ACORDAO 1847/2026 TCE-PE (Auditoria Especial)
Processo: 24100197-3
Resumo gerado por IA
O processo trata de uma auditoria especial de conformidade para verificar o cumprimento dos requisitos de transparência pública pela Câmara Municipal de Custódia nos exercícios de 2023 e 2024. O Tribunal de Contas de Pernambuco julgou o objeto irregular e aplicou multas às gestoras responsáveis, após constatar que o portal de transparência apresentava falhas graves na divulgação de dados sobre receitas, despesas, recursos humanos e licitações. A decisão reforça a obrigatoriedade de publicidade em tempo real exigida pela Lei de Acesso à Informação e pela Lei 14.133/2021, que condiciona a eficácia dos contratos e a validade dos processos licitatórios à sua devida divulgação em sítios oficiais e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Ementa
EMENTA: AUDITORIA DE CONFORMIDADE. PODER LEGISLATIVO. TRANSPARÊNCIA. LAI. LRF. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Auditoria Especial, instaurada na Câmara Municipal de Custódia, referente aos exercícios de 2023 e 2024, sob responsabilidade da Presidente Anne Lúcia Torres Campos, para exame da observância dos requisitos de transparência pública, especialmente os previstos na Lei Complementar Federal n 101 /2000, na Lei Federal n 12.527 /2011 e na Resolução TC n 157/2021. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. Foram constatadas falhas na disponibilização de informações essenciais no Sítio Oficial e Portal de Transparência, abrangendo áreas como receita e despesa pública, recursos humanos, licitações, contratos e instrumentos de planejamento fiscal, em desacordo com a Lei Complementar Federal n 101/2000, Lei Federal n 12.527 /2011 e Resolução TC n 157/2021. A Câmara Municipal de Custódia demonstrou capacidade de reação administrativa, com o grau de atendimento aos critérios de transparência com exigência legal, avançando de 26,99% em 2023 para 35,22% em 2024. Não foram identificados elementos probatórios que evidenciem dolo, má-fé, atuação direta ou omissão deliberada da atual gestão no tocante às irregularidades apuradas, sendo as falhas de natureza predominantemente formal e sem prejuízo comprovado ao erário. A jurisprudência mais recente do Tribunal de Contas, especialmente em avaliações de transparência pública, orienta-se pela emissão de determinações e recomendações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão pública, em vez de sanções pecuniárias ou julgamento de irregularidade, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade (Acórdãos n 1670 /2026, 1723/2026, 1427/2026). III. DISPOSITIVO 3. Expedir de determinações, recomendações e/ou medidas saneadoras, em conformidade com a Resolução TCE-PE n 236/2024. IV. TESE 4. A evolução contínua nos índices de transparência pública e a comprovada capacidade de reação administrativa da gestão configuram fator atenuante favoráve
Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 24 páginasLer
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