Pareceres, Notas e Despachos
Manifestações da Advocacia-Geral da União (CONUNI/DECOR): pareceres uniformizantes (incluindo vinculantes), notas técnicas e despachos sobre licitações e contratos.
457 documentos disponíveis
- Nota técnica
NOTA n. 00066/2024/DECOR/CGU/AGU — Vicio nos parágrafos 73 a 76 do PARECER PARAMETRIZADO nº 160/2024/ADV-ESTATÉGICO/E-CJU/SSEM/CGU/AGU, que supostamente...
A orientação esclarece a distinção entre o credenciamento e o registro de preços, reforçando que são institutos diferentes. A tese central veda a confusão entre o chamamento público para credenciar prestadores e a sistemática de atas de registro de preços, conforme as regras dos artigos 6º, XLIII, e 78 a 81 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhes PARECER n. 00061/2024/DECOR/CGU/AGU — Possibilidade de parcial supressão consensual de contrato administrativo em percentual superior àqueles estabelecidos...
As supressões de objeto em contratos da Lei 14.133/2021 podem superar os limites de 25% ou 50%, desde que ocorram por acordo entre as partes. O art. 125 restringe apenas alterações unilaterais, permitindo maior flexibilidade consensual, desde que respeitados os princípios do art. 5º e haja justificativa técnica para a redução.
Ver detalhesPARECER n. 00060/2024/DECOR/CGU/AGU — Divergência entre órgãos jurídicos consultivos desta Advocacia-Geral da União acerca da regularidade do cumprimento d...
A reserva de vagas para pessoas com deficiência ou reabilitados pode ser flexibilizada se a empresa comprovar que não preencheu as cotas por motivos alheios à sua vontade, como a falta de candidatos qualificados. Essa interpretação garante a participação no certame e a execução contratual, respeitando o art. 63, inciso IV, da Lei 14.133.
Ver detalhes- Nota técnica
NOTA n. 00057/2024/DECOR/CGU/AGU — Sigilo profissional de manifestações jurídicas relativas a minutas de atos normativos que não estejam em fase de sanç...
A contratação de transporte para servidores em áreas de difícil acesso depende de norma complementar para definir tais parâmetros. Enquanto não houver regra específica, a consultoria jurídica deve avaliar cada caso concreto. A medida visa garantir a eficiência logística em contratos de serviços conforme os artigos 18 e 40 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhes PARECER n.º 56/2024/DECOR/CGU/AGU — Pedido de uniformização de entendimento sobre a liberação dos valores depositados em conta vinculada, referentes aos ...
Liberação de valores da conta vinculada é permitida para empresas que reaproveitam empregados sem interromper o vínculo após o fim do contrato. A retirada exige prova da execução contratual integral e regularidade trabalhista plena, conforme arts. 50, V, e 91, § 4º, da Lei 14.133, garantindo que os direitos sociais foram preservados.
Ver detalhes- Nota técnica
NOTA n. 00048/2024/DECOR/CGU/AGU — Cabimento ou não de anonimização (ocultação parcial) dos números de matrículas SIAPE usados em substituição aos númer...
Identificadores de servidores, como a matrícula SIAPE, não devem ser anonimizados em instrumentos contratuais e atos públicos, pois garantem a transparência e o controle social da gestão. A publicidade dos dados de agentes públicos é dever administrativo, respeitando o princípio da transparência previsto nos arts. 13 e 174 da Lei 14.133.
Ver detalhes PARECER n. 00031/2024/DECOR/CGU/AGU — Sorteio como critério de desempate em julgamentos licitatórios
Sorteio em licitações pode ser utilizado como critério derradeiro de desempate caso a igualdade entre propostas persista mesmo após a aplicação de todas as etapas sucessivas previstas no art. 60 da Lei 14.133. Essa solução subsidiária assegura a seleção objetiva do vencedor quando os critérios legais de preferência não forem suficientes.
Ver detalhesPARECER n. 00028/2024/DECOR/CGU/AGU — Regime legal para celebração de Contrato de Prestação de Serviços
Contratos de prestação de serviços celebrados por Estados e Municípios com recursos do Novo PAC seguem a Lei 14.133/2021, conforme o art. 1º, § 2º. A aplicação do regime federal de licitações é obrigatória nessas transferências da União, garantindo padronização e eficiência na execução das ações previstas no Decreto 11.855/2023.
Ver detalhesPARECER n. 00023/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — Definição da natureza jurídica contratual ou convenial da cessão de uso de bens imóveis da União entre órgãos e entid...
A cessão de uso de imóveis entre órgãos federais possui natureza de convênio, não de contrato, dispensando licitação por não envolver mercado competitivo. A formalização ocorre por ato administrativo, afastando a aplicação direta do regime de licitações para serviços. Fundamenta-se no diálogo com os arts. 2º e 184 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhes- Despacho
DESPACHO n. 00014/2024/CNS/CGU/AGU — 7a Edição do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis
Contratações públicas devem observar critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, conforme as diretrizes da nova edição do Guia Nacional. A aplicação dessas exigências no edital fundamenta-se no art. 5º e art. 11, IV, da Lei 14.133/2021, que elevam o desenvolvimento nacional sustentável a princípio e objetivo do processo licitatório.
Ver detalhes PARECER n. 00013/2024/CNLCA/CGU/AGU — Início da obrigatoriedade dos dispositivos dos instrumentos coletivos de trabalho para fins repactuações de contratos...
Repactuações de contratos com dedicação exclusiva de mão de obra exigem a verificação do registro de acordos ou convenções coletivas no órgão competente como condição de eficácia. A obrigatoriedade dos novos valores salariais depende dessa formalidade, garantindo a segurança jurídica nos termos dos arts. 92, inciso IX, e 135 da Lei 14.133.
Ver detalhes- Nota técnica
NOTA n. 00012/2024/CNMLC/CGU/AGU — Atualização de modelos de minutas elaborados pela Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativo...
A orientação formaliza a atualização das minutas padronizadas da AGU, alinhando editais e contratos às diretrizes do Ministério da Gestão. Essa padronização busca garantir segurança jurídica e eficiência nas contratações públicas, facilitando a aplicação dos ritos previstos nos artigos 19, IV, e 25 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhes - Nota técnica
NOTA n. 00010/2024/CNCIC/CGU/AGU — Atualização das minutas de convênio, aplicado o regime simplificado, cujo objeto envolva obras ou serviços de engenha...
Convênios e ajustes simplificados para obras ou serviços de engenharia devem seguir as novas minutas padronizadas da AGU, atualizadas conforme a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 104/2024. A tese central reforça a padronização para dar segurança jurídica às parcerias da Administração, observando os princípios de eficiência previstos no art. 5º da Lei 14.133.
Ver detalhes - Nota técnica
NOTA n. 00009/2024/CNMLC/CGU/AGU — Atualização das minutas de Modelo de Lista de Verificação - Adesão à Ata de Registro de Preços - Lei nº 14.133 - SET-...
Esta orientação atualiza o checklist para órgãos que desejam aderir a atas de registro de preços de outros entes (carona). A medida garante que a administração verifique todos os requisitos de vantajosidade e planejamento exigidos pela Lei 14.133/2021, especialmente o artigo 86, promovendo maior segurança jurídica e eficiência no gasto público.
Ver detalhes - Nota técnica
NOTA n. 00008/2024/CNCIC/CGU/AGU — Trata-se de uniformização de entendimento a respeito da possibilidade de inclusão de cláusula de reajuste em convênio...
Empresas públicas e sociedades de economia mista estão incluídas no conceito de Administração Pública Federal para fins de celebração de Acordos de Cooperação Técnica sem repasse de verbas. O entendimento valida a aplicação do art. 25, inciso I, do Decreto nº 11.531/2023, em harmonia com as diretrizes do art. 184 da Lei nº 14.133/2021.
Ver detalhes - Nota técnica
NOTA n. 00007/2024/DECOR/CGU/AGU — INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU N.º 10/2009 AOS PROCESSOS REGULADOS PELA NOVA LEI DE LICITAÇÕES.
Licitações e contratações regidas pela Lei 14.133/2021 não admitem a aplicação da Orientação Normativa AGU 10/2009, que permitia a prorrogação de contratos com base em propostas com preços superiores aos de mercado. A nova lei exige, nos arts. 106 e 107, que a manutenção do contrato seja sempre vantajosa e respeite os limites de preço vigentes.
Ver detalhes - Nota técnica
NOTA n. 00006/2024/CNMLC/CGU/AGU — Modelo de Termo Aditivo - Acréscimo Contratual - Lei nº 14.133; Modelo de Termo Aditivo - Prorrogação Contratual - Le...
Alterações contratuais sob a Lei 14.133 devem seguir modelos padronizados para garantir segurança jurídica em aditamentos. A orientação foca na formalização de acréscimos quantitativos e prorrogações de vigência de serviços contínuos, observando os limites e requisitos dos arts. 107, 124 e 126 da Nova Lei de Licitações.
Ver detalhes - Nota técnica
NOTA n. 00004/2024/CNCIC/CGU/AGU — Atualização das minutas de: Convênio, aplicado o regime simplificado, cujo objeto envolva obras ou serviços de engenh...
Contratos por escopo diferenciam-se dos serviços contínuos pois sua vigência está atada à entrega do objeto, sendo o prazo meramente moratório. A extensão desse prazo insuficiente configura prorrogação contratual, exigindo termo aditivo e o cumprimento das formalidades de controle, conforme os arts. 105 e 111 da Lei 14.133.
Ver detalhes - Nota técnicaModificado
NOTA n. 00004/2024/CNMLC/CGU/AGU — Modelos de Minutas de Editais de Licitação
Padronização de minutas de editais é essencial para conferir segurança jurídica e agilidade aos processos de contratação sob a Lei 14.133/2021. A AGU estabelece modelos obrigatórios para a Administração Pública Federal, fundamentados no art. 19, inciso IV, que otimizam a instrução processual e reduzem riscos de nulidades no certame.
Ver detalhes - Nota técnica
NOTA JURÍDICA n. 00003/2024/CNLCA/CGU/AGU — Possibilidade de renovação dos quantitativos inicialmente registrados em caso de prorrogação de vigência da ata de re...
O parecer esclarece que a prorrogação da vigência de atas de registro de preços por igual período independe do consumo total dos itens. A tese fixa que, com base no art. 82, § 6º, da Lei 14.133/2021, a renovação por até mais um ano é permitida desde que comprovada a vantajosidade da proposta, garantindo a continuidade do fornecimento.
Ver detalhes