Pareceres, Notas e Despachos
Manifestações da Advocacia-Geral da União (CONUNI/DECOR): pareceres uniformizantes (incluindo vinculantes), notas técnicas e despachos sobre licitações e contratos.
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PARECER n. 00075/2024/DECOR/CGU/AGU — Possibilidade de renovação dos quantitativos inicialmente registrados em caso de prorrogação de vigência da ata de re...
A renovação de quantitativos em Atas de Registro de Preços prorrogadas é permitida, desde que haja previsão no edital, comprovação de preço vantajoso e formalização por termo aditivo durante a vigência. A medida busca eficiência no planejamento administrativo, conforme as diretrizes dos artigos 82 e 84 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER n. 00063/2024/DECOR/CGU/AGU — Repercussões da alteração promovida pela Lei nº 14.973/2024 na Lei nº 10.522/2002. A alteração insere o art. 6º-A na ...
A inscrição no CADIN agora impede a celebração de contratos, convênios e aditivos que envolvam gastos públicos, conforme o art. 6º-A da Lei 10.522/2002. Essa restrição aplica-se a novos ajustes e aditamentos firmados após 16/09/2024, exigindo cautela na verificação da regularidade fiscal prevista nos arts. 68 e 91 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER n. 00018/2024/CNLCA/CGU/AGU — Trata-se de demanda destinada à análise no que se refere à atualização de conteúdo das Orientações Normativas AGU n. ...
Ajustes em orientações normativas buscam alinhar entendimentos antigos à Lei 14.133. Define-se que a publicidade de aditivos deve priorizar o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o art. 94, enquanto teses sobre sanções e vigência contratual permanecem aplicáveis aos processos em curso sob o novo regime jurídico.
Ver detalhesPARECER n. 00024/2023/CNLCA/CGU/AGU — Revisão e atualização da Orientação Normativa n. 03, reeditada como n. 91, estabelecendo que compete aos órgãos juríd...
Contratos de serviços e fornecimentos contínuos não estão vinculados ao exercício financeiro, permitindo prazos de até 5 anos, conforme arts. 106 e 107 da Lei 14.133. Já nos contratos de escopo, a vigência termina pela conclusão do objeto, e não apenas pelo fim do prazo, nos termos do art. 111, sendo recomendável aditivar cronogramas.
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Parecer Vinculante GQ - 89 - ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação, para Aditamento de Contratos de Tecnologia Móvel Celular.
É possível usar a inexigibilidade de licitação para ampliar sistemas de telefonia celular quando houver inviabilidade técnica de integração entre diferentes fabricantes. A tese permite a contratação direta para garantir a compatibilidade tecnológica, fundamentada no art. 74 da Lei 14.133/2021, desde que comprovada a exclusividade por laudo.
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Parecer Vinculante GQ - 90 - ASSUNTO: Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato. Pedido de Revisão do FAF (Fator de Ajuste Fina
A Teoria da Imprevisão garante o equilíbrio econômico-financeiro em eventos extraordinários e imprevisíveis, conforme os arts. 124, II, 'd' e 137 da Lei 14.133/2021. Contudo, sua aplicação é restritiva e excepcional, não sendo autorizada pela simples inflação ou por riscos comuns do negócio, exigindo prova de onerosidade excessiva.
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