Pareceres, Notas e Despachos
Manifestações da Advocacia-Geral da União (CONUNI/DECOR): pareceres uniformizantes (incluindo vinculantes), notas técnicas e despachos sobre licitações e contratos.
115 documentos disponíveis
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DESPACHO n. 00021/2022/CNMLC/CGU/AGU — MODELOS DE CONTRATO E TERMO DE REFERÊNCIA CONFORMES À LEI N. 14.133/2021, PARA CONTRATAÇÕES DIRETAS DE FORNECIMENTO D...
Modelos padronizados de Termo de Referência e contratos para a Lei 14.133/2021 devem ser utilizados em contratações diretas de bens, serviços e engenharia. A utilização dessas minutas simplifica a instrução processual e garante segurança jurídica conforme os arts. 19, IV, e 75 da Nova Lei de Licitações.
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NOTA n. 00008/2022/CNMLC/CGU/AGU — Modelo de Termo de Referência de Serviços de Engenharia e o modelo de Contrato de Serviços de Engenharia.
Modelos de Termo de Referência e de Contrato para serviços de engenharia padronizam a instrução processual e garantem segurança jurídica nas contratações. A adoção desses padrões é obrigatória pela Administração Federal, conforme os arts. 19, IV e 25, §1º, da Lei 14.133, visando eficiência e redução de riscos em obras e serviços.
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DESPACHO n. 00002/2022/CNMLC/CGU/AGU — Atualização de modelos de edital e seus anexos - Lei nº 8.666, de 1993, e Lei nº 10.520, de 2002.
O documento aprova a atualização dos modelos de editais e anexos baseados nas Leis 8.666/1993 e 10.520/2002. O objetivo é padronizar as minutas administrativas para garantir segurança jurídica durante a transição normativa para a Lei 14.133/2021, que gradualmente substitui as normas anteriores conforme o cronograma de revogação do art. 193.
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NOTA Nº 00048/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — Ressarcimento ao erário diante de dolo ou erro grosseiro cometido pelo agente público que tenha dado causa à prescriç...
Admite-se a prorrogação excepcional de contratos de serviços contínuos mesmo em caso de falha no planejamento, desde que o serviço seja essencial e a interrupção cause prejuízo ao interesse público. Na Lei 14.133/2021, essa lógica de continuidade é reforçada pelos artigos 107 e 108, exigindo-se sempre a apuração da responsabilidade do gestor.
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DESPACHO n. 00020/2023/CNS/CGU/AGU — 6ª (Sexta) Edição do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
Este guia atualiza as diretrizes para a inclusão de critérios ambientais, sociais e éticos nas compras públicas, reafirmando a sustentabilidade como princípio obrigatório. A tese central orienta que a escolha da proposta deve considerar o menor impacto ambiental e maior benefício social, conforme os arts. 5º e 11, IV, da Lei 14.133/2021.
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NOTA n. 00012/2023/CNCIC/CGU/AGU — Modelo de convênio com objeto associado a obra ou serviço de engenharia, atualizado à vista do Decreto n. 11.531, de ...
Esta orientação aprova o modelo atualizado de convênio para obras e serviços de engenharia, ajustando-o às novas regras de transferências da União. A tese central reforça a padronização desses instrumentos para garantir segurança jurídica e eficiência administrativa, em harmonia com o planejamento exigido pelo art. 18 da Lei 14.133/2021.
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Contratações por técnica e preço admitem o modo de disputa aberto apenas quando a parcela de preço for o fator decisivo na seleção, respeitando a lógica de disputa pública de lances. A tese veda o uso desse modo se a avaliação técnica for preponderante a ponto de neutralizar a competitividade do preço, conforme o art. 56, §2º, da Lei 14.133.
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É possível utilizar o Registro de Preços para contratar serviços contínuos, desde que o objeto se enquadre nas hipóteses legais e a escolha seja justificada no caso concreto. Na Lei 14.133/2021, essa aplicação deve observar o regulamento específico do órgão, conforme a lógica dos artigos 6º, XLV, e 82.
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Custos relativos ao PIS e COFINS no regime n#o cumulativo devem prever o desconto de cr#ditos tribut#rios nas planilhas de servi#os com dedica##o exclusiva de m#o de obra. A medida evita o pagamento em duplicidade e garante a modicidade dos pre#os, observando o equil#brio econ#mico-financeiro conforme os arts. 92, inciso XI, e 146 da Lei 14.133.
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DESPACHO n. 00002/2023/CNMLC/CGU/AGU — Modelo de Edital de Pregão sob o critério de julgamento de menor preço ou maior desconto (versão atualizada); Termo d...
Modelos de editais e contratos para serviços com dedicação exclusiva de mão de obra foram atualizados para garantir padronização e segurança jurídica. A utilização dessas minutas é obrigatória para órgãos federais, assegurando a conformidade com as exigências de habilitação e fiscalização previstas nos arts. 6º, 47 e 50 da Lei 14.133.
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A orientação estabelece a viabilidade de exigir um percentual de vagas para egressos do sistema prisional em contratações de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Essa medida de inclusão social fundamenta-se nas políticas afirmativas e no desenvolvimento sustentável previstos nos artigos 5º, 25, § 9º, e 60 da Lei 14.133/2021.
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NOTA n. 00057/2024/DECOR/CGU/AGU — Sigilo profissional de manifestações jurídicas relativas a minutas de atos normativos que não estejam em fase de sanç...
A contratação de transporte para servidores em áreas de difícil acesso depende de norma complementar para definir tais parâmetros. Enquanto não houver regra específica, a consultoria jurídica deve avaliar cada caso concreto. A medida visa garantir a eficiência logística em contratos de serviços conforme os artigos 18 e 40 da Lei 14.133/2021.
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A cessão de uso de imóveis entre órgãos federais possui natureza de convênio, não de contrato, dispensando licitação por não envolver mercado competitivo. A formalização ocorre por ato administrativo, afastando a aplicação direta do regime de licitações para serviços. Fundamenta-se no diálogo com os arts. 2º e 184 da Lei 14.133/2021.
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DESPACHO n. 00014/2024/CNS/CGU/AGU — 7a Edição do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis
Contratações públicas devem observar critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, conforme as diretrizes da nova edição do Guia Nacional. A aplicação dessas exigências no edital fundamenta-se no art. 5º e art. 11, IV, da Lei 14.133/2021, que elevam o desenvolvimento nacional sustentável a princípio e objetivo do processo licitatório.
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NOTA n. 00012/2024/CNMLC/CGU/AGU — Atualização de modelos de minutas elaborados pela Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativo...
A orientação formaliza a atualização das minutas padronizadas da AGU, alinhando editais e contratos às diretrizes do Ministério da Gestão. Essa padronização busca garantir segurança jurídica e eficiência nas contratações públicas, facilitando a aplicação dos ritos previstos nos artigos 19, IV, e 25 da Lei 14.133/2021.
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NOTA n. 00010/2024/CNCIC/CGU/AGU — Atualização das minutas de convênio, aplicado o regime simplificado, cujo objeto envolva obras ou serviços de engenha...
Convênios e ajustes simplificados para obras ou serviços de engenharia devem seguir as novas minutas padronizadas da AGU, atualizadas conforme a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 104/2024. A tese central reforça a padronização para dar segurança jurídica às parcerias da Administração, observando os princípios de eficiência previstos no art. 5º da Lei 14.133.
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NOTA n. 00004/2024/CNMLC/CGU/AGU — Modelos de Minutas de Editais de Licitação
Padronização de minutas de editais é essencial para conferir segurança jurídica e agilidade aos processos de contratação sob a Lei 14.133/2021. A AGU estabelece modelos obrigatórios para a Administração Pública Federal, fundamentados no art. 19, inciso IV, que otimizam a instrução processual e reduzem riscos de nulidades no certame.
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NOTA JURÍDICA n. 00003/2024/CNLCA/CGU/AGU — Possibilidade de renovação dos quantitativos inicialmente registrados em caso de prorrogação de vigência da ata de re...
O parecer esclarece que a prorrogação da vigência de atas de registro de preços por igual período independe do consumo total dos itens. A tese fixa que, com base no art. 82, § 6º, da Lei 14.133/2021, a renovação por até mais um ano é permitida desde que comprovada a vantajosidade da proposta, garantindo a continuidade do fornecimento.
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Cessões de uso de imóveis da União, inclusive para atividades de apoio, admitem contrapartidas não financeiras previstas no §10 do art. 18 da Lei 9.636/98. A medida exige análise do caso concreto e deve observar os objetivos da licitação fixados no art. 11 da Lei 14.133, garantindo o interesse público e a competitividade.
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NOTA Nº 00001/2024/CNPDI/CGU/AGU — Atualização dos modelos de contrato de encomenda tecnológica (termo contratual e termo de referência), de acordo com ...
A contratação de encomenda tecnológica deve observar os novos modelos de termo de referência e contrato atualizados conforme a Lei 14.133. O ajuste foca em projetos que envolvem risco tecnológico e inovação, garantindo segurança jurídica na aplicação dos arts. 75, inciso IV, alínea 'c', e 76, parágrafo 1º, da nova Lei de Licitações.
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