Pareceres, Notas e Despachos
Manifestações da Advocacia-Geral da União (CONUNI/DECOR): pareceres uniformizantes (incluindo vinculantes), notas técnicas e despachos sobre licitações e contratos.
116 documentos disponíveis
- Despacho
DESPACHO Nº 00011/2025/CNS/CGU/AGU — Nova edição do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 8ª edição, revista, atualizada e ampliada, com a inclusão...
A nova edição do Guia Nacional orienta a aplicação da sustentabilidade com foco em cláusulas antidiscriminatórias e logística reversa de plásticos. A AGU fixa que a diversidade e a proteção ambiental devem integrar editais de locação e serviços, conforme o princípio do desenvolvimento sustentável previsto no art. 5º e art. 11, IV, da Lei 14.133/21.
Ver detalhes PARECER n. 00008/2025/ CNCIC/CGU/AGU — Atualização da Nota Explicativa e de Subcláusula da minuta de convênio sem obras e serviços de engenharia, no regime ...
O parecer atualiza as minutas de convênios para refletir mudanças na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, rejeitando a obrigação de convenentes fiscalizarem a regularidade trabalhista a cada medição. A decisão reforça a autonomia técnica na gestão de obras, em harmonia com a Lei 14.133/2021 (Art. 184) sobre transferências voluntárias.
Ver detalhes- Nota técnica
NOTA Nº 00006/2025/CNCIC/CGU/AGU — Elaboração de minuta padronizada de Termo de Solução Consensual, nos termos da Portaria SEGES/MGI nº 10.110, de 12 de...
Termos de Solução Consensual agora contam com minuta padronizada para formalizar acordos entre a Administração e contratados perante o TCU. A medida facilita a resolução amigável de controvérsias e processos de controle externo, observando os arts. 151 a 154 da Lei 14.133, que incentivam os métodos alternativos de prevenção e solução de conflitos.
Ver detalhes PARECER n. 00003/2025/GAB-CGU/CGU/AGU — Divergência jurídica acerca da possibilidade de a contratada prestar serviços por meio de profissionais vinculados a ...
A contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica (pejotização) não se confunde com subcontratação e é admitida na execução contratual. A Administração não pode exigir vínculo exclusivamente celetista, pois a utilização lícita de MEIs ou empresas de mão de obra não fere o art. 122 da Lei 14.133, desde que a contratada mantenha a responsabilidade pelo objeto.
Ver detalhes- Nota técnica
NOTA Nº 00001/2026/CNCIC/CGU/AGU — Minuta modelo de Termo de Compromisso para aportes em contratos de parceria público-privada — PPP dos Estados, do Dis...
Parcerias Público-Privadas (PPPs) estaduais e municipais agora contam com um modelo padronizado de Termo de Compromisso para formalizar aportes financeiros. A minuta confere segurança jurídica e eficiência à gestão dos recursos destinados a obras e serviços delegados, em conformidade com as diretrizes gerais do art. 184 da Lei 14.133.
Ver detalhes PARECER Nº 00006/2026/CONUNI/CGU/AGU — Uniformização de entendimento quanto à operacionalização de Termos de Execução Descentralizada TEDs firmados entre Mi...
Decide-se que empresas estatais que deixam de ser dependentes do orçamento podem manter a execução de TEDs firmados anteriormente. É permitida a continuidade dos ajustes e o pagamento direto da União aos fornecedores contratados pela estatal, garantindo a eficiência administrativa prevista no art. 5º da Lei 14.133/2021.
Ver detalhes- Nota técnica
NOTA Nº 00003/2026/CNCIC/CGU/AGU — Atualização da Cláusula Quinta - Das Obrigações da Minuta do Termo de Solução Consensual, com a supressão do termo “f...
A orientação determina a exclusão do termo fiscalização das obrigações do órgão público em termos de solução consensual, focando na gestão colaborativa de conflitos. A tese reforça que esses acordos visam a composição amigável e não o controle fiscalizatório tradicional, em linha com os meios alternativos de resolução de controvérsias previstos nos artigos 151 a 154 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhes PARECER Nº 051/2015/DECOR/CGU/AGU — APLICABILIDADE E REVISÃO DO PARECER N° 133/2011/DECOR/CGU/AGU
Contratos por escopo exigem prazos de vigência e execução definidos, sendo vedada a prorrogação após o termo final. O pagamento deve refletir apenas o objeto executado até a extinção do ajuste, sob pena de responsabilização do gestor, salvo situações excepcionalíssimas admitidas pelo TCU, conforme os arts. 105 e 111 da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER N. 00032/2017/DECOR/CGU/AGU — CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Pagamento direto de verbas trabalhistas pela Administração Pública a funcionários terceirizados é permitido para garantir seus direitos, mesmo sem previsão contratual expressa. A medida visa mitigar danos por inadimplência da empresa contratada, em harmonia com o dever de fiscalização previsto nos arts. 121 e 139 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhes- Vinculante
Parecer n. 00031/2019/DECOR/CGU/AGU — Cessão de crédito relativo a contrato administrativo
É permitida a cessão de crédito em contratos administrativos, desde que não haja vedação no edital. A formalização exige termo aditivo, regularidade fiscal da empresa que recebe o crédito e manutenção da responsabilidade da execução pela contratada original, conforme aplicação supletiva do Direito Civil prevista no art. 89 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhes PARECER n. 00010/2021/CNLCA/CGU/AGU — Compatibilidade da Orientação Normativa nº 39/2011 da AGU com o artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.
O documento confirma que a vigência de contratos por tempo determinado pode ultrapassar o exercício financeiro, conforme o art. 105 da Lei 14.133/2021. A tese ratifica a validade do uso de restos a pagar para custear essas despesas, mantendo a harmonia entre a Nova Lei de Licitações e as normas de Direito Financeiro e Orçamentário.
Ver detalhesPARECER n. 00004/2021/CNLCA/CGU/AGU — Proposição de Orientação Normativa para tratar da possibilidade de antecipação de pagamento no âmbito da Lei n. 14.13...
Pagamentos antecipados em contratos administrativos são admitidos desde que representem condição indispensável para a obtenção do bem ou assegurem economia de recursos. A tese confirma a viabilidade da antecipação sob a égide do art. 145 da Lei 14.133, exigindo previsão no edital e cautelas para reduzir riscos de prejuízo ao erário.
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DESPACHO n. 00011/2023/CNMLC/CGU/AGU — Modelo de contrato de serviços com mão de obra sob a égide da Lei nº 14.133, de 2021, elaborado por esta Câmara Nacio...
Este documento aprova modelos padronizados de contratos para serviços com mão de obra dedicada, fundamentados na Lei 14.133/2021. A tese central reforça a importância da padronização de editais e contratos para garantir segurança jurídica e eficiência administrativa, conforme exigido pelos artigos 19, inciso IV, e 25 da Nova Lei de Licitações.
Ver detalhes PARECER n. 00019/2024/CNLCA/CGU/AGU — Análise jurídica sobre a interpretação, alcance e aplicação do §1º do artigo 106 da Lei nº 14.133/2021 e edição da Or...
Contratos de serviços e fornecimentos contínuos podem ser extintos sem ônus após os primeiros 12 meses, desde que haja notificação com antecedência mínima de dois meses. Essa tese reduz a discricionariedade da Administração e garante previsibilidade, devendo os prazos seguir a regra do art. 183 conforme o art. 106, §1º da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER n. 00017/2018/DECOR/CGU/AGU — APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES N.º 5/2017
O entendimento fixa que regras de planejamento e seleção não retroagem, mas normas de gestão contratual têm aplicação imediata aos contratos em curso. Recomenda-se aditamentos para adequação operacional, respeitando o equilíbrio econômico-financeiro e os limites de alteração previstos hoje nos arts. 124 a 139 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER n. 00067/2021/DECOR/CGU/AGU — Instrumento adequado para se efetivar a transferência de gestão dos contratos administrativos entre Unidades Gestoras...
A transferência da gestão de contratos entre unidades de um mesmo órgão não exige termo aditivo, bastando o uso da apostila. Essa mudança interna não altera as obrigações contratuais essenciais, tratando-se de simples adequação administrativa. A tese fundamenta-se no art. 136, inciso III, da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER n. 00009/2022/DECOR/CGU/AGU — Aplicabilidade das disposições da LGPD no tratamento de dados pessoais em processos de contratações públicas, ênfase ...
Proteção de dados pessoais em licitações e contratos deve seguir a LGPD mesmo para ajustes firmados antes de sua vigência. O tratamento de dados pela Administração exige finalidade pública e conformidade com o art. 23 da Lei 13.709/2018, permitindo-se revisões contratuais para adaptação aos direitos fundamentais e ao art. 92, inc. XIV, da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER Nº 36/2025/CONUNI/CGU/AGU — Análise dos requisitos para as cessões de crédito decorrentes de contrato administrativo, à luz da Instrução Normativ...
O documento valida a cessão de créditos em contratos da Lei 14.133/2021, desde que respeitadas as cautelas do Parecer JL-01 e da IN 82/2025. A tese central confirma que as restrições da lei anterior permanecem válidas, exigindo formalização e anuência prévia. Fundamenta-se na continuidade jurídica entre as normas, conforme art. 137 e ss.
Ver detalhesPARECER n. 00008/2025/CNLCA/CGU/AGU — Solicitação de revisão da Orientação Normativa nº 76/2023 quanto à possibilidade de emissão de títulos de crédito com...
O documento valida o uso de títulos de crédito como garantia adicional para viabilizar pagamentos antecipados, desde que compatíveis com o mercado. Essa medida reforça a segurança jurídica nas exceções previstas no art. 145 da Lei 14.133/2021, permitindo cautelas além das tradicionais para proteger o erário em contratações específicas.
Ver detalhesDECOR PARECER N. 00030/2015/CGOR/CGU/AGU - ALCANCE DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 9, DE 2009.
A orientação autoriza, em caráter excepcional, a contratação e o pagamento de empresas que detêm o monopólio de serviço público mesmo se estiverem com irregularidade fiscal. A medida evita o enriquecimento ilícito do Estado e a interrupção de serviços essenciais, mitigando o rigor dos requisitos de habilitação dos arts. 68 e 74 da Lei 14.133.
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