Enunciados
Enunciados do CJF (Simpósios de Licitações e Contratos da Justiça Federal), do IBDA (Instituto Brasileiro de Direito Administrativo) e do INCP (Instituto Nacional de Contratações Públicas), aprovados em simpósios, jornadas e reuniões técnicas.
169 documentos disponíveis
- INCP
Enunciado do INCP nº 54
A previsão de regulamento do Poder Executivo federal no inciso VII do § 1º do art. 79 da Lei 14.133/2021 não impede a edição de regulamento pelos demais entes federativos e demais órgãos independentes.
Ver detalhes - INCP
Enunciado do INCP nº 53
Nas pesquisas de preços para obras e serviços de engenharia, é admissível a cotação com potenciais fornecedores, como fonte de preço subsidiária, caso esgotados os parâmetros previstos no art. 23, § 2º, da Lei 14.133/2021.
Ver detalhes - INCP
Enunciado do INCP nº 49
A verificação de informações e documentos pelo agente público diretamente nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades, desde que atestado nos autos, constitui meio legal de prova para todos os fins.
Ver detalhes - INCP
Enunciado do INCP nº 48
Os instrumentos hábeis a substituir o termo de contrato sujeitam-se às normas de contratos administrativos.
Ver detalhes - INCP
Enunciado do INCP nº 46
A Lei 14.133/2021 não obriga a adoção de dispensa eletrônica.
Ver detalhes Enunciado do INCP nº 52
A adoção do orçamento sigiloso não afasta o dever de indicar a data do orçamento estimado no instrumento convocatório, para fins de definição da data-base para o reajustamento em sentido estrito. (Aprovado por unanimidade)
Ver detalhesEnunciado do INCP nº 51
Caso não seja realizada, durante o certame, a análise da proposta e da habilitação dos fornecedores incluídos no cadastro reserva do sistema de registro de preços, caberá a interposição de recurso administrativo por ocasião do chamamento desses fornecedores.
Ver detalhesEnunciado do INCP nº 50
A omissão no dever de implementar a governança das contratações poderá ensejar responsabilização aos membros da alta administração de órgãos e entidades da Administração Pública. (Aprovado por unanimidade)
Ver detalhesEnunciado do INCP nº 47
Considerando que a Lei 13.303/2016 não estabelece critérios específicos para a dosimetria das sanções aplicáveis pelas estatais, admite-se que os regulamentos internos definam aspectos objetivos — tais como gravidade, risco ao negócio, impacto reputacional, reincidência e colaboração do fornecedor — para parametrizar a decisão sancionadora.
Ver detalhesEnunciado do INCP nº 45
O fiscal e o gestor do contrato devem adotar postura colaborativa e dialógica com o contratado, buscando prevenir conflitos, mediante reuniões periódicas e tratativas formais para solução de problemas.
Ver detalhesEnunciado do INCP nº 44
A ausência de previsão no edital não impede a autorização excepcional da subcontratação em contratos regidos pela Lei 13.303/2016, no caso de fato superveniente, observado o dever de motivação. (Aprovado por unanimidade)
Ver detalhes- CJF
Enunciado do CJF nº 54
As práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, às quais devem se submeter as contratações públicas, conforme disposto no art. 169, caput, da Lei n. 14.133/2021, não devem se restringir à existência de uma unidade orgânica de controle interno, mas devem ser implementadas em todo o macroprocesso de contratação.
Ver detalhes - CJF
Enunciado do CJF nº 53
Previamente à tomada de decisão, o agente ou a comissão de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei n. 9.784/1999.
Ver detalhes - CJF
Enunciado do CJF nº 52
No caso de justificativa de preços para contratação direta, não sendo possível a utilização dos parâmetros previstos nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 23 da Lei n. 14.133/2021, além da comprovação da conformidade dos preços com os praticados em contratações semelhantes, trazida pelo particular (art. 23, § 4º), deve a Administração avaliar a necessidade de realizar sua própria pesquisa de preços praticados pelo proponente, evitando que os documentos juntados ao processo sejam trazidos apenas pelo futuro contratado.
Ver detalhes - CJF
Enunciado do CJF nº 51
As sanções previstas no art. 156 da Lei n. 14.133/2021 poderão ser aplicadas àqueles que participem do procedimento de contratação direta, desde que haja expressa previsão no ato convocatório.
Ver detalhes - CJF
Enunciado do CJF nº 50
Nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos por dispensa de licitação em função do valor, de acordo com o art. 75, incisos I e II, da Lei n. 14.133/2021, o valor limite para fins de apuração de fracionamento da despesa deve ser considerado por exercício financeiro, de modo que uma contratação com prazo de vigência superior a 12 meses pode ter valor acima dos limites estabelecidos nos referidos incisos, desde que sejam respeitados os limites por exercício financeiro.
Ver detalhes - CJF
Enunciado do CJF nº 49
Constitui boa prática da Administração a indicação do código mais específico do CATMAT/CATSER (Catálogo de Materiais e Serviços do SIASG) no Termo de Referência ou Projeto Básico, para cadastro de objeto da aquisição ou contratação da licitação no portal de compras.
Ver detalhes - CJF
Enunciado do CJF nº 48
Quando a proposta apresentada na sessão pública possuir valor inferior a 50% do valor orçado pela Administração, constitui boa prática solicitar que a licitante comprove a exequibilidade de sua proposta, por meio de notas fiscais, contratos ou outros documentos que demonstrem que ela tem capacidade de fornecer o produto ou prestar serviço compatível com aquele preço.
Ver detalhes - CJF
Enunciado do CJF nº 47
Diante das limitações do Portal de Compras (Comprasnet), nas contratações com vigência inicial plurianual, em que o valor anual da contratação para cada grupo/item seja inferior ao disposto no art. 6º do Decreto n. 8.538/2015 (R$ 80.000,00 atualmente), mas que o valor plurianual seja superior ao limite para participação exclusiva de ME/EPP, o cadastro do grupo/item no portal de compras pode ser realizado com quantitativos e valores estimados para a contratação anual. Posteriormente, durante a realização da sessão pública do Pregão, a proposta final, ajustada pelo licitante, deverá conter os quantitativos e valores estimados para a vigência total prevista no Termo de Referência. Assim, deverá ser emitido um aviso no edital e no portal de compras de que a proposta ajustada deve prever a vigência plurianual.
Ver detalhes - CJF
Enunciado do CJF nº 46
Os profissionais organizados em cooperativa poderão participar das contratações diretas, de acordo com os princípios da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e do desenvolvimento nacional sustentável, desde que cumpridos os requisitos previstos nos incisos do art. 16 da Lei n. 14.133/2021.
Ver detalhes