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TCE-PEacordao

ACORDAO 1395/2026 TCE-PE (Auditoria Especial)

Processo: 24101017-2

Relator
MARCOS LORETO
Órgão Julgador
2a. Câmara
Julgamento
09/07/2026

Resumo gerado por IA

Esta Auditoria Especial analisou a legalidade de contratações de medicamentos pela Prefeitura de Frei Miguelinho em 2023, investigando indícios de aquisição sem licitação, falta de capacidade operacional da empresa e parentesco entre sócio e servidor. O Tribunal identificou falhas graves como a ausência de pesquisa de preços adequada, deficiências no controle de estoque e irregularidades formais na emissão de empenhos, que foram inicialmente feitos em nome de pessoa física em vez da jurídica. O caso reforça a importância da segregação de funções e do rigor na fase preparatória e de habilitação previstos na Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto ao dever de realizar ampla pesquisa de mercado e observar as vedações de nepotismo e conflito de interesses nas licitações.

Ementa

RELATÓRIO A presente Auditoria Especial, referente ao exercício financeiro de 2023, concentrou-se na Prefeitura Municipal de Frei Miguelinho. O foco principal da fiscalização foi analisar a regularidade e a legalidade das despesas relacionadas à empresa Oliveira e Sousa Distribuidora de Medicamentos Ltda., CNPJ 20.743.363/0001-24 (nome de fantasia Dismedic Farma), assim como verificar as possíveis exigências irregulares ocorridas nos Pregões Eletrônicos n 7/2023 (Proc. n 19/2023), e n 9/2023 (Proc. n 21/2023). Finalizados os trabalhos de auditoria, a Inspetoria Regional de Surubim (IRSU) elaborou relatório (doc. 65), relacionando as seguintes falhas /irregularidades, denominadas achados: 2.1.1. Aquisição de medicamentos sem licitação. 2.1.2. Contratação de empresa sem capacidade operacional para execução do objeto contratual. 2.1.3. Relação de parentesco entre sócio de empresa vencedora dos Pregões Presenciais n 006/2023 e n 008/2023 e servidor público municipal. 2.1.4. Ausência de ampla pesquisas de preços como parâmetro nos pregões 006/2023 e 008/2023. 2.1.5. Deficiências no sistema de controle e gestão de estoques de medicamentos. Por tais irregularidades, a auditoria apontou, individualmente e/ou de forma solidária, os seguintes responsáveis: - Sr. José Luiz de Moura - Secretário Municipal de Saúde (01/01/2023 a 31 /12/2023) - itens 2.1.1 a 2.1.5; - Sra. Adriana Alves Assunção Barbosa - Prefeita Municipal (desde 01/01 /2021) - item 2.1.3; - Sr. Augusto Cesar Pinto do Nascimento - Pregoeiro (01/01/2023 a 31/12 /2023) - itens 2.1.2 e 2.1.3; - Sra.Maria Izabel de Moura Mauricio da Silva - Auxiliar de Enfermagem - Dpto. de Atenção Primária (01/01/2023 a 31/12/2023) - item 2.1.4; - Sr Adelson José Sousa Junior - Proprietário da Farmácia Popular (01/01 /2024 a 31/12/2024) - item 2.1.1; Devidamente notificados do teor do Relatório de Auditoria (RA), nos termos do art. 49 da Lei Estadual n 12.600/2004 (Lei Orgânica do TCE/PE), os interessados Srs. Adriana Alves Assunção

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