Pareceres, Notas e Despachos
Manifestações da Advocacia-Geral da União (CONUNI/DECOR): pareceres uniformizantes (incluindo vinculantes), notas técnicas e despachos sobre licitações e contratos.
45 documentos disponíveis
- Nota técnica
NOTA Nº 00048/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — Ressarcimento ao erário diante de dolo ou erro grosseiro cometido pelo agente público que tenha dado causa à prescriç...
Admite-se a prorrogação excepcional de contratos de serviços contínuos mesmo em caso de falha no planejamento, desde que o serviço seja essencial e a interrupção cause prejuízo ao interesse público. Na Lei 14.133/2021, essa lógica de continuidade é reforçada pelos artigos 107 e 108, exigindo-se sempre a apuração da responsabilidade do gestor.
Ver detalhes PARECER n. 00029/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — Instrumento para formalização de rescisão administrativa unilateral de contrato administrativo
A rescisão administrativa unilateral deve ser formalizada por 'Termo de Rescisão', e não por termo aditivo, exigindo parecer jurídico prévio e publicação oficial para garantir publicidade e controle social. Essa medida, prevista nos artigos 138 e 139 da Lei 14.133/2021, assegura a validade do encerramento forçado do contrato pela gestão.
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NOTA n. 00018/2023/CNMLC/CGU/AGU — Atualização de modelo de contrato para fins de elaboração de minuta de termo aditivo.
Esta orientação define que, ao elaborar termos aditivos, a administração deve utilizar os modelos de minutas contratuais mais recentes e atualizados. Isso garante a conformidade com as novas diretrizes da Lei 14.133/2021, especialmente quanto às cláusulas obrigatórias dos arts. 89 e 92, evitando erros em prorrogações ou alterações.
Ver detalhes PARECER n. 00061/2024/DECOR/CGU/AGU — Possibilidade de parcial supressão consensual de contrato administrativo em percentual superior àqueles estabelecidos...
As supressões de objeto em contratos da Lei 14.133/2021 podem superar os limites de 25% ou 50%, desde que ocorram por acordo entre as partes. O art. 125 restringe apenas alterações unilaterais, permitindo maior flexibilidade consensual, desde que respeitados os princípios do art. 5º e haja justificativa técnica para a redução.
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NOTA n. 00006/2024/CNMLC/CGU/AGU — Modelo de Termo Aditivo - Acréscimo Contratual - Lei nº 14.133; Modelo de Termo Aditivo - Prorrogação Contratual - Le...
Alterações contratuais sob a Lei 14.133 devem seguir modelos padronizados para garantir segurança jurídica em aditamentos. A orientação foca na formalização de acréscimos quantitativos e prorrogações de vigência de serviços contínuos, observando os limites e requisitos dos arts. 107, 124 e 126 da Nova Lei de Licitações.
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NOTA n. 00004/2024/CNCIC/CGU/AGU — Atualização das minutas de: Convênio, aplicado o regime simplificado, cujo objeto envolva obras ou serviços de engenh...
Contratos por escopo diferenciam-se dos serviços contínuos pois sua vigência está atada à entrega do objeto, sendo o prazo meramente moratório. A extensão desse prazo insuficiente configura prorrogação contratual, exigindo termo aditivo e o cumprimento das formalidades de controle, conforme os arts. 105 e 111 da Lei 14.133.
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NOTA Nº 00019/2025/CNMLC/CGU/AGU — Atualização da minuta do Modelo de Termo Aditivo - Prorrogação Contratual - Lei nº 14.133 - NOV-25, a fim de incluir ...
Prorrogações contratuais de serviços e fornecimentos contínuos agora devem incluir cláusula sobre a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelas empresas contratadas. A medida alinha os modelos de termos aditivos à Portaria SE/CGU 226/2025, reforçando o dever de conformidade previsto nos arts. 25, § 4º, e 156, § 1º, da Lei 14.133.
Ver detalhes PARECER n. 00013/2025/CNLCA/CGU/AGU — Análise de compatibilidade da adoção de smart contracts nas contratações públicas brasileiras no regime da Lei n° 14....
Contratos inteligentes (smart contracts) s003o compat00edveis com a Lei 14.133, desde que assegurem a supremacia do interesse p00fblico e as prerrogativas estatais de altera00e700e3o e rescis00e3o unilateral. A implementa00e700e3o deve ser gradual, com uso de assinaturas ICP-Brasil e foco na efici00eancia e transpar00eancia prevista no art. 500ba e art. 174.
Ver detalhesPARECER Nº 00011/2025/CNCIC/CGU/AGU — Revisão da Orientação Normativa nº 45, de 26 de fevereiro de 2014.
Acréscimos em convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos não se submetem ao limite de 25% previsto para contratos administrativos. Tais alterações exigem justificativa técnica e concordância mútua, afastando-se o regramento de alteração unilateral do art. 125 da Lei 14.133, conforme os critérios de regência do art. 184.
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NOTA JURÍDICA n. 00002/2025/CNMLC/CGU/AGU — Minuta atualizada do Modelo de Termo Aditivo - Prorrogação Contratual - Lei nº 14.133/21 - AGO - 25.
Prorrogações contratuais de serviços contínuos devem seguir os modelos atualizados de termos aditivos, garantindo a manutenção das condições vantajosas e o cumprimento dos requisitos de vigência previstos no art. 107 da Lei 14.133/2021. A padronização assegura segurança jurídica e eficiência administrativa na renovação dos ajustes.
Ver detalhes PARECER N° 15/2014/DECOR/CGU/AGU — PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DE ARRENDAMENTO DE ÁREAS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS.
O tema central é a prorrogação de contratos de arrendamento portuário, que exige comprovação de vantagem em relação a nova licitação e revisão de valores e investimentos. A AGU concluiu que é ilegal prorrogar sem o prévio estudo de viabilidade técnica e econômica. Tal rigor dialoga com o dever de vantajosidade do art. 106 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER Nº 051/2015/DECOR/CGU/AGU — APLICABILIDADE E REVISÃO DO PARECER N° 133/2011/DECOR/CGU/AGU
Contratos por escopo exigem prazos de vigência e execução definidos, sendo vedada a prorrogação após o termo final. O pagamento deve refletir apenas o objeto executado até a extinção do ajuste, sob pena de responsabilização do gestor, salvo situações excepcionalíssimas admitidas pelo TCU, conforme os arts. 105 e 111 da Lei 14.133.
Ver detalhes- Vinculante
Parecer n. 00031/2019/DECOR/CGU/AGU — Cessão de crédito relativo a contrato administrativo
É permitida a cessão de crédito em contratos administrativos, desde que não haja vedação no edital. A formalização exige termo aditivo, regularidade fiscal da empresa que recebe o crédito e manutenção da responsabilidade da execução pela contratada original, conforme aplicação supletiva do Direito Civil prevista no art. 89 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhes PARECER n. 00006/2021/DECOR/CGU/AGU — Contratos firmados com base na Lei nº 13.979/2020 não podem ser prorrogados após 31 de dezembro de 2020.
Contratos emergenciais firmados sob a Lei 13.979/2020 não admitem prorrogação de vigência após 31 de dezembro de 2020, data do fim do estado de calamidade pública. Caso a necessidade pública persista, a Administração deve realizar nova contratação seguindo o rito comum ou as hipóteses de dispensa previstas no art. 75 da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER n. 00016/2024/CNLCA/CGU/AGU — Possibilidade de prorrogação dos contratos de locação imobiliária, tendo a Administração como locatária, por prazo di...
Contratos de locação em que a Administração é locatária podem ser prorrogados por prazo diferente do pactuado no instrumento original. A medida exige demonstração de vantagem econômica, concordância do locador e observância do limite de dez anos previsto no art. 103, inciso V, da Lei 14.133, garantindo flexibilidade e eficiência à gestão.
Ver detalhesPARECER n. 00017/2018/DECOR/CGU/AGU — APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES N.º 5/2017
O entendimento fixa que regras de planejamento e seleção não retroagem, mas normas de gestão contratual têm aplicação imediata aos contratos em curso. Recomenda-se aditamentos para adequação operacional, respeitando o equilíbrio econômico-financeiro e os limites de alteração previstos hoje nos arts. 124 a 139 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER n. 00067/2021/DECOR/CGU/AGU — Instrumento adequado para se efetivar a transferência de gestão dos contratos administrativos entre Unidades Gestoras...
A transferência da gestão de contratos entre unidades de um mesmo órgão não exige termo aditivo, bastando o uso da apostila. Essa mudança interna não altera as obrigações contratuais essenciais, tratando-se de simples adequação administrativa. A tese fundamenta-se no art. 136, inciso III, da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER n. 00021/2022/DECOR/CGU/AGU — PESQUISA DE PREÇOS E ADITAMENTOS QUANTITATIVOS DE VALOR DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
Acréscimos quantitativos em contratos não exigem obrigatoriamente nova pesquisa de preços para comprovar a vantajosidade, pois o contratado deve manter as condições originais. Cabe ao gestor avaliar tecnicamente a necessidade de nova busca apenas em cenários de forte instabilidade econômica, conforme os arts. 124 e 125 da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER n. 00009/2022/DECOR/CGU/AGU — Aplicabilidade das disposições da LGPD no tratamento de dados pessoais em processos de contratações públicas, ênfase ...
Proteção de dados pessoais em licitações e contratos deve seguir a LGPD mesmo para ajustes firmados antes de sua vigência. O tratamento de dados pela Administração exige finalidade pública e conformidade com o art. 23 da Lei 13.709/2018, permitindo-se revisões contratuais para adaptação aos direitos fundamentais e ao art. 92, inc. XIV, da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER n. 00075/2024/DECOR/CGU/AGU — Possibilidade de renovação dos quantitativos inicialmente registrados em caso de prorrogação de vigência da ata de re...
A renovação de quantitativos em Atas de Registro de Preços prorrogadas é permitida, desde que haja previsão no edital, comprovação de preço vantajoso e formalização por termo aditivo durante a vigência. A medida busca eficiência no planejamento administrativo, conforme as diretrizes dos artigos 82 e 84 da Lei 14.133/2021.
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