Enunciados
Enunciados do CJF (Simpósios de Licitações e Contratos da Justiça Federal), do IBDA (Instituto Brasileiro de Direito Administrativo) e do INCP (Instituto Nacional de Contratações Públicas), aprovados em simpósios, jornadas e reuniões técnicas.
43 documentos disponíveis
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Enunciado do INCP nº 43
O contrato de locação de imóveis em que a Administração Pública seja locatária não se sujeita aos limites de vigência previstos na Lei 14.133/2021.
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Enunciado do INCP nº 42
A responsabilização do gestor e do fiscal do contrato exige comprovação de dolo ou culpa grave no exercício de suas atribuições, não podendo ocorrer a responsabilização automática por falhas exclusivas do contratado ou pela ausência de condições adequadas para a gestão e a fiscalização.
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Enunciado do INCP nº 41
O artigo 10 da Lei 14.133/2021 não invade a seara de organização da Advocacia Pública e tem por objetivo definir um direito (de representação) em favor do agente público que, atuando em nome da Administração, praticou um ato administrativo lastreado em orientação emanada pelo órgão jurídico da Administração.
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Enunciado do INCP nº 40
Na ausência de disposição específica, o prazo para a apresentação de defesa prévia em processo administrativo sancionador, em caso de aplicação da sanção de advertência, é aquele previsto na lei geral de processo administrativo do respectivo ente federativo.
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Enunciado do INCP nº 39
Em caso de atraso no cumprimento do contrato, é vedada a aplicação automática da multa de mora, sem a avaliação criteriosa da culpabilidade do contratado, respeitada a garantia da ampla defesa e do contraditório.
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Enunciado do INCP nº 38
A renovação dos quantitativos da ata de registro de preços exige anuência do fornecedor.
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Enunciado do INCP nº 37
Não viola o princípio da isonomia, tampouco desnatura a figura do credenciamento, a utilização, para a hipótese prevista no inciso I do art. 79, de critérios técnicos objetivos, mediante pontuação, para definir a ordem de distribuição da demanda aos credenciados, quando não for conveniente para o interesse público a contratação imediata de todos.
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Enunciado do INCP nº 36
É admissível o credenciamento com prazo de vigência indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de ulterior revogação do procedimento, mediante comprovação da conveniência administrativa.
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Enunciado do INCP nº 35
Nas hipóteses de extinção contratual do art. 138 da Lei 14.133/2021, deverão ser avaliadas, em cada caso concreto, as consequências práticas da decisão, conforme as necessidades do interesse público envolvido, sendo boa prática observar os aspectos previstos no art. 147 da mesma lei.
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Enunciado do INCP nº 34
Não configura parcela incontroversa, para efeito do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, a divergência acerca da qualidade, quando o objeto entregue for inadequado para o atendimento do interesse público.
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Enunciado do INCP nº 33
Para os fins do art. 143 da Lei 14.133/2021, divergências entre o fiscal e o contratado a respeito da execução do objeto devem ser encaminhadas ao gestor do contrato para decisão fundamentada, oportunidade em que deve ser avaliado se a entrega parcial atende ao interesse público, sem prejuízo da utilização de métodos alternativos de resolução de conflitos, caso previstos.
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Enunciado do INCP nº 32
No recebimento provisório de serviços contínuos em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, em razão da responsabilidade subsidiária e solidária prevista no art. 121 da Lei 14.133/2021, deve ser emitido termo detalhado atestando o cumprimento das obrigações e exigências de caráter técnico e administrativo.
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Enunciado do INCP nº 31
A garantia adicional à qual se refere o §5º do art. 59 da Lei nº 14.133, de 2021, tem natureza de garantia contratual e pode ser prestada nas mesmas modalidades e prazos previstos no art. 96 da Lei 14.133/2021.
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Enunciado do INCP nº 30
No que se refere à dispensa de licitação em razão do valor, prevista nos incisos I e II do artigo 75 da Lei 14.133/2021, para contratos de fornecimento ou serviço continuado com vigência plurianual, deve ser considerado como valor da contratação o montante equivalente ao período de 1 (um) ano de vigência do contrato, conforme § 1º do artigo 75 da Lei 14.133/2021.
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Enunciado do INCP nº 29
É admissível que a Administração Pública exija, como requisito de habilitação econômico-financeira, a apresentação do balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e outras demonstrações contábeis, referentes aos dois últimos exercícios sociais ou, alternativamente, apenas do mais recente, conforme especificado no instrumento convocatório.
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Enunciado do INCP nº 28
Para fins de habilitação econômico-financeira em licitações, os índices de Capital Circulante Líquido (CCL) e Patrimônio Líquido (PL) deverão ser calculados com base nas demonstrações contábeis do último exercício social disponível, a fim de assegurar avaliação mais precisa e atual da situação financeira das empresas licitantes.
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Enunciado do INCP nº 27
A não apresentação de documentos de habilitação, após a realização de diligências, quando for o caso, equipara-se à não apresentação dos documentos para contratação, para os fins da execução integral da garantia na forma do § 3º do art. 58 da Lei 14.133/2021.
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Enunciado do INCP nº 26
As atividades típicas de gestão direcionadas ao controle interno na Lei 14.133/2021 não devem ser atribuídas à auditoria interna, compreendida como a estrutura organizacional de terceira linha, responsável pelas atividades de consultoria e avaliação independente e objetiva da gestão.
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Enunciado do INCP nº 25
Nos contratos de fornecimento contínuo, o quantitativo contratado para cada exercício financeiro deve ser compatível com o plano de contratações anual.
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Enunciado do INCP nº 24
A atuação conjunta entre os agentes responsáveis pelo planejamento e pela gestão e fiscalização do contrato, durante a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Termo de Referência (TR), é essencial para prevenir falhas na execução contratual, sendo recomendada a realização de reuniões periódicas para alinhamento.
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