Pareceres, Notas e Despachos
Manifestações da Advocacia-Geral da União (CONUNI/DECOR): pareceres uniformizantes (incluindo vinculantes), notas técnicas e despachos sobre licitações e contratos.
472 documentos disponíveis
PARECER n. 00050/2022/DECOR/CGU/AGU — Divergência jurídica sobre os limites da competência da Assessoria Jurídica junto à Autoridade Nacional de Proteção d...
Cessão de uso de bens públicos para entidades privadas sem fins lucrativos, que atuem com interesse público, dispensa licitação quando houver justificativa de vantagem para a Administração. A tese reafirma que a outorga deve observar o art. 76, §3º, I, da Lei 14.133, garantindo que o uso do imóvel cumpra finalidades sociais ou assistenciais.
Ver detalhesPARECER n. 00016/2023/CNLCA/CGU/AGU — UNIFORMIZAÇÃO DE ENTENDIMENTO DA LEI Nº 14.133/2021. FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS. SUBSTITUIÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATU...
A Administração pode substituir o termo de contrato por instrumentos simplificados, como nota de empenho, em compras de entrega imediata e integral, independentemente do valor. Essa flexibilidade, baseada no art. 95, I e § 1º da Lei 14.133/2021, desburocratiza a formalização quando não há obrigações futuras de assistência técnica.
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DESPACHO n. 00011/2023/CNMLC/CGU/AGU — Modelo de contrato de serviços com mão de obra sob a égide da Lei nº 14.133, de 2021, elaborado por esta Câmara Nacio...
Este documento aprova modelos padronizados de contratos para serviços com mão de obra dedicada, fundamentados na Lei 14.133/2021. A tese central reforça a importância da padronização de editais e contratos para garantir segurança jurídica e eficiência administrativa, conforme exigido pelos artigos 19, inciso IV, e 25 da Nova Lei de Licitações.
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NOTA n. 00007/2023/CNMLC/CGU/AGU — Modelos de Aviso de Dispensa de Licitação, de Termos de Referência e de Contratos.
Padronização de documentos para contratações diretas mediante o uso obrigatório de modelos de Aviso de Dispensa, Termo de Referência e minutas contratuais. A tese assegura segurança jurídica e celeridade aos processos de dispensa previstos no art. 75 da Lei 14.133, facilitando a instrução processual conforme o art. 72 da norma.
Ver detalhes PARECER n. 00019/2024/CNLCA/CGU/AGU — Análise jurídica sobre a interpretação, alcance e aplicação do §1º do artigo 106 da Lei nº 14.133/2021 e edição da Or...
Contratos de serviços e fornecimentos contínuos podem ser extintos sem ônus após os primeiros 12 meses, desde que haja notificação com antecedência mínima de dois meses. Essa tese reduz a discricionariedade da Administração e garante previsibilidade, devendo os prazos seguir a regra do art. 183 conforme o art. 106, §1º da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER n. 00016/2024/CNLCA/CGU/AGU — Possibilidade de prorrogação dos contratos de locação imobiliária, tendo a Administração como locatária, por prazo di...
Contratos de locação em que a Administração é locatária podem ser prorrogados por prazo diferente do pactuado no instrumento original. A medida exige demonstração de vantagem econômica, concordância do locador e observância do limite de dez anos previsto no art. 103, inciso V, da Lei 14.133, garantindo flexibilidade e eficiência à gestão.
Ver detalhesPARECER n. 00014/2024/CNLCA/CGU/AGU — Competência da União para editar decreto regulamentador a respeito da criação do cadastro nacional unificado de licit...
A União possui competência para regulamentar o cadastro unificado de licitantes, sendo obrigatório para Estados e Municípios conforme o art. 87 da Lei 14.133/2021. A tese reafirma que normas gerais de licitação, baseadas no art. 22, XXVII da CF, visam padronizar procedimentos e garantir isonomia sem ferir a autonomia dos entes federados.
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Habilitação econômico-financeira em licitações exige apenas certidão negativa de falência, sendo vedada, via de regra, a exigência de certidão negativa de recuperação judicial. Empresas em recuperação podem participar se comprovarem viabilidade econômica, conforme o art. 69, II, da Lei 14.133 e os princípios da Lei 11.101/05.
Ver detalhes- Nota técnicaModificado
NOTA n. 00007/2024/CNMLC/CGU/AGU — Modelo de Termo de Contrato - Licitação - Compras - Lei nº 14.133 - AGO-24; Modelo de Termo de Contrato - Licitação -...
Padronização de minutas de termos de contrato para compras, obras e serviços de engenharia pela Lei 14.133/2021. O documento estabelece modelos obrigatórios para a Administração Pública Federal, garantindo segurança jurídica e eficiência na redação das cláusulas contratuais, conforme exigido pelo art. 19, IV, da Nova Lei de Licitações.
Ver detalhes PARECER n. 00015/2025/CNLCA/CGU/AGU — Análise para manutenção, atualização, modificação ou cancelamento do conteúdo das Orientações Normativas da Advocacia...
Segurança jurídica em licitações é reforçada pela manutenção das Orientações Normativas nº 05, 63 e 67 da AGU, que permanecem válidas na vigência da nova Lei de Licitações. A tese assegura que entendimentos consolidados sobre gestão contratual e editais seguem aplicáveis com base no art. 190 da Lei 14.133 e na LINDB.
Ver detalhes- Nota técnica
NOTA n. 00003/2025/CNLCA/CGU/AGU — Inclusão, durante a execução contratual, seja por repactuação, seja por revisão, do custo atrelado à mão de obra prev...
A cessão onerosa de bem público é um contrato de receita onde o foco é a arrecadação financeira pelo uso do espaço. O critério de julgamento deve ser o maior lance ou oferta, aplicável inclusive ao pregão e concorrência, conforme a lógica dos arts. 6º, inciso XLIV, e 33, inciso VI, da Lei 14.133/2021.
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NOTA JURÍDICA Nº 00002/2025/CNLCA/CGU/AGU — Revisão da Orientação Normativa nº 2, de 1 de abril de 2009.
A contratação direta de prestação de serviços por fundações de apoio fundamenta-se no art. 75, inciso XV, da Lei 14.133/2021, exigindo que o objeto seja compatível com o desenvolvimento institucional da contratada. A revisão normativa reafirma a necessidade de vínculo direto entre o projeto acadêmico e as atividades finalísticas da instituição.
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Cadastros auxiliares de fornecedores criados por órgãos específicos não podem impor obrigações de inscrição ou exigências de habilitação sem amparo legal. A Administração deve utilizar o sistema unificado, conforme os arts. 87 e 88 da Lei 14.133, sendo vedada a criação de impedimentos à contratação não previstos em lei.
Ver detalhesPARECER N. 00047/2018/DECOR/CGU/AGU — POSSIBILIDADE JURÍDICA DE CONTRATAÇÃO DIRETA DA EMGEPRON COM FUNDAMENTO NO ART. 24, INC. VIII, DA LEI N.º 8.666/93 PA...
A tese autoriza a contratação direta da EMGEPRON para gerenciar processos de alienação de bens, desde que o serviço esteja previsto em sua lei de criação e o preço seja de mercado. Essa hipótese de dispensa fundamenta-se na natureza estatal da entidade e sua finalidade específica, conforme prevê o art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER n. 00017/2018/DECOR/CGU/AGU — APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES N.º 5/2017
O entendimento fixa que regras de planejamento e seleção não retroagem, mas normas de gestão contratual têm aplicação imediata aos contratos em curso. Recomenda-se aditamentos para adequação operacional, respeitando o equilíbrio econômico-financeiro e os limites de alteração previstos hoje nos arts. 124 a 139 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER n. 00050/2020/DECOR/CGU/AGU — PUBLICAÇÃO DE AVISOS DE LICITAÇÃO
O tema central é a desnecessidade de publicar avisos de pregão eletrônico em jornais de grande circulação. A tese fixa que, pela legalidade estrita, a divulgação deve ocorrer apenas no Diário Oficial e em sites oficiais, pois não há norma que obrigue o gasto com jornais privados. Na Lei 14.133/2021, a regra de publicidade segue o art. 54.
Ver detalhesPARECER n. 00067/2021/DECOR/CGU/AGU — Instrumento adequado para se efetivar a transferência de gestão dos contratos administrativos entre Unidades Gestoras...
A transferência da gestão de contratos entre unidades de um mesmo órgão não exige termo aditivo, bastando o uso da apostila. Essa mudança interna não altera as obrigações contratuais essenciais, tratando-se de simples adequação administrativa. A tese fundamenta-se no art. 136, inciso III, da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER n. 00062/2021/DECOR/CGU/AGU — Possibilidade de utilização do modelo posto de trabalho + materiais + serviços para contratações de serviços de manut...
É válida a contratação unificada de manutenção predial que combine postos de trabalho, fornecimento de materiais e serviços (modelo facilities). A escolha deve ser justificada tecnicamente como a opção mais vantajosa para a Administração, conforme a lógica de parcelamento e eficiência do art. 40, § 2º, e art. 47 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER n. 00001/2021/DECOR/CGU/AGU — CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO ENTRE A CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO ESPECIALIZADA VIRTUAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ...
Contratações de serviços de engenharia com dedicação exclusiva de mão de obra devem ser analisadas pela e-CJU/SCOM, e não pela e-CJU/Engenharia. O critério definidor da competência consultiva é a natureza da prestação laboral predominante sobre o objeto técnico, conforme a lógica de segregação de funções do art. 7º da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER n. 00021/2022/DECOR/CGU/AGU — PESQUISA DE PREÇOS E ADITAMENTOS QUANTITATIVOS DE VALOR DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
Acréscimos quantitativos em contratos não exigem obrigatoriamente nova pesquisa de preços para comprovar a vantajosidade, pois o contratado deve manter as condições originais. Cabe ao gestor avaliar tecnicamente a necessidade de nova busca apenas em cenários de forte instabilidade econômica, conforme os arts. 124 e 125 da Lei 14.133.
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