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TCE-PEacordao

ACORDAO 1818/2026 TCE-PE (Recurso)

Processo: 21100842-4RO001

Relator
RODRIGO NOVAES
Órgão Julgador
Pleno
Julgamento
02/09/2026

Resumo gerado por IA

O processo trata de um recurso contra a rejeição das contas de gestão da Prefeitura de Belém de Maria (PE) referentes ao exercício de 2020, motivada por irregularidades em gastos públicos. O Tribunal manteve a decisão pela irregularidade das contas, com imposição de multas e devolução de valores, devido ao pagamento indevido de diárias e à falta de comprovação na execução de contratos de locação de veículos e aquisição de combustíveis. Para o Direito Administrativo e a Lei 14.133/2021, o caso reforça o dever de fiscalização rigorosa dos contratos e a necessidade de controles internos eficientes para comprovar a efetiva entrega do objeto contratado, sob pena de responsabilização solidária dos gestores por dano ao erário.

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. DESPESAS COM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FINALIDADE PÚBLICA. CONTROLE PRECÁRIO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS. IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO DE DIÁRIAS. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL SEM DEMONSTRAÇÃO DE VANTAJOSIDADE. DESPESA SEM PRÉVIO EMPENHO. FALTA DE TRANSPARÊNCIA EM TERMOS DE COLABORAÇÃO COM OSC. REGISTRO INDEVIDO DE DESPESAS DE PESSOAL. CONTROLE INSUFICIENTE DE PARCERIAS COM ENTIDADE PRIVADA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto contra o Acórdão T.C. n 1720/2023, que julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura Municipal de Belém de Maria, exercício financeiro de 2020, aplicando multas e imputando débitos aos responsáveis em razão de despesas com locação de veículos sem comprovação da finalidade pública, fragilidade nos controles de combustíveis, pagamento irregular de diárias, prorrogação contratual sem demonstração de vantajosidade econômica, realização de despesa sem prévio empenho, ausência de transparência em termos de colaboração firmados com organizações da sociedade civil, registro indevido de despesas com pessoal e deficiência na fiscalização de parcerias executadas pelo IDH. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. O pagamento de diárias em valores superiores aos fixados na Lei Municipal n 727/2017, bem como a ausência de comprovação da finalidade pública dos deslocamentos, violam os princípios da legalidade, da economicidade e da moralidade administrativa, sendo insuficiente a alegação de defasagem inflacionária sem prévia atualização legislativa. 3. O recurso interposto por um dos litisconsortes aproveita aos demais, desde que não haja interesses distintos ou opostos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.993.772-PR. III. DISPOSITIVO 4. Recurso Ordinário conhecido e desprovido, com manutenção integral do Acórdão T.C. n 1720/2023. IV. TESE 5. A ausência de documentação contemporânea apta a comprovar a efetiva execução de contratos de

Inteiro teortexto integral da decisão · cerca de 25 páginasLer

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