Pareceres, Notas e Despachos
Manifestações da Advocacia-Geral da União (CONUNI/DECOR): pareceres uniformizantes (incluindo vinculantes), notas técnicas e despachos sobre licitações e contratos.
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PARECER n. 00028/2024/DECOR/CGU/AGU — Regime legal para celebração de Contrato de Prestação de Serviços
Contratos de prestação de serviços celebrados por Estados e Municípios com recursos do Novo PAC seguem a Lei 14.133/2021, conforme o art. 1º, § 2º. A aplicação do regime federal de licitações é obrigatória nessas transferências da União, garantindo padronização e eficiência na execução das ações previstas no Decreto 11.855/2023.
Ver detalhesPARECER n. 00023/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — Definição da natureza jurídica contratual ou convenial da cessão de uso de bens imóveis da União entre órgãos e entid...
A cessão de uso de imóveis entre órgãos federais possui natureza de convênio, não de contrato, dispensando licitação por não envolver mercado competitivo. A formalização ocorre por ato administrativo, afastando a aplicação direta do regime de licitações para serviços. Fundamenta-se no diálogo com os arts. 2º e 184 da Lei 14.133/2021.
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DESPACHO n. 00014/2024/CNS/CGU/AGU — 7a Edição do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis
Contratações públicas devem observar critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, conforme as diretrizes da nova edição do Guia Nacional. A aplicação dessas exigências no edital fundamenta-se no art. 5º e art. 11, IV, da Lei 14.133/2021, que elevam o desenvolvimento nacional sustentável a princípio e objetivo do processo licitatório.
Ver detalhes PARECER n. 00013/2024/CNLCA/CGU/AGU — Início da obrigatoriedade dos dispositivos dos instrumentos coletivos de trabalho para fins repactuações de contratos...
Repactuações de contratos com dedicação exclusiva de mão de obra exigem a verificação do registro de acordos ou convenções coletivas no órgão competente como condição de eficácia. A obrigatoriedade dos novos valores salariais depende dessa formalidade, garantindo a segurança jurídica nos termos dos arts. 92, inciso IX, e 135 da Lei 14.133.
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NOTA n. 00012/2024/CNMLC/CGU/AGU — Atualização de modelos de minutas elaborados pela Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativo...
A orientação formaliza a atualização das minutas padronizadas da AGU, alinhando editais e contratos às diretrizes do Ministério da Gestão. Essa padronização busca garantir segurança jurídica e eficiência nas contratações públicas, facilitando a aplicação dos ritos previstos nos artigos 19, IV, e 25 da Lei 14.133/2021.
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NOTA n. 00010/2024/CNCIC/CGU/AGU — Atualização das minutas de convênio, aplicado o regime simplificado, cujo objeto envolva obras ou serviços de engenha...
Convênios e ajustes simplificados para obras ou serviços de engenharia devem seguir as novas minutas padronizadas da AGU, atualizadas conforme a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 104/2024. A tese central reforça a padronização para dar segurança jurídica às parcerias da Administração, observando os princípios de eficiência previstos no art. 5º da Lei 14.133.
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NOTA n. 00009/2024/CNMLC/CGU/AGU — Atualização das minutas de Modelo de Lista de Verificação - Adesão à Ata de Registro de Preços - Lei nº 14.133 - SET-...
Esta orientação atualiza o checklist para órgãos que desejam aderir a atas de registro de preços de outros entes (carona). A medida garante que a administração verifique todos os requisitos de vantajosidade e planejamento exigidos pela Lei 14.133/2021, especialmente o artigo 86, promovendo maior segurança jurídica e eficiência no gasto público.
Ver detalhes PARECER n. 00008/2024/CNCIC/CGU/AGU — O Parecer nº 00001/2021/CNCIC/CGU/AGU mantém sua vigência, aplicando-se aos Acordos de Cooperação Técnica sem transfe...
Empresas públicas e sociedades de economia mista estão incluídas no conceito de Administração Pública Federal para fins de celebração de Acordos de Cooperação Técnica sem repasse de verbas. O entendimento valida a aplicação do art. 25, inciso I, do Decreto nº 11.531/2023, em harmonia com as diretrizes do art. 184 da Lei nº 14.133/2021.
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NOTA n. 00007/2024/DECOR/CGU/AGU — INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU N.º 10/2009 AOS PROCESSOS REGULADOS PELA NOVA LEI DE LICITAÇÕES.
Licitações e contratações regidas pela Lei 14.133/2021 não admitem a aplicação da Orientação Normativa AGU 10/2009, que permitia a prorrogação de contratos com base em propostas com preços superiores aos de mercado. A nova lei exige, nos arts. 106 e 107, que a manutenção do contrato seja sempre vantajosa e respeite os limites de preço vigentes.
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NOTA n. 00006/2024/CNMLC/CGU/AGU — Modelo de Termo Aditivo - Acréscimo Contratual - Lei nº 14.133; Modelo de Termo Aditivo - Prorrogação Contratual - Le...
Alterações contratuais sob a Lei 14.133 devem seguir modelos padronizados para garantir segurança jurídica em aditamentos. A orientação foca na formalização de acréscimos quantitativos e prorrogações de vigência de serviços contínuos, observando os limites e requisitos dos arts. 107, 124 e 126 da Nova Lei de Licitações.
Ver detalhes PARECER n. 00004/2024/CNCIC/CGU/AGU — Revisão da Orientação Normativa n. 92/2024.
Contratos por escopo diferenciam-se dos serviços contínuos pois sua vigência está atada à entrega do objeto, sendo o prazo meramente moratório. A extensão desse prazo insuficiente configura prorrogação contratual, exigindo termo aditivo e o cumprimento das formalidades de controle, conforme os arts. 105 e 111 da Lei 14.133.
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NOTA n. 00004/2024/CNMLC/CGU/AGU — Modelos de Minutas de Editais de Licitação
Padronização de minutas de editais é essencial para conferir segurança jurídica e agilidade aos processos de contratação sob a Lei 14.133/2021. A AGU estabelece modelos obrigatórios para a Administração Pública Federal, fundamentados no art. 19, inciso IV, que otimizam a instrução processual e reduzem riscos de nulidades no certame.
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NOTA JURÍDICA n. 00003/2024/CNLCA/CGU/AGU — Possibilidade de renovação dos quantitativos inicialmente registrados em caso de prorrogação de vigência da ata de re...
O parecer esclarece que a prorrogação da vigência de atas de registro de preços por igual período independe do consumo total dos itens. A tese fixa que, com base no art. 82, § 6º, da Lei 14.133/2021, a renovação por até mais um ano é permitida desde que comprovada a vantajosidade da proposta, garantindo a continuidade do fornecimento.
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NOTA n. 00003/2024/CNLCA/CGU/AGU — Consulta sobre a interpretação a ser conferida ao § 6º do artigo 82 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021.
Prorrogações de Atas de Registro de Preços admitem a renovação dos quantitativos inicialmente registrados, desde que observados os limites de conveniência e oportunidade da administração. Essa recomposição do saldo garante a continuidade dos suprimentos, fundamentando-se na inteligência dos arts. 82 e 84 da Lei 14.133.
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NOTA n. 00002/2024/DECOR/CGU/AGU — Não é necessária a inclusão de ressalva no Parecer n. 00024/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU para explicitar que a inovação tr...
A preclusão lógica do direito ao reajuste aplica-se também aos contratos de escopo, mas esse entendimento vale apenas para casos futuros, sem retroatividade. A orientação garante segurança jurídica nas contratações baseadas na Lei 14.133/2021, especificamente sobre o equilíbrio econômico-financeiro previsto nos artigos 25, §3º e 135.
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NOTA JURÍDICA n. 00002/2024/CNLCA/CGU/AGU — Pedido de Uniformização. Transversalidade. Lei nº 10.522/2002 CADIN. Alterações da Lei nº 14.973/2024. Consequências ...
Consultas ao CADIN passam a ser obrigatórias apenas para a celebração de contratos e termos aditivos que envolvam liberação de recursos financeiros, dispensando-se a verificação rotineira em pagamentos ou contratações sem repasses. A tese alinha a Lei 10.522/02 às exigências de habilitação e regularidade fiscal previstas no art. 91 da Lei 14.133.
Ver detalhes PARECER n. 00002/2024/CNPAT/CGU/AGU — Divergência jurídica quanto à interpretação do §10 do art. 18 da Lei n. 9.636/98, acerca da possibilidade de sua apli...
Cessões de uso de imóveis da União, inclusive para atividades de apoio, admitem contrapartidas não financeiras previstas no §10 do art. 18 da Lei 9.636/98. A medida exige análise do caso concreto e deve observar os objetivos da licitação fixados no art. 11 da Lei 14.133, garantindo o interesse público e a competitividade.
Ver detalhesPARECER n. 00001/2024/CNLCA/CGU/AGU — Revisão da Orientação Normativa nº 33 da Advocacia-Geral da União (AGU).
Adesões a atas de registro de preços baseadas nas Leis 8.666/1993 e 10.520/2002 continuam autorizadas mesmo após a revogação dessas normas, desde que o edital tenha sido publicado até 29/12/2023. Essa regra de transição respeita o ato jurídico perfeito e os prazos de validade das atas, conforme previsto nos arts. 191 e 193 da Lei 14.133.
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NOTA Nº 00001/2024/CNPDI/CGU/AGU — Atualização dos modelos de contrato de encomenda tecnológica (termo contratual e termo de referência), de acordo com ...
A contratação de encomenda tecnológica deve observar os novos modelos de termo de referência e contrato atualizados conforme a Lei 14.133. O ajuste foca em projetos que envolvem risco tecnológico e inovação, garantindo segurança jurídica na aplicação dos arts. 75, inciso IV, alínea 'c', e 76, parágrafo 1º, da nova Lei de Licitações.
Ver detalhes PARECER n. 00001/2024/CNIR/CGU/AGU — Questionamento suscitado pelo Tribunal de Contas da União acerca da legalidade e constitucionalidade do mecanismo de ...
Contas vinculadas em contratos de concessão possuem natureza privada e integram os bens reversíveis, não se submetendo às normas de direito financeiro ou orçamentário. O uso desses recursos para reequilíbrio econômico-financeiro pauta-se na discricionariedade da modelagem contratual, conforme os arts. 5º e 130 da Lei 14.133.
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