Enunciados
Enunciados do CJF (Simpósios de Licitações e Contratos da Justiça Federal), do IBDA (Instituto Brasileiro de Direito Administrativo) e do INCP (Instituto Nacional de Contratações Públicas), aprovados em simpósios, jornadas e reuniões técnicas.
54 documentos disponíveis
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Enunciado do INCP nº 54
A previsão de regulamento do Poder Executivo federal no inciso VII do § 1º do art. 79 da Lei 14.133/2021 não impede a edição de regulamento pelos demais entes federativos e demais órgãos independentes.
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Enunciado do INCP nº 53
Nas pesquisas de preços para obras e serviços de engenharia, é admissível a cotação com potenciais fornecedores, como fonte de preço subsidiária, caso esgotados os parâmetros previstos no art. 23, § 2º, da Lei 14.133/2021.
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Enunciado do INCP nº 52
A adoção do orçamento sigiloso não afasta o dever de indicar a data do orçamento estimado no instrumento convocatório, para fins de definição da data-base para o reajustamento em sentido estrito.
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Enunciado do INCP nº 51
Caso não seja realizada, durante o certame, a análise da proposta e da habilitação dos fornecedores incluídos no cadastro reserva do sistema de registro de preços, caberá a interposição de recurso administrativo por ocasião do chamamento desses fornecedores.
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Enunciado do INCP nº 50
A omissão no dever de implementar a governança das contratações poderá ensejar responsabilização aos membros da alta administração de órgãos e entidades da Administração Pública.
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Enunciado do INCP nº 49
A verificação de informações e documentos pelo agente público diretamente nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades, desde que atestado nos autos, constitui meio legal de prova para todos os fins.
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Enunciado do INCP nº 48
Os instrumentos hábeis a substituir o termo de contrato sujeitam-se às normas de contratos administrativos.
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Enunciado do INCP nº 47
Considerando que a Lei 13.303/2016 não estabelece critérios específicos para a dosimetria das sanções aplicáveis pelas estatais, admite-se que os regulamentos internos definam aspectos objetivos — tais como gravidade, risco ao negócio, impacto reputacional, reincidência e colaboração do fornecedor — para parametrizar a decisão sancionadora.
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Enunciado do INCP nº 46
A Lei 14.133/2021 não obriga a adoção de dispensa eletrônica.
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Enunciado do INCP nº 45
O fiscal e o gestor do contrato devem adotar postura colaborativa e dialógica com o contratado, buscando prevenir conflitos, mediante reuniões periódicas e tratativas formais para solução de problemas.
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Enunciado do INCP nº 44
A ausência de previsão no edital não impede a autorização excepcional da subcontratação em contratos regidos pela Lei 13.303/2016, no caso de fato superveniente, observado o dever de motivação.
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Enunciado do INCP nº 43
O contrato de locação de imóveis em que a Administração Pública seja locatária não se sujeita aos limites de vigência previstos na Lei 14.133/2021.
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Enunciado do INCP nº 42
A responsabilização do gestor e do fiscal do contrato exige comprovação de dolo ou culpa grave no exercício de suas atribuições, não podendo ocorrer a responsabilização automática por falhas exclusivas do contratado ou pela ausência de condições adequadas para a gestão e a fiscalização.
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Enunciado do INCP nº 41
O artigo 10 da Lei 14.133/2021 não invade a seara de organização da Advocacia Pública e tem por objetivo definir um direito (de representação) em favor do agente público que, atuando em nome da Administração, praticou um ato administrativo lastreado em orientação emanada pelo órgão jurídico da Administração.
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Enunciado do INCP nº 40
Na ausência de disposição específica, o prazo para a apresentação de defesa prévia em processo administrativo sancionador, em caso de aplicação da sanção de advertência, é aquele previsto na lei geral de processo administrativo do respectivo ente federativo.
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Enunciado do INCP nº 39
Em caso de atraso no cumprimento do contrato, é vedada a aplicação automática da multa de mora, sem a avaliação criteriosa da culpabilidade do contratado, respeitada a garantia da ampla defesa e do contraditório.
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Enunciado do INCP nº 38
A renovação dos quantitativos da ata de registro de preços exige anuência do fornecedor.
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Enunciado do INCP nº 37
Não viola o princípio da isonomia, tampouco desnatura a figura do credenciamento, a utilização, para a hipótese prevista no inciso I do art. 79, de critérios técnicos objetivos, mediante pontuação, para definir a ordem de distribuição da demanda aos credenciados, quando não for conveniente para o interesse público a contratação imediata de todos.
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Enunciado do INCP nº 36
É admissível o credenciamento com prazo de vigência indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de ulterior revogação do procedimento, mediante comprovação da conveniência administrativa.
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Enunciado do INCP nº 35
Nas hipóteses de extinção contratual do art. 138 da Lei 14.133/2021, deverão ser avaliadas, em cada caso concreto, as consequências práticas da decisão, conforme as necessidades do interesse público envolvido, sendo boa prática observar os aspectos previstos no art. 147 da mesma lei.
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