Pareceres, Notas e Despachos
Manifestações da Advocacia-Geral da União (CONUNI/DECOR): pareceres uniformizantes (incluindo vinculantes), notas técnicas e despachos sobre licitações e contratos.
153 documentos disponíveis
PARECER n. 00005/2025/CNLCA/CGU/AGU — REVISÃO ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 65
A prorrogação de serviços contínuos exige previsão no edital ou contrato para garantir a isonomia. Essa regra vale para a Lei 14.133/21 (art. 107), mas em contratações diretas, por não terem edital, a previsão deve constar no Termo de Referência e no contrato, conforme os princípios do art. 5º.
Ver detalhesPARECER n. 00004/2025/CNLCA/CGU/AGU — Proposta de Orientação Normativa para apreciação do Advogado-Geral da União, com o objetivo de dispensar a manifestaç...
Dispensa a obrigatoriedade de análise jurídica para contratações diretas de pequeno valor e baixa complexidade realizadas por repartições brasileiras no exterior. A tese foca na celeridade administrativa, salvo em casos de dúvida específica do gestor, conforme permissivo do art. 53, § 4º e art. 1º, § 2º, da Lei 14.133/2021.
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Parecer Vinculante AC - 39 - ASSUNTO: Administração Pública Federal. Previdenciário. Tributário. Contribuições previdenciárias. A
Contratações de consultores em acordos de cooperação técnica internacional isentam o órgão público de recolher contribuições previdenciárias quando feitas por organismos internacionais. Se a contratação for direta pela União, incidem as obrigações previdenciárias e retenções, conforme lógica de dispensa dos arts. 74 e 75 da Lei 14.133.
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Parecer Vinculante GQ - 16 - ASSUNTO: Audiência da Advocacia-Geral da União a respeito da aplicação da Lei nº 8.666, de 21.6.93,
A Itaipu Binacional, por sua natureza de ente internacional, não se submete à Lei 14.133/2021, mas a normas próprias aprovadas pelo seu Conselho de Administração. A tese fixa que tratados internacionais prevalecem sobre normas gerais de licitação nacionais, conforme a lógica do art. 1º, §3º, da Nova Lei de Licitações.
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Parecer Vinculante GQ - 42 - ASSUNTO: Renovação de Arrendamento do Hotel das Cataratasà Companhia Tropical de Hotéis.
A cessão de imóveis da União para fins lucrativos pode ocorrer sem licitação em casos excepcionais, desde que amparada em interesse nacional e autorização presidencial. A tese define que cabe ao Chefe do Executivo avaliar a conveniência política entre uma nova cessão direta ou licitar o bem, conforme a lógica dos arts. 74 e 75 da Lei 14.133.
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Parecer Vinculante GQ - 77 - ASSUNTO: Contratação de serviços de advocacia trabalhista por parte de empresas públicas, de socieda
Empresas estatais e o Banco Central podem contratar advogados particulares mesmo tendo quadro próprio. A escolha sem licitação exige serviço singular e notória especialização, conforme o Art. 74, III e § 3º, da Lei 14.133/2021. Caso o serviço não seja singular, a seleção deve ocorrer por licitação ou pré-qualificação para garantir a isonomia.
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Parecer Vinculante GQ - 78 - ASSUNTO: Exposição de Motivos nº 195/95 e Projeto de Decreto que trata de autorização para contrataç
Autarquias possuem autonomia para contratar advogados privados na execução de créditos, sem necessidade de decreto presidencial. A contratação ocorre via inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza singular, conforme o art. 74, III, da Lei 14.133/2021, quando houver inviabilidade de competição.
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Parecer Vinculante GQ - 89 - ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação, para Aditamento de Contratos de Tecnologia Móvel Celular.
É possível usar a inexigibilidade de licitação para ampliar sistemas de telefonia celular quando houver inviabilidade técnica de integração entre diferentes fabricantes. A tese permite a contratação direta para garantir a compatibilidade tecnológica, fundamentada no art. 74 da Lei 14.133/2021, desde que comprovada a exclusividade por laudo.
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Parecer Vinculante GQ - 19 - ASSUNTO: Exposição de Motivos nº 159, do Exmo. Sr. Ministro de Estado da Fazenda submetendo ao Excel
O governo não pode dispensar licitação por emergência para contratar serviços de publicidade, pois estes não se enquadram em situações que comprometem a segurança de pessoas ou bens. A tese veda o uso do art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021 para campanhas informativas, exigindo sempre o processo licitatório regular conforme o art. 18.
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Parecer Vinculante GM - 29 - Divergência entre CJ/MME, CJ/MT e Procuradoria-Geral da ANEEL.
A exploração de energia elétrica em barragens públicas de navegação exige licitação para concessão de uso, sendo vedada a simples autorização direta. A medida assegura a seleção da proposta mais vantajosa e a segurança jurídica, seguindo a regra geral de competitividade reforçada pelos artigos 74 e 75 da Lei 14.133/2021.
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Parecer Vinculante AC - 15 - Encaminha pleito de audiência da AGU a respeito da aplicabilidade do procedimento licitatório simpli
A tese estabelece que o regime licitatório simplificado da Petrobras estende-se às suas subsidiárias para garantir competitividade no mercado. A decisão afasta interpretações restritivas, priorizando a finalidade da norma em empresas estatais. Aplica-se a lógica de regulamentos próprios prevista no art. 1º, §1º da Lei 14.133/2021.
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Parecer Vinculante AC - 48 - ASSUNTO: Ocupação indígena do Parque Nacional Iguaçu. Ação de reintegração de posse ajuizada pelo IB
O documento trata da aquisição de áreas destinadas a comunidades indígenas quando não há ocupação tradicional. A tese fixa que a Administração pode adquirir tais imóveis via desapropriação ou de forma contratual por inexigibilidade de licitação, conforme o art. 74, inciso V, da Lei 14.133/2021, dada a necessidade de localização específica.
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Parecer Vinculante JT - 02 - REPACTUAÇÃO - REPACTUAÇÃO COMO ESPÉCIE DE REAJUSTAMENTO TERMO A QUO DO PRAZO DE 1 (UM) ANO PARA REQU
A repactuação é forma de reajuste para serviços contínuos com mão de obra exclusiva. O prazo de um ano conta da proposta ou do orçamento (convenção coletiva) na primeira vez, e da última repactuação nas seguintes. O pedido deve ocorrer antes da renovação do contrato, sob pena de preclusão, conforme arts. 124, § 8º, e 135 da Lei 14.133.
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