Pareceres, Notas e Despachos
Manifestações da Advocacia-Geral da União (CONUNI/DECOR): pareceres uniformizantes (incluindo vinculantes), notas técnicas e despachos sobre licitações e contratos.
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DESPACHO Nº 00118/2026/CONUNI/CGU/AGU — Trata-se de pedido de retificação do Enunciado da Consultoria-Geral da União nº 41/2026, aprovado nos termos dos arts...
DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ENTENDIMENTOS CONSOLIDADOS CNPAD. 4ª EDIÇÃO DO DOCUMENTO ENTENDIMENTOS CONSOLIDADOS EM MATÉRIA DISCIPLINAR. AUSÊNCIA, NA NOTA Nº 00003/2026/CNPAD/CGU/AGU, DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DE CADA ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA PARA SUPRI-LA. SISTEMATIZAÇÃO, EM TÓPICOS INDIVIDUALIZADOS, DO TEOR VIGENTE E DA FUNDAMENTAÇÃO DE CADA UM DOS ENTENDIMENTOS CONSOLIDADOS. MANIFESTAÇÃO DESTINADA A SERVIR DE FONTE ÀS RESPECTIVAS PROPOSTAS DE ENUNCIADO DO
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NOTA Nº 00123/2026/CONUNI/CGU/AGU — REQUISIÇÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. NATUREZA JURÍDICA DO AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA EXERCER MANDATO DE CONSELHEIRO NO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CRPS. DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999. RELEVANTE SERVIÇO PÚBLICO. LIMITE REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL E JETONS. 1. Trata-se de consulta encaminhada pela SGP/MGI acerca da natureza jurídica do afastamento de servidor público para exercer mandato de Conselheiro no Conselho de Recursos da Previdência Social
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DESPACHO Nº 00463/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU — Licitação. Pregão eletrônico. Sistema de Registro de Preços. Equipamentos de videoconferência e audiovisuais. Recurso...
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. PREGÃO ELETRÔNICO. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. EQUIPAMENTOS DE VIDEOCONFERÊNCIA E AUDIOVISUAIS. SERVIÇOS ASSOCIADOS. RECURSOS DE TIC E BENS NÃO TIC. I – Registro de preços para aquisição de equipamentos de videoconferência, exibição, processamento, distribuição, captação e reprodução de áudio e vídeo, com instalação, configuração, integração, testes e repasse de conhecimento, destinados à ENaDCiber e ao ComDCiber. II – Legislação aplicável:
Ver detalhes PARECER Nº 00033/2026/CONUNI/CGU/AGU — Divergência jurídica quanto à competência para cumprimento da decisão judicial que determinou à União o adiantamento ...
JUDICIAL. CONTROVÉRSIA. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MATÉRIA AMBIENTAL. I - Incumbe ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima MMA adotar as providências necessárias ao cumprimento da decisão judicial que determinou à União o adiantamento dos custos relativos a honorários periciais na Ação Civil Pública Nº 5002362-08.2024.4.04.7207/SC, em razão da pertinência temática do objeto da ação judicial e da perícia determinada com a
Ver detalhesPARECER Nº 00032/2026/CONUNI/CGU/AGU — Uniformização da interpretação jurídica a ser conferida à Lei nº 14.744/23 e ao Decreto nº 12.124/2024 que asseguram ...
LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DIRETA. LEI Nº 14.744/23. DECRETO Nº 12.124, DE 2024. OS ÓRGÃOS FEDERAIS DEVEM PREFERENCIALMENTE CONTRATAR DIRETAMENTE A ECT PARA SERVIÇOS POSTAIS NÃO EXCLUSIVOS E A TELEBRAS PARA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA.
Ver detalhesPARECER Nº 00029/2026/CONUNI/CGU/AGU — Conflito negativo de competência quanto à atribuição das CJUs dos Estados para atuação em reclamações pré-processuais.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CJU-RS E PRU4. COMPETÊNCIA PARA ATUAR REPRESENTANDO A UNIÃO EM RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL. RECONHECIMENTO DA PGU DE QUE A ATUAÇÃO CABE AOS SEUS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO. POSICIONAMENTO DA PGU QUE DIRIME A CONTROVÉRISA JURÍDICA. SUGESTÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DPE-CGU PARA AVALIAÇÃO DA PERTINÊNCIA DE ESTRUTURAÇÃO DA ATUAÇÃO CONJUNTA ENTRE OS ÓRGÃOS. I. O reconhecimento da Procuradoria-Geral da União de que, por interpretação do art. 9º § 2º, da LC nº 73/1993, a repre
Ver detalhesPARECER Nº 00026/2026/CONUNI/CGU/AGU — Uniformização de entendimento quanto à aplicação do Decreto nº 7.174/2010 às contratações regidas pela Lei nº 14.133/...
EMENTA: LICITAÇÃO. BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO. APLICABILIDADE DO DECRETO Nº 7.174/2010 ÀS CONTRATAÇÕES REGIDAS PELA LEI Nº 14.133/2021. I. O Decreto nº 7.174/2010 é aplicável às contratações regidas pela Lei nº 14.133/2021. O Decreto nº 7.174/2010 tem como fundamento legal o art. 3 da Lei nº 8.248/1991. Vigência. Lei especial. Inexistência de incompatibilidade material. Art. 2 da LINDB. Distinção entre “direito de preferência” art. 5 e 8 do Decreto nº 7.174/2010 e “m
Ver detalhesPARECER Nº 00003/2026/CNIR/CGU/AGU — Aperfeiçoamento de minuta de cláusula padrão sobre mecanismos adequados de resolução de controvérsias em contratos de...
PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL – APERFEIÇOAMENTO DE MINUTA DE CLÁUSULA PADRÃO SOBRE MECANISMOS ADEQUADOS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS EM CONTRATOS DE PARCERIA NO SETOR DE INFRAESTRUTURA –RELEVÂNCIA DO PROCESSO PARTICIPATIVO PPCS PARA A QUALIDADE REGULATÓRIA E A GOVERNANÇA PÚBLICA – ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES ESPECIALIZADAS – ADEQUAÇÃO DA MINUTA DE CLÁUSULA PADRÃO PARA: I REFORÇAR A CENTRALIDADE DA AUTOCOMPOSIÇÃO; II DISCIPLINAR A ARBITRAGEM COM OBSER
Ver detalhesPARECER Nº 00001/2026/CNIR/CGU/AGU — Análise quanto à legalidade da aplicação do aporte de recursos para investimento, previsto no §2º do art. 6º da Lei n...
APORTE DE RECURSOS PÚBLICOS EM CONCESSÕES COMUNS. AMORTIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS. VIABILIDADE JURÍDICA. I. O elemento que caracteriza a concessão patrocinada e a distingue de uma concessão comum é a subvenção econômica materializada nas contraprestações públicas que complementam as tarifas e não eventual aporte para amortização de investimentos em bens reversíveis. A previsão de aporte para investimentos por si só não atrai a incidência do regime jurídico da Lei nº 11.079, de 2004. II. O aport
Ver detalhesPARECER Nº 00024/2025/CNLCA/CGU/AGU — Alteração da Orientação Normativa nº 61, de 29 de maio de 2020, para que seu texto contemple a repercussão nos contra...
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL. I. Nos casos de adesão ao Simples Nacional durante a execução do contrato, deverá haver o reequilíbrio econômico-financeiro em favor da Administração, mediante celebração de termo aditivo. II. Pela conveniência de alteração da Orientação Normativa nº 61/2020 da AGU, a fim de que contemple a situação acima referida em seu texto.
Ver detalhesPARECER Nº 00018/2025/CNLCA/CGU/AGU — Conversão de Enunciado do II Simpósio de Licitação e Contratos da CGU, quanto à possibilidade de apresentação posteri...
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. ENUNCIADO APROVADO NO II SIMPÓSIO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CGU-AGU. I - - O art. 64 da Lei nº 14.133/2021 trata da impossibilidade de juntada de novos documentos, após encerrada a fase de habilitação; II - Há autorização legal nos incisos do citado art. 64 para realização de diligências visando complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar
Ver detalhesPARECER Nº 00025/2026/CONUNI/CGU/AGU — Divergência jurídica quanto à possibilidade de cobrança de multa aplicada a servidor público, nos autos de reclamação...
MULTA PROCESSUAL. DESCONTO EM FOLHA. NATUREZA ALIMENTÍCIA DA REMUNERAÇÃO E DEVIDO PROCESSO LEGAL. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. 1. Desconto em folha é medida de autoexecutoriedade de créditos titularizados pela administração pública. Excepcionalidade da medida, em homenagem à natureza alimentícia da remuneração e ao princípio do devido processo legal. 2. Art. 45 da Lei 8.112/1990 só autoriza o desconto sobre a remuneração quando houver expressa autorização legal ou mandado judicial. 3. Art.
Ver detalhesPARECER Nº 14/2026/CONUNI/CGU/AGU — Divergência jurídica quanto à viabilidade ou não de sub-rogação de contrato administrativo da União para empresa esta...
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SUB-ROGAÇÃO DO POLO CONTRATANTE PARA EMPRESA ESTATAL INDEPENDENTEMENTE DE LEI ESPECÍFICA. VIABILIDADE JURÍDICA. REQUISITOS INDISPENSÁVEIS. A sub-rogação de contrato administrativo da União para empresa pública federal ou sociedade de economia mista federal pode ocorrer independentemente de lei formal, desde que cumpridos os seguintes requisitos: a excepcionalidade reconhecida por ato administrativo editad
Ver detalhesPARECER Nº 00013/2026/CONUNI/CGU/AGU — Divergência jurídica quanto à incidência dos limites previstos no art. 125 da Lei nº 14.133/2021 nas contratações com...
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. ART. 125 DA LEI Nº 14.133, DE 2021. LIMITES DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL. BASE DE CÁLCULO. RELAÇÃO COM O CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO FIXADO NA FASE PREPARATÓRIA DA LICITAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O ITEM, LOTE, GRUPO OU VALOR GLOBAL DO CONTRATO, CONFORME A UNIDADE DE DISPUTA E ADJUDICAÇÃO DEFINIDA NO EDITAL. VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES ENTRE ITENS DISTINTOS ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 50. VEDAÇÃO À TR
Ver detalhesPARECER Nº 00012/2026/CONUNI/CGU/AGU — Uniformização de entendimento jurídico quanto à definição do índice de correção monetária e de juros aplicáveis às dí...
CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUISITÓRIOS. DÉBITOS E CRÉDITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS. FAZENDA PÚBLICA FEDERAL. EC Nº 136/2026. EC Nº 113/2021. TEMA 1419 DO STF. I. O art. 3 da EC nº 136/2025 é norma válida e vigente. Presunção de constitucionalidade. Imperatividade da norma constitucional. II. A tese de julgamento do STF no Tema 1.419 de Repercussão Geral ARE nº 1.557.312 restringe-se à redação originária do art. 3 da EC nº 113/2021, antes da alteração feita pelo art. 3 da EC nº 136/2025.
Ver detalhesPARECER Nº 00011/2026/CONUNI/CGU/AGU — Divergência jurídica quanto à competência para certificar o atendimento de requisitos necessários para justificar o p...
DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA. CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCÂNTARA - CLA. ÁREA QUILOMBOLA. I - Divergência jurídica relativa à competência para certificar o atendimento dos requisitos considerados necessários para justificar o pagamento, em juízo ou mediante autorização de levantamento de valores, a título de indenização por desapropriação para abrigar o Centro de Lançamento de Alcântara - CLA, relacionados a valores depositados originariamente em contas ban
Ver detalhesPARECER Nº 00010/2026/CNDE/CGU/AGU — Consulta quanto à natureza jurídica dos repasses de recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – ...
EMENTA: Direito Eleitoral. Art. 73, VI, “a”, da Lei nº 9.504/1997. Transferências entre entes federativos. Política Nacional Aldir Blanc – PNAB. Cotejo com o regime das transferências do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. Recursos integrantes do montante de R$ 15 bilhões previsto no art. 6º da Lei nº 14.399/2022. Obrigação legal de repasse. Critérios legais e objetivos de rateio e de cálculo da participação dos entes federativos. Ausência de seleção discricionária dos beneficiários.
Ver detalhesPARECER Nº 00009/2026/CONUNI/CGU/AGU — Divergência jurídica quanto à possibilidade de prorrogação antecipada da vigência da ata de registro de preços, com r...
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. LEI N.º 14.133/2021. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. RENOVAÇÃO ANTECIPADA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, COM RENOVAÇÃO DE QUANTITATIVOS. DEVER DE PLANEJAMENTO ANUAL DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. REQUISITOS. I. Regra geral, a ata de registro de preços ARP terá prazo de vigência de um ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso art. 84 da Lei 14.133/2021 e art. 82 a 86 do D
Ver detalhesPARECER Nº 00009/2026/CNLCA/CGU/AGU — Solicitação de revisão de pareceres da CNLCA quanto à aplicação da LGPD aos processos de contratação pública, especia...
1. Solicitação do Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção CTICC no sentido da revisão dos Pareceres nº 00004/2022/CNMLC/CGU/ AGU e nº 00001/2024/CNCIC/CGU/AGU; 2. Avaliação acerca da possibilidade de manter hígido e sem tarjamento CPF descaracterizado de licitantes, contratados e agentes públicos designados para atuar em processos de contratação pública; 3. Análise a partir de fundamentos constitucionais, com ponderação de valores pertinentes ao direito ao acesso à infor
Ver detalhesPARECER Nº 00059/2025/CONUNI/CGU/AGU — Controvérsia jurídica quanto à viabilidade da doação, pela União, de bem móvel classificado como irrecuperável a ente...
DIREITO ADMINISTRATIVO. GESTÃO PATRIMONIAL. DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO IRRECUPERÁVEL. POSTERIOR ALIENAÇÃO PELO DONATÁRIO MUNICIPAL. ART. 76, II, A DA LEI N.º 14.133/2021. DECRETO N.º 12.785/2025. VEDAÇÕES DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL. I. A doação de bem móvel irrecuperável da União a ente municipal, seguida de alienação pelo donatário com destinação dos recursos a finalidade pública específica, é juridicamente viável e configura modalidade excepcional de cumprimento do requisito “fins de interesse soci
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