Pareceres, Notas e Despachos
Manifestações da Advocacia-Geral da União (CONUNI/DECOR): pareceres uniformizantes (incluindo vinculantes), notas técnicas e despachos sobre licitações e contratos.
472 documentos disponíveis
- Nota técnica
NOTA Nº 00008/2025/CNMLC/CGU/AGU — Atualização de modelos de minutas de Tecnologia da Informação e Comunicação TIC, contemplando o Modelo de Termo de Re...
A padronização de documentos para contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) garante segurança jurídica e eficiência administrativa. Devem ser utilizados os modelos oficiais de Termo de Referência para compras e serviços do setor, conforme o art. 19, IV, da Lei 14.133, facilitando o planejamento exigido no art. 18.
Ver detalhes PARECER n. 00008/2025/ CNCIC/CGU/AGU — Atualização da Nota Explicativa e de Subcláusula da minuta de convênio sem obras e serviços de engenharia, no regime ...
O parecer atualiza as minutas de convênios para refletir mudanças na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, rejeitando a obrigação de convenentes fiscalizarem a regularidade trabalhista a cada medição. A decisão reforça a autonomia técnica na gestão de obras, em harmonia com a Lei 14.133/2021 (Art. 184) sobre transferências voluntárias.
Ver detalhesPARECER n. 00008/2025/DECOR/CGU/AGU — Trata-se de divergência jurídica entre a Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública SCGP e a Consultoria Jurídic...
Define que é permitida a dispensa de licitação em Atas de Registro de Preços quando o valor global da ata excede o teto legal, desde que o pedido individual de cada órgão seja inferior aos limites do art. 75, I e II, da Lei 14.133. Deve-se observar o somatório de gastos da unidade gestora no ano para evitar o fracionamento indevido.
Ver detalhesPARECER n. 00007/2025/CNLCA/CGU/AGU — Enunciado aprovado no II Simpósio de Licitação e Contratos quanto à possibilidade de dispensa do Estudo Técnico Preli...
Órgãos da mesma estrutura administrativa podem dispensar o Estudo Técnico Preliminar (ETP) individual ao participarem de registro de preços, desde que adiram integralmente ao ETP do órgão gerenciador e justifiquem quantitativos no Documento de Formalização da Demanda. A medida simplifica o rito do art. 18, §1º, da Lei 14.133/2021.
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NOTA Nº 00006/2025/CNMLC/CGU/AGU — Atualização dos modelos de minutas de locação de imóvel, incluindo o Modelo de Termo de Contrato - Locação de Imóvel ...
A locação de imóveis pela Administração Pública deve observar os novos modelos de minutas de termo de referência e contrato, adequados ao regime de chamamento público. Essa padronização visa garantir a conformidade com as exigências da Lei 14.133, especialmente quanto aos procedimentos de dispensa previstos no art. 75, inciso X.
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NOTA Nº 00006/2025/CNCIC/CGU/AGU — Elaboração de minuta padronizada de Termo de Solução Consensual, nos termos da Portaria SEGES/MGI nº 10.110, de 12 de...
Termos de Solução Consensual agora contam com minuta padronizada para formalizar acordos entre a Administração e contratados perante o TCU. A medida facilita a resolução amigável de controvérsias e processos de controle externo, observando os arts. 151 a 154 da Lei 14.133, que incentivam os métodos alternativos de prevenção e solução de conflitos.
Ver detalhes PARECER n. 00005/2025/DECOR/CGU/AGU — Manutenção da atualidade do entendimento estabelecido pelo Parecer nº 003/2017/CNU/CGU/AGU em face da Lei nº 14.133/2...
Credenciamento de fornecedores admite edital com prazo de vigência indeterminado, permitindo a entrada de novos interessados a qualquer tempo. A tese afasta o regime de duração dos contratos do art. 105, fundamentando-se na natureza de procedimento auxiliar prevista no art. 79 da Lei 14.133 e no Decreto 11.878.
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NOTA Nº 00005/2025/CNCIC/CGU/AGU — Elaboração de listas de verificação checklists para realização de convênio em regime completo, com ou sem obras e ser...
Checklists para convênios orientam a conferência técnica e jurídica em parcerias sob o Decreto 11.531/2023. A padronização assegura que obras e serviços de engenharia sigam requisitos de planejamento e execução, em harmonia com os princípios de eficiência e segregação de funções previstos no art. 5º da Lei 14.133.
Ver detalhes PARECER n. 00003/2025/GAB-CGU/CGU/AGU — Divergência jurídica acerca da possibilidade de a contratada prestar serviços por meio de profissionais vinculados a ...
A contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica (pejotização) não se confunde com subcontratação e é admitida na execução contratual. A Administração não pode exigir vínculo exclusivamente celetista, pois a utilização lícita de MEIs ou empresas de mão de obra não fere o art. 122 da Lei 14.133, desde que a contratada mantenha a responsabilidade pelo objeto.
Ver detalhesPARECER n. 00003/2025/DECOR/CGU/AGU — Intimação da pessoa jurídica interessada em processo administrativo após esgotadas as tentativas de localização.
Intimações de empresas em processos sancionatórios ou de fiscalização podem ocorrer por edital logo após o esgotamento das tentativas de localização da pessoa jurídica. É facultativo buscar o sócio administrador antes da publicação oficial, pois não há obrigação legal para tal diligência, conforme a lógica do art. 158 da Lei 14.133.
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NOTA JURÍDICA n. 00002/2025/CNMLC/CGU/AGU — Minuta atualizada do Modelo de Termo Aditivo - Prorrogação Contratual - Lei nº 14.133/21 - AGO - 25.
Prorrogações contratuais de serviços contínuos devem seguir os modelos atualizados de termos aditivos, garantindo a manutenção das condições vantajosas e o cumprimento dos requisitos de vigência previstos no art. 107 da Lei 14.133/2021. A padronização assegura segurança jurídica e eficiência administrativa na renovação dos ajustes.
Ver detalhes PARECER n. 00002/2025/CNLCA/CGU/AGU — Trata-se de procedimento que solicita manifestação sobre a disciplina a ser aplicada ao art. 64 da Lei nº 14.133/2021...
A vedação de novos documentos após a habilitação (art. 64 da Lei 14.133/2021) não impede diligências para complementar informações ou atualizar certidões vencidas. Conforme o TCU, falhas no envio de documentos que comprovem condições já existentes na data da proposta podem ser saneadas, desde que o edital preveja prazos e regras claras.
Ver detalhesPARECER Nº 27/2025/CNLCA/CGU/AGU — Caracterização da contratação como de grande vulto no Sistema de Registro de Preços para se instituir programa de int...
Define que contratações de grande vulto dependem do valor estimado na licitação ou do valor efetivo do contrato assinado (Art. 6º, XXII). No registro de preços, itens independentes e o potencial de adesões por caronas não devem ser somados para atingir esse limite e exigir o programa de integridade previsto no Art. 25, § 4º da Lei 14.133.
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NOTA Nº 00001/2026/CNCIC/CGU/AGU — Minuta modelo de Termo de Compromisso para aportes em contratos de parceria público-privada — PPP dos Estados, do Dis...
Parcerias Público-Privadas (PPPs) estaduais e municipais agora contam com um modelo padronizado de Termo de Compromisso para formalizar aportes financeiros. A minuta confere segurança jurídica e eficiência à gestão dos recursos destinados a obras e serviços delegados, em conformidade com as diretrizes gerais do art. 184 da Lei 14.133.
Ver detalhes PARECER Nº 00006/2026/CONUNI/CGU/AGU — Uniformização de entendimento quanto à operacionalização de Termos de Execução Descentralizada TEDs firmados entre Mi...
Decide-se que empresas estatais que deixam de ser dependentes do orçamento podem manter a execução de TEDs firmados anteriormente. É permitida a continuidade dos ajustes e o pagamento direto da União aos fornecedores contratados pela estatal, garantindo a eficiência administrativa prevista no art. 5º da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER n.º 3/2026/CONUNI/CGU/AGU — Análise quanto à possibilidade de aplicação do critério de julgamento das propostas pelo maior desconto sobre a tabel...
É válida a licitação de alimentos hortifrutigranjeiros usando o critério de maior desconto sobre tabelas dinâmicas, como a da CEASA-MG, devido à alta oscilação de preços desse mercado. O desconto deve incidir sobre a tabela vigente na data de cada pedido, excepcionando a regra geral de reajustes anuais da Lei 14.133/2021 (arts. 25 e 135).
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NOTA Nº 00003/2026/CNCIC/CGU/AGU — Atualização da Cláusula Quinta - Das Obrigações da Minuta do Termo de Solução Consensual, com a supressão do termo “f...
A orientação determina a exclusão do termo fiscalização das obrigações do órgão público em termos de solução consensual, focando na gestão colaborativa de conflitos. A tese reforça que esses acordos visam a composição amigável e não o controle fiscalizatório tradicional, em linha com os meios alternativos de resolução de controvérsias previstos nos artigos 151 a 154 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhes PARECER Nº 00002/2026/CNCIC/CGU/AGU — Análise quanto à viabilidade de celebração de Acordo de Cooperação Técnica ACT com entidades privadas com fins lucrat...
Acordos de Cooperação Técnica com empresas privadas são admitidos desde que não envolvam transferência de recursos ou riscos de burlar licitações. A viabilidade depende da convergência de interesses e do cumprimento de novos requisitos da Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025, respeitando-se o art. 184 da Lei 14.133 para parcerias da Administração.
Ver detalhesPARECER N° 097/2011/DECOR/CGU/AGU — ALTERAÇÃO DOS MODELOS DE EDITAL DE LICITAÇÕES DISPONIBILIZADOS NO SITE DA AGU DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DO PARECER 59/...
A exclusividade para micro e pequenas empresas deve considerar o valor total da contratação (soma dos itens ou lotes) e não cada item individualmente. Essa tese orienta a aplicação do tratamento diferenciado em licitações fragmentadas, conforme os artigos 4º e 48, I, da LC 123/2006, hoje refletidos no artigo 4º da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER N° 059/2011/DECOR/CGU/AGU — TETO PARA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICRO E PEQUENA EMPRESAS
A exclusividade para micro e pequenas empresas deve respeitar o teto legal, mesmo em licitações divididas por lotes, para garantir a ampla competitividade e a vantagem econômica. O gestor deve justificar a fragmentação ou reunião de itens, observando o art. 4º, §1º da Lei 14.133/2021 e os limites da Lei Complementar 123/2006.
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