Pareceres, Notas e Despachos
Manifestações da Advocacia-Geral da União (CONUNI/DECOR): pareceres uniformizantes (incluindo vinculantes), notas técnicas e despachos sobre licitações e contratos.
34 documentos disponíveis
INFORMAÇÕES n. 00002/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — Pregão (Lei 10.520/025) aplicação sanção prevista Lei 8.666/93 - cabimento
A tese define que as penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93 podem ser aplicadas subsidiariamente em licitações na modalidade pregão. Embora a Lei 10.520/02 tenha regras próprias, a norma geral amplia o poder sancionatório da Administração. Na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), o regime sancionatório está unificado nos artigos 155 a 163.
Ver detalhesPARECER n.º 55/2024/DECOR/CGU/AGU — Possibilidade de aplicação da penalidade de advertência mesmo após o fim da vigência dos contratos administrativos re...
A administração pode aplicar a sanção de advertência ao fornecedor mesmo após o encerramento do contrato. Essa punição é válida pois gera efeitos futuros, como o desempate em novas licitações e critérios de reabilitação, conforme os artigos 37, III, 60, II, e 88, §§ 3º e 4º, da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER DECOR/CGU/AGU N.º 16/2010 - MBT — CONFLITO DE ENTENDIMENTOS ENTRE A CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A PR...
O caso trata da nulidade contratual por fraude em documentos de habilitação. A AGU concluiu ser possível exigir o ressarcimento dos valores pagos quando o serviço prestado parcialmente não gera proveito à Administração, como cursos sem certificação. A tese fundamenta-se no dano ao erário e má-fé, com respaldo nos arts. 147 a 149 da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER n. 00001/2021/CNLCA/CGU/AGU — Aplicabilidade do art. 412 do Código Civil às multas moratórias de que cuida o art. 86 da Lei nº 8.666, de 1993.
Este entendimento estabelece que o valor das multas por atraso ou descumprimento em contratos públicos não pode ultrapassar o valor da própria obrigação principal, conforme o art. 412 do Código Civil. Essa regra de direito privado aplica-se de forma supletiva às licitações, com base nos arts. 89 e 186 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER n. 00063/2021/DECOR/CGU/AGU — Estudo, à vista do Parecer nº GQ 72/1995, da possibilidade de compensação no âmbito dos contratos administrativos, se...
A Administração pode realizar a compensação de créditos e débitos com particulares ou outras entidades públicas, desde que após processo administrativo e no interesse do Estado. Tal medida baseia-se na aplicação supletiva do Código Civil, conforme autorizam os artigos 89 da Lei 14.133/2021 e 54 da Lei 8.666/1993, vedando-se a compensação unilateral pelo privado.
Ver detalhesPARECER n. 00046/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — Aplicabilidade da utilização da Lei n. 9.873/1999 para regular a prescrição da pretensão punitiva em contratos admini...
Prescrição de sanções administrativas nos contratos regidos pelas Leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11 deve seguir os prazos da Lei 9.873/99, incluindo a prescrição intercorrente. Essa tese unifica o entendimento para punições contratuais, similar ao regime de cinco anos adotado pelo art. 158 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER N. 00057/2019/DECOR/CGU/AGU — (IN)APLICABILIDADE DO TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NAS LICITAÇÕES, PREVISTO ...
A exclusividade para micro e pequenas empresas em licitações (LC 123/2006) não se aplica a contratos de cessão de uso de área pública para exploração de serviços de apoio, por não envolverem despesa pública. A tese foca na natureza da receita e do fomento, guardando harmonia com o critério de vantajosidade dos arts. 4º e 48 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER n. 00003/2021/CNLCA/CGU/AGU — Abrangência da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Admin...
A sanção de suspensão temporária de licitar prevista na Lei 8.666/93 limita-se ao órgão sancionador, não afetando todas as Forças Armadas simultaneamente. Assim, uma punição aplicada pelo Exército não impede a empresa de contratar com a Marinha ou Aeronáutica. Na Lei 14.133/2021, o tema é tratado nos arts. 156, III, e 159.
Ver detalhesPARECER n. 00012/2024/CNLCA/CGU/AGU — Edição da Orientação Normativa n. 87, com fundamento no microssistema jurídico da Lei nº 14133/2021, para tratar da a...
Aferição do valor de contratos de fornecimento e serviços continuados para fins de dispensa de licitação deve considerar o custo total da contratação por todo o período de duração pretendido. A tese afasta a lógica de valores anuais para enquadramento na dispensa, conforme os limites previstos no art. 75 e a regra do art. 4º, § 3º, da Lei 14.133.
Ver detalhes- Nota técnica
NOTA n. 00011/2024/DECOR/CGU/AGU — Impossibilidade de manter registro do convenente no cadastro de inadimplência (CADIN), após o Tribunal de Contas da U...
Sancionamento de empresas em pregões regidos pela legislação antiga deve observar a penalidade específica de impedimento de licitar e contratar, vedando-se o uso subsidiário das sanções da Lei 8.666/93. Embora a tese foque no regime anterior, a Lei 14.133/2021 resolve a questão nos arts. 155 e 156, unificando as infrações e sanções.
Ver detalhes PARECER n. 00014/2025/CNLCA/CGU/AGU — Aplicação do art. 14, inciso V, da Lei nº 14.133/2021 sobre vedação à participação de empresas coligadas, controladas...
Empresas controladoras, controladas ou coligadas não podem concorrer entre si no mesmo item de uma licitação, conforme o art. 14, inciso V, da Lei 14.133/2021. Se a irregularidade for descoberta após a contratação, a extinção do ajuste deve considerar o interesse público e a proporcionalidade, avaliando-se a sanidade da proposta.
Ver detalhes- Vinculante
Parecer Vinculante GQ - 134 - ASSUNTO:Recurso hierárquico contra decisão da então Ministra de Estado da Indústria, do Comércio e d
A renegociação de contratos depende de eventos imprevisíveis (caso fortuito ou força maior), não sendo permitida para cobrir falhas de gestão ou riscos de mercado. O descumprimento de obrigações exige a aplicação de multas e sanções, conforme os artigos 156 e 161 da Lei 14.133/2021, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Ver detalhes - Vinculante
Parecer Vinculante GQ - 61 - ASSUNTO: Pedido de reconsideração de despacho do Excelentíssimo Senhor Presidente da República que a
Ao anular licitações por ilegalidade, a Administração deve obrigatoriamente garantir o contraditório ao licitante vencedor, concedendo prazo para defesa prévia. Essa medida previne nulidades por cerceamento de defesa, em harmonia com o art. 71 da Lei 14.133/2021, que disciplina os efeitos da anulação e o dever de mitigar prejuízos.
Ver detalhes - Vinculante
Parecer Vinculante JM - 04 - Inidoneidade de pessoas naturais e jurídicas que pratiquem infrações administrativas ambientais espe
Infrações ambientais gravíssimas, como desmatamento acima de 1.000 hectares, permitem a declaração de inidoneidade da empresa, mesmo se ocorridas fora de um contrato público. Tal conduta configura comportamento inidôneo sob o art. 155, X, da Lei 14.133/2021, podendo levar à proibição de licitar e à rescisão contratual (arts. 156, IV e 137, VIII).
Ver detalhes