ACORDAO 1432/2026 TCE-PE (Medida Cautelar)
Processo: 26100263-6
Resumo gerado por IA
O processo trata de uma medida cautelar para suspender um pregão eletrônico de R$ 187,9 milhões da Prefeitura de Caruaru destinado à contratação de serviços de apoio administrativo e manutenção. O Tribunal de Contas de Pernambuco determinou a suspensão do certame devido à ausência de memórias de cálculo que justificassem os quantitativos licitados e à inclusão indevida de atividades finalísticas e típicas de Estado na terceirização, como funções contábeis e de assistência social. A decisão reforça a aplicação da Lei nº 14.133/2021, destacando que o Estudo Técnico Preliminar deve obrigatoriamente detalhar a metodologia de cálculo das quantidades estimadas e respeitar a vedação à terceirização de funções que exijam provimento por concurso público.
Ementa
RELATÓRIO Trata-se de processo de Medida Cautelar formulado em decorrência de fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em sede de Procedimento Interno de Fiscalização sob n PI2600067, conforme descrito no Relatório de Auditoria. O pleito busca a concessão de medida cautelar inaudita altera pars diante de possíveis irregularidades identificadas no Processo Licitatório n 318/2025 Pregão Eletrônico n 90.312/2025 (SRP n 68/2025), promovido pela Prefeitura Municipal de Caruaru/PE, cujo objeto é o registro de preços para eventual contratação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, destinados ao apoio administrativo, operacional, manutenção e serviços noturnos, com valor estimado de R$ 187.939.440,00, nos termos do Documento n 52 dos autos. O objeto foi dividido em três lotes: Lote 01 Apoio Administrativo e Operacional, com 1.267 postos e valor estimado de R$ 76.799.708,76; Lote 02 Manutenção e Serviços Gerais (Horas), com 312.400 horas/mês e valor estimado de R$ 90.083.856,84; e Lote 03 Serviços Noturnos, com 315 postos e valor estimado de R$ 21.055.874,40. A seguir, apresentam-se as possíveis irregularidades apontadas pela auditoria: 1) Ausência de memória de cálculo e justificativa insuficiente para definição do quantitativo de pessoal licitado, violando exigências legais e gerando risco de sobrepreço e contratação de postos ociosos, detalhes a seguir: A análise técnica do processo licitatório revelou que a estimativa de quantitativos apresentada no Estudo Técnico Preliminar ETP e no Termo de Referência TR carece de fundamentação objetiva e de memórias de cálculo que sustentem a real necessidade da Administração Municipal de Caruaru/PE. Embora o órgão mencione no item 6.1.1 do ETP a utilização de metodologias baseadas em cargas de trabalho e tempos médios de atendimento, tais parâmetros não foram formalmente detalhados no próprio ETP ou nos autos, configurando uma omissão metodológica que impede a verificação da fi
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