA. LAI. LRF. I. CASO EM EXAME 1. Auditoria Especial - Conformidade instaurada na Câmara Municipal de Lagoa do Ouro, gestão sob a responsabilidade de Pedro André Carvalho de Magalhães (Presidente), com o objetivo de examinar a observância dos requisitos de transparência pública nos exercícios de 2025 e 2026. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. Constatou-se que, ao comparar os resultados obtidos em 2025, a partir do Levantamento Nacional de Transparência Pública (LNTP/2025), com a análise realizada nestes autos, referente ao exercício de 2026, houve uma progressão positiva na administração da transparência pública, que evoluiu de 36,15% em 2025 para 51,94% em 2026. III. DISPOSITIVO 3. JULGAR pela expedição de determinações, recomendações e/ou medidas saneadoras o objeto do presente Processo de Auditoria Especial - Conformidade. IV. TESE 4. A significativa evolução nos índices de transparência pública e a comprovada capacidade de reação administrativa da gestão configura fator atenuante favorável ao administrador público. CONSIDERANDO que a Resolução TC n 157/2021, que dispõe sobre a Transparência Pública a ser observada pelas unidades jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, especifica os requisitos que devem ser observados pelas Unidades Jurisdicionadas para o cumprimento do princípio da transparência pública quanto à disponibilização de informações, inclusive em meio eletrônico de acesso público; CONSIDERANDO que a Resolução TCn 172/2022 estabeleceu que, para fins de verificação do cumprimento das obrigações relacionadas à transparência pública, o TCE-PE realizaria o Levantamento Nacional de Transparência Pública (LNTP) no âmbito dos Poderes e dos Órgãos Autônomos estaduais e dos Poderes municipais do Estado de Pernambuco, adotando-se os parâmetros e o cronograma estabelecidos pelo Programa Nacional de Transparência Pública; CONSIDERANDO que a comparação entre os índices apurados no Levanta

Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 7 páginasLer

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