Pareceres, Notas e Despachos
Manifestações da Advocacia-Geral da União (CONUNI/DECOR): pareceres uniformizantes (incluindo vinculantes), notas técnicas e despachos sobre licitações e contratos.
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PARECER Nº 00059/2025/CONUNI/CGU/AGU — Controvérsia jurídica quanto à viabilidade da doação, pela União, de bem móvel classificado como irrecuperável a ente...
DIREITO ADMINISTRATIVO. GESTÃO PATRIMONIAL. DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO IRRECUPERÁVEL. POSTERIOR ALIENAÇÃO PELO DONATÁRIO MUNICIPAL. ART. 76, II, A DA LEI N.º 14.133/2021. DECRETO N.º 12.785/2025. VEDAÇÕES DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL. I. A doação de bem móvel irrecuperável da União a ente municipal, seguida de alienação pelo donatário com destinação dos recursos a finalidade pública específica, é juridicamente viável e configura modalidade excepcional de cumprimento do requisito “fins de interesse soci
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NOTA Nº 00073/2026/CONUNI/CGU/AGU — Trata-se de expediente instaurado pelo Departamento de Logística em Saúde Saúde, nos autos nº 25000.182946/2025-72, o...
LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PÚBLICA. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS SRP. CONTRATAÇÃO DIRETA. EXIGÊNCIA DE MAIS DE UM ÓRGÃO OU ENTIDADE. I. É possivel a utilização do Sistema de Registro de Preços para a contratação direta, desde que haja a pluralidade de órgãos ou entidades §6º do art. 82 da da NLL, regulamentado pelo art. 16 do Decreto nº 11.642/2023. II. Há a possibilidade de que o órgão gerenciador promova o procedimento público de intenção de registro de preços IRP, visando oportunizar a
Ver detalhes PARECER Nº 00024/2026/CONUNI/CGU/AGU — Análise quanto à possibilidade do uso da captação ambiental na modalidade “gravação clandestina” para fins de abertur...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. GRAVAÇÕES CLANDESTINAS FEITAS POR INTERLOCUTOR. MATÉRIA DE DEFESA E DE ACUSAÇÃO. LICITUDE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RELEVÂNCIA E TRANSVERSALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO. I – Debate sobre a admissibilidade da captação ambiental na modalidade “gravação clandestina” como meio de prova tanto em matéria de defesa quanto de acusação, no âmbito do processo administrativo disciplinar, incl
Ver detalhesPARECER Nº 00023/2026/CONUNI/CGU/AGU — Análise quanto à possibilidade de aplicação do entendimento consolidado no Parecer nº 00040/2025/CONUNI/CGU/AGU a con...
EMENTA: APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO PARECER Nº 40/2025/CONUNI/CGU/AGU A CONVÊNIOS CELEBRADOS ANTERIORMENTE À SUA EMISSÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DOA. FUNDAÇÃO DE APOIO FA. INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO IFES. INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA ICT. I. É possível a aplicação do entendimento consolidado no Parecer nº 00040/2025/CONUNI/CGU/AGU seq. 84 a instrumentos jurídicos firmados anteriormente desde que haja concordância das partes e formalização por termo aditivo. Ato jurídico pe
Ver detalhesPARECER Nº 00022/2025/CNLCA/CGU/AGU — Análise acerca da compatibilidade das Orientações Normativas da AGU nº 7, 47, 53 e 61 com a Lei 14.133/2021.
1. Compatibilidade das Orientações Normativas da AGU nº 7, 47, 53 e 61 com a Lei 14.133/2021; 2. Orientações recepcionadas no que se refere ao conteúdo, sendo sugeridas apenas alterações de caráter tópico, redacional.
Ver detalhesPARECER Nº 00020/2026/CONUNI/CGU/AGU — Controvérsia jurídica quanto à revogação tácita da Portaria Interministerial MGI/MCID/MS nº 881/2023 e retorno, aos q...
DIVERGÊNCIA JURÍDICA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.156/2023. EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FUNASA. PORTARIA INTERMINISTERIAL MGI/MCID/MS Nº 881/2023. PRODUÇÃO DE EFEITOS APÓS A PERDA DE EFICÁCIA DA MP. REVOGAÇÃO TÁCITA DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MGI/MCID/MS Nº 881/2023 DIANTE DA PERDA DE SEU FUNDAMENTO DE VALIDADE.
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EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. DESNECESSIDADE. I − O art. 8.º, I, “a” do Decreto n.º 11.462/2023 estabelece a desnecessidade de elaboração de termo de referência pelos participantes nos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços. II − A Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022 e as Portarias SGD/MGI n.os 750 e 1070, de 2023, referent
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DO TRABALHO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADOS TERCEIRIZADOS. VIABILIDADE. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL PARA SUSPENSÃO DO DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. I − Existindo laudo pericial que ateste a situação de risco e conclua pelo pagamento do adicional de periculosidade aos empregados terceirizados, deve haver o pagamento do referido adicional, que só poderá ser suprimido da planilha de custos caso seja identificado o afastamento das condições que
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NOTA Nº 00010/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU — Trata-se de consulta formulada pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania Nota...
ANISTIA POLÍTICA. ART. 8º, § 5º, DO ADCT. ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO – AMRJ. NATUREZA JURÍDICA DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SUBORDINADO AO ENTÃO MINISTÉRIO DA MARINHA. APLICABILIDADE DA EXCEÇÃO CONSTITUCIONAL EXCETO NOS MINISTÉRIOS MILITARES. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. I - O texto do § 5º do art. 8º do ADCT estabelece exceção expressa aos Ministérios militares, que não comporta redução interpretativa a militares de carreira; II - O AMRJ é, e sempre foi, órgão da Ad
Ver detalhes PARECER Nº 00009/2026/CNDE/CGU/AGU — Consulta quanto à possibilidade de se realizar o pagamento aos vencedores do “Prêmio Nacional Vozes Periféricas” dura...
I – ACESSO: parecer sem restrição de acesso. II – ANÁLISE JURÍDICA: consulta da CONJUR/SG/PR à Câmara Nacional de Direito Eleitoral CNDE sobre a possibilidade de se realizar o pagamento aos vencedores do “Prêmio Nacional Vozes Periféricas” durante o período do defeso eleitoral, a partir do entendimento firmado no Parecer n. 00019/2023/CNDE/CGU/AGU. III - VOTO SUBMETIDO À CNDE: O entendimento firmado no Parecer n. 00019/2023/CNDE/CGU/AGU no sentido de que a concessão de prêmios culturais, qua
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EMENTA: DIREITO ELEITORAL. ART. 73, VI, “B”, DA LEI Nº 9.504/1997. SELO DA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE. ELEMENTO IDENTIFICADOR DE POLÍTICA PÚBLICA PERMANENTE. DISTINÇÃO ENTRE O SINAL GRÁFICO DO SELO E MARCA GOVERNAMENTAL. UTILIZAÇÃO CONTINUADA EM DIFERENTES GESTÕES. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER PROMOCIONAL OU DE ASSOCIAÇÃO À GESTÃO DE OCASIÃO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DURANTE O PERÍODO ELEITORAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS CAUTELAS RELATIVAS À COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL. REVISÃO DE ENTENDIMEN
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NOTA Nº 00008/2026/CNMLC/CGU/AGU — Elaboração de cláusulas padronizadas voltadas à operacionalização da política de aquisição de produtos manufaturados ...
Ver detalhes PARECER Nº 00007/2026/CNLCA/CGU/AGU — Análise quanto às orientações contidas no Acórdão nº 1128/2026-TCU-Plenário, especialmente no que tange à gestão de r...
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. EXIGÊNCIA DE GARANTIA DA PROPOSTA. ART. 58 DA LEI N. 14.133, DE 2021.
Ver detalhesPARECER Nº 00006/2026/CNLCA/CGU/AGU — Análise quanto à possibilidade de utilização do Sistema de Registro de Preços em contratação única e integral do objeto.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS SRP. LEI Nº 14.133/2021 E DECRETO Nº 11.462/2023. CONTRATAÇÃO ÚNICA E EXAURIENTE. I - A escolha pelo Sistema de Registro de Preços constitui decisão discricionária sujeita à demonstração de compatibilidade entre as características da contratação e as finalidades do instituto. II - Mostra-se inadequada a adoção do SRP quando, desde a fase de planejamento, for razoavelmente previsível a realiza
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NOTA Nº 00006/2026/CNCIC/CGU/AGU — Atualização do modelo padronizado de Termo de Execução Descentralizado -TED, tendo em vista as alterações promovidas ...
Ver detalhes PARECER Nº 00005/2026/CNPAD/CGU/AGU — Análise quanto à possibilidade de responsabilização administrativa do denunciante de má-fé.
DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DENUNCIANTE DE MÁ-FÉ. IMPUTAÇÃO DE FATO A PESSOA DETERMINADA. DOLO. DESVIO DE FINALIDADE. POTENCIAL LESIVO. RESPONSABILIZAÇÃO NAS ESFERAS PENAL, CÍVEL E ADMINISTRATIVA. PROTEÇÃO À IDENTIDADE DO DENUNCIANTE. CARÁTER RELATIVO. MITIGAÇÃO EM CASO DE INDÍCIOS DE MÁ-FÉ. ACESSO A DADOS IDENTIFICADORES. NECESSIDADE, PROPORCIONALIDADE E MOTIVAÇÃO. O denunciante de má-fé caracteriza-se pela imputação dolosa de fato inverídico a terceiro determinado, sem base fática m
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NOTA Nº 00005/2026/CNCIC/CGU/AGU — Atualização da minuta de modelo de Convênio do Regime Simplificado com e sem obras ou serviços de engenharia, a fim d...
Manifestação Jurídica Referencial. Processo Administrativo de origem: 00743.000026/2024-40 Órgão destinatário: Ministério do Esporte. Prazo de validade: 31/12/2026, ou até que sobrevenha alteração legislativa significativa. Assunto: Termos de fomento e termos de colaboração a serem celebrados pela União, através do Ministério do Esporte, com Organizações da Sociedade Civil, com fundamento na Lei n. 13.019/2014. Referência Legislativa: Lei n. 13.019/2014, Decreto n. 8.726/2016. Portaria No
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NOTA Nº 00005/2026/CNDE/CGU/AGU — Trata-se de expediente encaminhado, pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Turismo CONJUR/MTUR à Câmara Nac...
DIREITO ELEITORAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATOS DE PATROCÍNIO. EVENTOS TURÍSTICOS. PERÍODO DE DEFESO ELEITORAL. INSTRUÇÕES NORMATIVAS SECOM/PR Nº 12/2026 E Nº 13/2026. CONSULTA COMPLEMENTAR. I. A superveniência das Instruções Normativas SECOM/PR nº 12/2026 e nº 13/2026 não altera a conclusão de mérito do Parecer nº 00121/2026/CONJUR-MTUR/CGU/AGU quanto à viabilidade jurídica, em tese, da execução de contratos de patrocínio durante o defeso eleitoral, apenas impondo a atualização da base normati
Ver detalhes PARECER Nº 00002/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU — Consolidação das fundamentações dos Entendimentos Consolidados CNPAD constantes da minuta da 4ª edição revisada, atua...
DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ENTENDIMENTOS CONSOLIDADOS CNPAD. 4ª EDIÇÃO DO DOCUMENTO ENTENDIMENTOS CONSOLIDADOS EM MATÉRIA DISCIPLINAR. AUSÊNCIA, NA NOTA Nº 00003/2026/CNPAD/CGU/AGU, DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DE CADA ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA PARA SUPRI-LA. SISTEMATIZAÇÃO, EM TÓPICOS INDIVIDUALIZADOS, DO TEOR VIGENTE E DA FUNDAMENTAÇÃO DE CADA UM DOS ENTENDIMENTOS CONSOLIDADOS. MANIFESTAÇÃO DESTINADA A SERVIR DE FONTE ÀS RESPECTIVAS PROPOSTAS DE ENUNCIADO DO
Ver detalhesPARECER N.º 001/2009/DECOR/CGU/AGU — APOSENTADORIA DE MAGISTRADO
DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. JUIZ DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4.ª REGIÃO. INCISOS LI & III DO ART. 6.° DA EMENDA CONSTITUCIONAL N,.º 41/2003. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM DO TEMPO COMO ESTAGIÁRIO DE DIREITO, INVIABILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DO TEMPO DE ADVOCACIA PRIVADA COMO SERVIÇO PÚBLICO PARA FINS DE APOSENTADORIA.
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