Pareceres, Notas e Despachos
Manifestações da Advocacia-Geral da União (CONUNI/DECOR): pareceres uniformizantes (incluindo vinculantes), notas técnicas e despachos sobre licitações e contratos.
457 documentos disponíveis
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NOTA n. 00003/2024/CNLCA/CGU/AGU — Consulta sobre a interpretação a ser conferida ao § 6º do artigo 82 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021.
Prorrogações de Atas de Registro de Preços admitem a renovação dos quantitativos inicialmente registrados, desde que observados os limites de conveniência e oportunidade da administração. Essa recomposição do saldo garante a continuidade dos suprimentos, fundamentando-se na inteligência dos arts. 82 e 84 da Lei 14.133.
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NOTA n. 00002/2024/DECOR/CGU/AGU — Não é necessária a inclusão de ressalva no Parecer n. 00024/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU para explicitar que a inovação tr...
A preclusão lógica do direito ao reajuste aplica-se também aos contratos de escopo, mas esse entendimento vale apenas para casos futuros, sem retroatividade. A orientação garante segurança jurídica nas contratações baseadas na Lei 14.133/2021, especificamente sobre o equilíbrio econômico-financeiro previsto nos artigos 25, §3º e 135.
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NOTA JURÍDICA n. 00002/2024/CNLCA/CGU/AGU — Pedido de Uniformização. Transversalidade. Lei nº 10.522/2002 CADIN. Alterações da Lei nº 14.973/2024. Consequências ...
Consultas ao CADIN passam a ser obrigatórias apenas para a celebração de contratos e termos aditivos que envolvam liberação de recursos financeiros, dispensando-se a verificação rotineira em pagamentos ou contratações sem repasses. A tese alinha a Lei 10.522/02 às exigências de habilitação e regularidade fiscal previstas no art. 91 da Lei 14.133.
Ver detalhes PARECER n. 00002/2024/CNPAT/CGU/AGU — Divergência jurídica quanto à interpretação do §10 do art. 18 da Lei n. 9.636/98, acerca da possibilidade de sua apli...
Cessões de uso de imóveis da União, inclusive para atividades de apoio, admitem contrapartidas não financeiras previstas no §10 do art. 18 da Lei 9.636/98. A medida exige análise do caso concreto e deve observar os objetivos da licitação fixados no art. 11 da Lei 14.133, garantindo o interesse público e a competitividade.
Ver detalhesPARECER n. 00001/2024/CNLCA/CGU/AGU — Revisão da Orientação Normativa nº 33 da Advocacia-Geral da União (AGU).
Adesões a atas de registro de preços baseadas nas Leis 8.666/1993 e 10.520/2002 continuam autorizadas mesmo após a revogação dessas normas, desde que o edital tenha sido publicado até 29/12/2023. Essa regra de transição respeita o ato jurídico perfeito e os prazos de validade das atas, conforme previsto nos arts. 191 e 193 da Lei 14.133.
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NOTA Nº 00001/2024/CNPDI/CGU/AGU — Atualização dos modelos de contrato de encomenda tecnológica (termo contratual e termo de referência), de acordo com ...
A contratação de encomenda tecnológica deve observar os novos modelos de termo de referência e contrato atualizados conforme a Lei 14.133. O ajuste foca em projetos que envolvem risco tecnológico e inovação, garantindo segurança jurídica na aplicação dos arts. 75, inciso IV, alínea 'c', e 76, parágrafo 1º, da nova Lei de Licitações.
Ver detalhes PARECER n. 00001/2024/CNIR/CGU/AGU — Questionamento suscitado pelo Tribunal de Contas da União acerca da legalidade e constitucionalidade do mecanismo de ...
Contas vinculadas em contratos de concessão possuem natureza privada e integram os bens reversíveis, não se submetendo às normas de direito financeiro ou orçamentário. O uso desses recursos para reequilíbrio econômico-financeiro pauta-se na discricionariedade da modelagem contratual, conforme os arts. 5º e 130 da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER n. 00001/2024/CNDE/CGU/AGU — Doação/cessão com encargo e o § 10 do art. 73 da Lei nº 9.504/1997. ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 80, DE 15 ABRIL DE 2024
Doações e cessões de uso com encargo não se sujeitam à proibição de distribuição gratuita de bens em ano eleitoral, pois exigem contrapartida do beneficiário e não configuram liberalidade. A formalização deve observar o art. 76 da Lei 14.133, garantindo que o interesse público e o encargo afastem o caráter puramente assistencialista.
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O prazo de prescrição de 5 anos previsto no art. 158, § 4º, da Lei 14.133/2021 deve ser aplicado a todas as sanções administrativas (art. 156), e não apenas às mais graves. A AGU orienta o uso complementar da Lei 9.873/1999 para garantir a segurança jurídica, confirmando também a existência da prescrição intercorrente de 3 anos no processo.
Ver detalhesPARECER Nº 00044/2025/CONUNI/CGU/AGU — Uniformização de entendimento quanto à interpretação do cálculo previsto no §1º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, a f...
Para evitar o fracionamento de despesa, o limite da dispensa por valor (Art. 75, I e II, da Lei 14.133/2021) deve somar apenas compras diretas e suprimentos de fundos do mesmo ramo de atividade no exercício. Outras dispensas e inexigibilidades não entram no cálculo, e o subelemento de despesa não serve como critério para esse controle.
Ver detalhesPARECER Nº 00040/2025/CONUNI/CGU/AGU — Uniformização entendimentos sobre o relacionamento das Fundações de Apoio FAs com as Instituições Federais de Ensino ...
O relacionamento entre universidades e fundações de apoio tem natureza contraprestacional, podendo ser formalizado por contrato ou convênio. O pagamento à fundação é remuneratório e não exige prestação de contas do uso desse valor, devendo seguir o cronograma de execução, conforme os artigos 75, XV, e 145 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER Nº 00038/2025/CONUNI/CGU/AGU — Divergência jurídica quanto à viabilidade da aplicação da doação de serviços, prevista no Decreto nº 9.764, de 2019, ...
Doações de serviços por centros comerciais para instalação de postos da Polícia Federal são incompatíveis com o Decreto 9.764/2019, devendo ser formalizadas via contrato de comodato. Admite-se o uso gratuito de infraestrutura e serviços acessórios sem custos à Administração, observando-se a natureza da cessão de uso conforme o art. 2º da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER n. 00032/2025/CONUNI/CGU/AGU — Divergência jurídica quanto à viabilidade da parceria público-privada de centro socioeducativo, incluída no PPI pelo ...
O documento define que parcerias público-privadas em centros socioeducativos podem delegar apenas atividades acessórias, instrumentais ou complementares ao parceiro privado. Funções essenciais e o exercício do poder de polícia permanecem exclusivos do Estado, conforme diretrizes de eficiência e segregação de funções da Lei 14.133/2021.
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NOTA Nº 00024/2025/CNMLC/CGU/AGU — Atualização de minuta dos Modelos de Termo de Contrato - Compras - Lei nº 14.133 - DEZ-25; Obras e Serviços de Engenh...
Padronização de minutas de contratos para compras, obras, engenharia e serviços conforme a Lei 14.133. A orientação foca no aprimoramento das notas explicativas sobre a transferência internacional de dados pessoais, garantindo segurança jurídica no tratamento de informações, conforme os arts. 92 e 94 da nova Lei de Licitações.
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NOTA Nº 00022/2025/CNMLC/CGU/AGU — Atualização de modelos de minutas de Termo de Referência - Serviços e Obras - Lei nº 14.133 - DEZ-25 e Termo de Refer...
A atualização das minutas de Termo de Referência para compras, serviços e obras alinha os modelos da AGU às recentes mudanças normativas da Lei 14.133. O foco é garantir padronização e segurança jurídica no planejamento das contratações, atendendo aos requisitos dos arts. 6º, inciso XXIII, e 40, essenciais para a fase preparatória.
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NOTA Nº 00021/2025/CNMLC/CGU/AGU — Atualização da minuta de Modelo de Edital - Pregão e Concorrência, nas modalidades Menor Preço e Maior Desconto - Lei...
Modelos de editais para pregão e concorrência (menor preço e maior desconto) foram atualizados para refletir as mais recentes mudanças normativas e melhorias práticas da Lei 14.133/2021. As novas minutas padronizadas garantem maior segurança jurídica nos processos de seleção conforme os arts. 17, 18 e 25 da referida lei.
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NOTA Nº 00020/2025/CNMLC/CGU/AGU — Atualização das minutas dos Modelos de Termos de Contratos - Serviço com Mão de Obra Exclusiva - Lei nº 14.133 - NOV-...
Modelos de contratos da AGU foram atualizados para serviços, compras e obras conforme a Orientação Normativa 98/2025. A tese central ajusta as minutas ao regime de prorrogação automática de contratos de serviços e fornecimentos contínuos, conforme o art. 106, inciso III e §1º, da Lei 14.133, visando maior segurança jurídica na gestão contratual.
Ver detalhes PARECER Nº 00019/2025/CNLCA/CGU/AGU — Uniformização de entendimento quanto à definição da modalidade licitatória e do critério de julgamento para aquisição...
Serviços de engenharia consultiva devem ser contratados preferencialmente por concurso ou concorrência, adotando-se o critério de técnica e preço por sua natureza intelectual. A escolha deve observar o art. 6º, XVIII, e o art. 36, § 4º, da Lei 14.133, vedando-se o uso do pregão para objetos que não sejam estritamente comuns.
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NOTA Nº 00019/2025/CNMLC/CGU/AGU — Atualização da minuta do Modelo de Termo Aditivo - Prorrogação Contratual - Lei nº 14.133 - NOV-25, a fim de incluir ...
Prorrogações contratuais de serviços e fornecimentos contínuos agora devem incluir cláusula sobre a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelas empresas contratadas. A medida alinha os modelos de termos aditivos à Portaria SE/CGU 226/2025, reforçando o dever de conformidade previsto nos arts. 25, § 4º, e 156, § 1º, da Lei 14.133.
Ver detalhes PARECER n. 00018/2025/DECOR/CGU/AGU — Divergência jurídica acerca da possibilidade de a contratada prestar serviços por meio de profissionais vinculados a ...
O tema central é a autonomia gerencial na contratação de profissionais. A AGU concluiu que a proibição de subcontratação não impede a 'pejotização', sendo ilícito exigir que a contratada mantenha apenas empregados celetistas. Isso garante a liberdade econômica da empresa, respeitando os limites da execução contratual (Lei 14.133, art. 122).
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