Pareceres, Notas e Despachos
Manifestações da Advocacia-Geral da União (CONUNI/DECOR): pareceres uniformizantes (incluindo vinculantes), notas técnicas e despachos sobre licitações e contratos.
153 documentos disponíveis
- Nota técnica
NOTA n. 00066/2024/DECOR/CGU/AGU — Vicio nos parágrafos 73 a 76 do PARECER PARAMETRIZADO nº 160/2024/ADV-ESTATÉGICO/E-CJU/SSEM/CGU/AGU, que supostamente...
A orientação esclarece a distinção entre o credenciamento e o registro de preços, reforçando que são institutos diferentes. A tese central veda a confusão entre o chamamento público para credenciar prestadores e a sistemática de atas de registro de preços, conforme as regras dos artigos 6º, XLIII, e 78 a 81 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhes PARECER n. 00023/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — Definição da natureza jurídica contratual ou convenial da cessão de uso de bens imóveis da União entre órgãos e entid...
A cessão de uso de imóveis entre órgãos federais possui natureza de convênio, não de contrato, dispensando licitação por não envolver mercado competitivo. A formalização ocorre por ato administrativo, afastando a aplicação direta do regime de licitações para serviços. Fundamenta-se no diálogo com os arts. 2º e 184 da Lei 14.133/2021.
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NOTA n. 00009/2024/CNMLC/CGU/AGU — Atualização das minutas de Modelo de Lista de Verificação - Adesão à Ata de Registro de Preços - Lei nº 14.133 - SET-...
Esta orientação atualiza o checklist para órgãos que desejam aderir a atas de registro de preços de outros entes (carona). A medida garante que a administração verifique todos os requisitos de vantajosidade e planejamento exigidos pela Lei 14.133/2021, especialmente o artigo 86, promovendo maior segurança jurídica e eficiência no gasto público.
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NOTA n. 00003/2024/CNLCA/CGU/AGU — Consulta sobre a interpretação a ser conferida ao § 6º do artigo 82 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021.
Prorrogações de Atas de Registro de Preços admitem a renovação dos quantitativos inicialmente registrados, desde que observados os limites de conveniência e oportunidade da administração. Essa recomposição do saldo garante a continuidade dos suprimentos, fundamentando-se na inteligência dos arts. 82 e 84 da Lei 14.133.
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NOTA JURÍDICA n. 00002/2024/CNLCA/CGU/AGU — Pedido de Uniformização. Transversalidade. Lei nº 10.522/2002 CADIN. Alterações da Lei nº 14.973/2024. Consequências ...
Consultas ao CADIN passam a ser obrigatórias apenas para a celebração de contratos e termos aditivos que envolvam liberação de recursos financeiros, dispensando-se a verificação rotineira em pagamentos ou contratações sem repasses. A tese alinha a Lei 10.522/02 às exigências de habilitação e regularidade fiscal previstas no art. 91 da Lei 14.133.
Ver detalhes PARECER n. 00002/2024/CNPAT/CGU/AGU — Divergência jurídica quanto à interpretação do §10 do art. 18 da Lei n. 9.636/98, acerca da possibilidade de sua apli...
Cessões de uso de imóveis da União, inclusive para atividades de apoio, admitem contrapartidas não financeiras previstas no §10 do art. 18 da Lei 9.636/98. A medida exige análise do caso concreto e deve observar os objetivos da licitação fixados no art. 11 da Lei 14.133, garantindo o interesse público e a competitividade.
Ver detalhesPARECER n. 00001/2024/CNLCA/CGU/AGU — Revisão da Orientação Normativa nº 33 da Advocacia-Geral da União (AGU).
Adesões a atas de registro de preços baseadas nas Leis 8.666/1993 e 10.520/2002 continuam autorizadas mesmo após a revogação dessas normas, desde que o edital tenha sido publicado até 29/12/2023. Essa regra de transição respeita o ato jurídico perfeito e os prazos de validade das atas, conforme previsto nos arts. 191 e 193 da Lei 14.133.
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NOTA Nº 00001/2024/CNPDI/CGU/AGU — Atualização dos modelos de contrato de encomenda tecnológica (termo contratual e termo de referência), de acordo com ...
A contratação de encomenda tecnológica deve observar os novos modelos de termo de referência e contrato atualizados conforme a Lei 14.133. O ajuste foca em projetos que envolvem risco tecnológico e inovação, garantindo segurança jurídica na aplicação dos arts. 75, inciso IV, alínea 'c', e 76, parágrafo 1º, da nova Lei de Licitações.
Ver detalhes PARECER n. 00001/2024/CNDE/CGU/AGU — Doação/cessão com encargo e o § 10 do art. 73 da Lei nº 9.504/1997. ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 80, DE 15 ABRIL DE 2024
Doações e cessões de uso com encargo não se sujeitam à proibição de distribuição gratuita de bens em ano eleitoral, pois exigem contrapartida do beneficiário e não configuram liberalidade. A formalização deve observar o art. 76 da Lei 14.133, garantindo que o interesse público e o encargo afastem o caráter puramente assistencialista.
Ver detalhesPARECER Nº 00044/2025/CONUNI/CGU/AGU — Uniformização de entendimento quanto à interpretação do cálculo previsto no §1º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, a f...
Para evitar o fracionamento de despesa, o limite da dispensa por valor (Art. 75, I e II, da Lei 14.133/2021) deve somar apenas compras diretas e suprimentos de fundos do mesmo ramo de atividade no exercício. Outras dispensas e inexigibilidades não entram no cálculo, e o subelemento de despesa não serve como critério para esse controle.
Ver detalhesPARECER Nº 00040/2025/CONUNI/CGU/AGU — Uniformização entendimentos sobre o relacionamento das Fundações de Apoio FAs com as Instituições Federais de Ensino ...
O relacionamento entre universidades e fundações de apoio tem natureza contraprestacional, podendo ser formalizado por contrato ou convênio. O pagamento à fundação é remuneratório e não exige prestação de contas do uso desse valor, devendo seguir o cronograma de execução, conforme os artigos 75, XV, e 145 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER Nº 00038/2025/CONUNI/CGU/AGU — Divergência jurídica quanto à viabilidade da aplicação da doação de serviços, prevista no Decreto nº 9.764, de 2019, ...
Doações de serviços por centros comerciais para instalação de postos da Polícia Federal são incompatíveis com o Decreto 9.764/2019, devendo ser formalizadas via contrato de comodato. Admite-se o uso gratuito de infraestrutura e serviços acessórios sem custos à Administração, observando-se a natureza da cessão de uso conforme o art. 2º da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER n. 00008/2025/DECOR/CGU/AGU — Trata-se de divergência jurídica entre a Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública SCGP e a Consultoria Jurídic...
Define que é permitida a dispensa de licitação em Atas de Registro de Preços quando o valor global da ata excede o teto legal, desde que o pedido individual de cada órgão seja inferior aos limites do art. 75, I e II, da Lei 14.133. Deve-se observar o somatório de gastos da unidade gestora no ano para evitar o fracionamento indevido.
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NOTA Nº 00006/2025/CNMLC/CGU/AGU — Atualização dos modelos de minutas de locação de imóvel, incluindo o Modelo de Termo de Contrato - Locação de Imóvel ...
A locação de imóveis pela Administração Pública deve observar os novos modelos de minutas de termo de referência e contrato, adequados ao regime de chamamento público. Essa padronização visa garantir a conformidade com as exigências da Lei 14.133, especialmente quanto aos procedimentos de dispensa previstos no art. 75, inciso X.
Ver detalhes PARECER n. 00005/2025/DECOR/CGU/AGU — Manutenção da atualidade do entendimento estabelecido pelo Parecer nº 003/2017/CNU/CGU/AGU em face da Lei nº 14.133/2...
Credenciamento de fornecedores admite edital com prazo de vigência indeterminado, permitindo a entrada de novos interessados a qualquer tempo. A tese afasta o regime de duração dos contratos do art. 105, fundamentando-se na natureza de procedimento auxiliar prevista no art. 79 da Lei 14.133 e no Decreto 11.878.
Ver detalhesPARECER N.º 010/2012/DECOR/CGU/AGU — NECESSIDADE DE PARECER JURÍDICO NOS CASOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PREVISTOS NOS INCISOS I E LL DO ART. 24 DA LEI N.º...
Contratações diretas por baixo valor exigem obrigatoriamente a análise jurídica prévia para garantir a regularidade do processo. A tese reafirma que a dispensa de licitação não afasta o dever de controle consultivo sobre a minuta do contrato ou instrumento equivalente, conforme estabelece o art. 53, parágrafo 4º, da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER n. 00008/2021/DECOR/CGU/AGU — Controvérsia sobre a existência das minutas padronizadas anexas à Instrução Normativa n° 05/2019 dispensar análise ju...
Modelos padronizados de termos de doação e adesão podem dispensar a análise jurídica individualizada se houver ato da autoridade competente ratificando o uso das minutas. A conclusão baseia-se na eficiência administrativa, permitindo que o órgão jurídico foque em casos complexos, conforme lógica similar ao art. 53, §4º da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER n. 00050/2022/DECOR/CGU/AGU — Divergência jurídica sobre os limites da competência da Assessoria Jurídica junto à Autoridade Nacional de Proteção d...
Cessão de uso de bens públicos para entidades privadas sem fins lucrativos, que atuem com interesse público, dispensa licitação quando houver justificativa de vantagem para a Administração. A tese reafirma que a outorga deve observar o art. 76, §3º, I, da Lei 14.133, garantindo que o uso do imóvel cumpra finalidades sociais ou assistenciais.
Ver detalhesPARECER n. 00016/2023/CNLCA/CGU/AGU — UNIFORMIZAÇÃO DE ENTENDIMENTO DA LEI Nº 14.133/2021. FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS. SUBSTITUIÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATU...
A Administração pode substituir o termo de contrato por instrumentos simplificados, como nota de empenho, em compras de entrega imediata e integral, independentemente do valor. Essa flexibilidade, baseada no art. 95, I e § 1º da Lei 14.133/2021, desburocratiza a formalização quando não há obrigações futuras de assistência técnica.
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NOTA n. 00007/2023/CNMLC/CGU/AGU — Modelos de Aviso de Dispensa de Licitação, de Termos de Referência e de Contratos.
Padronização de documentos para contratações diretas mediante o uso obrigatório de modelos de Aviso de Dispensa, Termo de Referência e minutas contratuais. A tese assegura segurança jurídica e celeridade aos processos de dispensa previstos no art. 75 da Lei 14.133, facilitando a instrução processual conforme o art. 72 da norma.
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