Pareceres, Notas e Despachos
Manifestações da Advocacia-Geral da União (CONUNI/DECOR): pareceres uniformizantes (incluindo vinculantes), notas técnicas e despachos sobre licitações e contratos.
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PARECER n. 00009/2023/CNLCA/CGU/AGU — Interpretação do §2º do artigo 56 da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 (Uso do modo de disputa aberto nas contratações em ...
Contratações por técnica e preço admitem o modo de disputa aberto apenas quando a parcela de preço for o fator decisivo na seleção, respeitando a lógica de disputa pública de lances. A tese veda o uso desse modo se a avaliação técnica for preponderante a ponto de neutralizar a competitividade do preço, conforme o art. 56, §2º, da Lei 14.133.
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NOTA JURÍDICA n. 00007/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — Conflito negativo de atribuições para contratação emergencial voltada ao urgente cumprimento a sentença de obrigação ...
Contratações emergenciais para cumprimento de ordens judiciais devem ser executadas pelo órgão que detém a atribuição legal sobre a matéria, independentemente de quem figurou no polo passivo da ação. Essa medida assegura a eficiência administrativa prevista no art. 5º da Lei 14.133 e o uso correto da dispensa de licitação do art. 75, VIII.
Ver detalhes PARECER n. 00006/2023/CNCIC/CGU/AGU — REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 43, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.
A falta de publicação do extrato do contrato ou aditivo no prazo legal não anula o ajuste, mas suspende sua eficácia até que ocorra a divulgação. Conforme o art. 94 da Lei 14.133/2021, a publicidade oficial é condição indispensável para que o contrato produza efeitos e autorize pagamentos, permitindo-se a regularização tardia do ato.
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É possível utilizar o Registro de Preços para contratar serviços contínuos, desde que o objeto se enquadre nas hipóteses legais e a escolha seja justificada no caso concreto. Na Lei 14.133/2021, essa aplicação deve observar o regulamento específico do órgão, conforme a lógica dos artigos 6º, XLV, e 82.
Ver detalhesPARECER n. 00005/2023/DECOR/CGU/AGU — Divergência sobre a possibilidade de utilização do Sistema de Registro de Preços para a contratação de serviços conti...
Empresas públicas e sociedades de economia mista devem aplicar a declaração de inidoneidade da Lei 8.666/93 para contratos firmados antes da Lei 13.303/16. A nova lei das estatais não retroage para mudar sanções de ajustes antigos, respeitando o princípio do 'tempus regit actum', critério também observado na transição para o art. 156 da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER n. 00003/2023/DECOR/CGU/AGU — Aplicação também aos contratos de escopo do Parecer nº 079/2019/Decor-CGU/AGU, conclusivo quanto à inexistência de pr...
O reajuste de preços por índices não sofre preclusão lógica na assinatura de aditivos de prazo em contratos de escopo ou contínuos, devendo ser aplicado de ofício pela Administração. A renúncia ao direito só ocorre se o edital exigir pedido prévio e este não for feito antes do aditivo, conforme os arts. 25, § 7º, e 135 da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER n. 00003/2023/CNMLC/CGU/AGU — APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS, NO REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA, NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE ...
Custos relativos ao PIS e COFINS no regime n#o cumulativo devem prever o desconto de cr#ditos tribut#rios nas planilhas de servi#os com dedica##o exclusiva de m#o de obra. A medida evita o pagamento em duplicidade e garante a modicidade dos pre#os, observando o equil#brio econ#mico-financeiro conforme os arts. 92, inciso XI, e 146 da Lei 14.133.
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Contratos de credenciamento para assistência médico-hospitalar celebrados sob a Lei 8.666/1993 podem manter a vigência por prazo indeterminado, desde que o ato de autorização tenha ocorrido até 31 de março de 2023. Essa continuidade respeita a segurança jurídica, diferenciando-se das novas regras de credenciamento previstas no art. 79 da Lei 14.133.
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DESPACHO n. 00002/2023/CNMLC/CGU/AGU — Modelo de Edital de Pregão sob o critério de julgamento de menor preço ou maior desconto (versão atualizada); Termo d...
Modelos de editais e contratos para serviços com dedicação exclusiva de mão de obra foram atualizados para garantir padronização e segurança jurídica. A utilização dessas minutas é obrigatória para órgãos federais, assegurando a conformidade com as exigências de habilitação e fiscalização previstas nos arts. 6º, 47 e 50 da Lei 14.133.
Ver detalhes PARECER n. 00002/2023/CNLCA/CGU/AGU — Uniformização de entendimento jurídico a respeito da aplicação de preceitos sancionatórios da NLLCA para contratações...
A orientação estabelece a viabilidade de exigir um percentual de vagas para egressos do sistema prisional em contratações de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Essa medida de inclusão social fundamenta-se nas políticas afirmativas e no desenvolvimento sustentável previstos nos artigos 5º, 25, § 9º, e 60 da Lei 14.133/2021.
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NOTA n. 00002/2023/CNLCA/CGU/AGU — COTAS RESERVADAS PARA EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS.
Infrações e sanções administrativas seguem a norma vigente ao tempo da prática do ato ilícito, vedada a aplicação retroativa da Lei 14.133 para punir condutas ocorridas sob a égide das Leis 8.666 e 10.520. Essa regra preserva a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito, conforme os arts. 155 a 163 da Nova Lei de Licitações e Contratos.
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Encomendas tecnológicas admitem que fundações de apoio suportem ICTs públicas na execução de projetos de pesquisa, sem obrigatoriedade de figurarem como intervenientes no contrato principal. O pagamento de adicional variável a servidores deve restringir-se a atividades de inovação e P&D, conforme os arts. 74, IV, e 181 da Lei 14.133.
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NOTA n. 00072/2024/DECOR/CGU/AGU — Carta Fiança ser aceita como garantia contratual quando emitida por empresa classificada como Sociedade de Crédito Di...
Aceitação de carta fiança emitida por Sociedade de Crédito Direto (SCD) é permitida como garantia em contratações públicas, desde que a instituição esteja autorizada pelo Banco Central. Essa modalidade atende aos requisitos de segurança financeira previstos no art. 96, inciso II, da Lei 14.133, ampliando a competitividade nos certames.
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NOTA n. 00066/2024/DECOR/CGU/AGU — Vicio nos parágrafos 73 a 76 do PARECER PARAMETRIZADO nº 160/2024/ADV-ESTATÉGICO/E-CJU/SSEM/CGU/AGU, que supostamente...
A orientação esclarece a distinção entre o credenciamento e o registro de preços, reforçando que são institutos diferentes. A tese central veda a confusão entre o chamamento público para credenciar prestadores e a sistemática de atas de registro de preços, conforme as regras dos artigos 6º, XLIII, e 78 a 81 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhes PARECER n. 00061/2024/DECOR/CGU/AGU — Possibilidade de parcial supressão consensual de contrato administrativo em percentual superior àqueles estabelecidos...
As supressões de objeto em contratos da Lei 14.133/2021 podem superar os limites de 25% ou 50%, desde que ocorram por acordo entre as partes. O art. 125 restringe apenas alterações unilaterais, permitindo maior flexibilidade consensual, desde que respeitados os princípios do art. 5º e haja justificativa técnica para a redução.
Ver detalhesPARECER n. 00060/2024/DECOR/CGU/AGU — Divergência entre órgãos jurídicos consultivos desta Advocacia-Geral da União acerca da regularidade do cumprimento d...
A reserva de vagas para pessoas com deficiência ou reabilitados pode ser flexibilizada se a empresa comprovar que não preencheu as cotas por motivos alheios à sua vontade, como a falta de candidatos qualificados. Essa interpretação garante a participação no certame e a execução contratual, respeitando o art. 63, inciso IV, da Lei 14.133.
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NOTA n. 00057/2024/DECOR/CGU/AGU — Sigilo profissional de manifestações jurídicas relativas a minutas de atos normativos que não estejam em fase de sanç...
A contratação de transporte para servidores em áreas de difícil acesso depende de norma complementar para definir tais parâmetros. Enquanto não houver regra específica, a consultoria jurídica deve avaliar cada caso concreto. A medida visa garantir a eficiência logística em contratos de serviços conforme os artigos 18 e 40 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhes PARECER n.º 56/2024/DECOR/CGU/AGU — Pedido de uniformização de entendimento sobre a liberação dos valores depositados em conta vinculada, referentes aos ...
Liberação de valores da conta vinculada é permitida para empresas que reaproveitam empregados sem interromper o vínculo após o fim do contrato. A retirada exige prova da execução contratual integral e regularidade trabalhista plena, conforme arts. 50, V, e 91, § 4º, da Lei 14.133, garantindo que os direitos sociais foram preservados.
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NOTA n. 00048/2024/DECOR/CGU/AGU — Cabimento ou não de anonimização (ocultação parcial) dos números de matrículas SIAPE usados em substituição aos númer...
Identificadores de servidores, como a matrícula SIAPE, não devem ser anonimizados em instrumentos contratuais e atos públicos, pois garantem a transparência e o controle social da gestão. A publicidade dos dados de agentes públicos é dever administrativo, respeitando o princípio da transparência previsto nos arts. 13 e 174 da Lei 14.133.
Ver detalhes PARECER n. 00031/2024/DECOR/CGU/AGU — Sorteio como critério de desempate em julgamentos licitatórios
Sorteio em licitações pode ser utilizado como critério derradeiro de desempate caso a igualdade entre propostas persista mesmo após a aplicação de todas as etapas sucessivas previstas no art. 60 da Lei 14.133. Essa solução subsidiária assegura a seleção objetiva do vencedor quando os critérios legais de preferência não forem suficientes.
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