Pareceres, Notas e Despachos
Manifestações da Advocacia-Geral da União (CONUNI/DECOR): pareceres uniformizantes (incluindo vinculantes), notas técnicas e despachos sobre licitações e contratos.
590 documentos disponíveis
- Nota técnica
NOTA n. 00032/2022/DECOR/CGU/AGU — Limites da decisão do RE 817.38/DF na atuação administrativa revisional de atos concessórios fundados na Portaria nº ...
A orientação define que o exame jurídico de termos de compartilhamento de imóveis locados e rateio de despesas cabe à E-CJU/SSEM, por sua similaridade com contratos de serviço. Diferencia-se da E-CJU/Residual, que analisa convênios sem base contratual prévia, conforme a lógica de eficiência do art. 19, IV, da Lei 14.133/2021.
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DESPACHO n. 00025/2022/CNS/CGU/AGU — Cartilha: Como Inserir Critérios de Sustentabilidade nas Contratações Públicas.
A orientação estabelece diretrizes para a inclusão de critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica nos editais. A tese central reforça que a sustentabilidade é um princípio e objetivo do processo licitatório, devendo ser integrada às especificações do objeto, conforme os artigos 5º e 11, inciso IV, da Lei 14.133/2021.
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A União deve indenizar concessionárias por serviços de armazenagem utilizados, mesmo sem contrato formal, para evitar o enriquecimento ilícito do Estado. Embora ajustes verbais sejam nulos pela regra do art. 95 da Lei 14.133/2021, o proveito administrativo gera o dever de pagar pelo serviço prestado sob pena de nulidade do ato.
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DESPACHO n. 00021/2022/CNMLC/CGU/AGU — MODELOS DE CONTRATO E TERMO DE REFERÊNCIA CONFORMES À LEI N. 14.133/2021, PARA CONTRATAÇÕES DIRETAS DE FORNECIMENTO D...
Modelos padronizados de Termo de Referência e contratos para a Lei 14.133/2021 devem ser utilizados em contratações diretas de bens, serviços e engenharia. A utilização dessas minutas simplifica a instrução processual e garante segurança jurídica conforme os arts. 19, IV, e 75 da Nova Lei de Licitações.
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A dispensa de licitação por valor ou em razão do objeto exige a verificação de regularidade fiscal e trabalhista para a contratação. Conforme o art. 70 da Lei 14.133, a documentação pode ser simplificada ou dispensada conforme a natureza do objeto e o valor, desde que assegurada a conformidade com as diretrizes da AGU.
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NOTA n. 00008/2022/CNMLC/CGU/AGU — Modelo de Termo de Referência de Serviços de Engenharia e o modelo de Contrato de Serviços de Engenharia.
Modelos de Termo de Referência e de Contrato para serviços de engenharia padronizam a instrução processual e garantem segurança jurídica nas contratações. A adoção desses padrões é obrigatória pela Administração Federal, conforme os arts. 19, IV e 25, §1º, da Lei 14.133, visando eficiência e redução de riscos em obras e serviços.
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A contratação de acesso a bases de dados online com atualização em tempo real pode ocorrer por inexigibilidade de licitação quando comprovada a inviabilidade de competição. A tese fundamenta-se na exclusividade do objeto ou do fornecedor, conforme o art. 74 da Lei 14.133, exigindo a demonstração de que a solução é a única capaz de atender à demanda.
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A arbitragem é uma opção da Administração para resolver conflitos complexos e não uma regra obrigatória. Segundo os artigos 151 a 154 da Lei 14.133/2021, o uso desse meio deve ser justificado e focado em situações singulares, sendo, em regra, incompatível com contratos de bens e serviços comuns ou terceirizações padronizadas.
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NOTA n. 00005/2022/CNCIC/CGU/AGU — Analisar a necessidade ou não de adoção de Orientação Normativa pelo AGU, a partir do conteúdo do Parecer nº 039/2011...
Licitações para serviços contínuos admitem a renovação sucessiva do contrato, desde que comprovada a vantajosidade econômica para a Administração. A tese reafirma que a prorrogação deve ser justificada por preços de mercado e bom desempenho contratual, em harmonia com o art. 107 da Lei 14.133, que disciplina a vigência desses ajustes.
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PARECER N. 00004/2022/CNMLC/CGU/AGU — MANIFESTAÇÃO JURÍDICA SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NOS MODELOS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ELABOR...
A orientação estabelece diretrizes para a aplicação da LGPD em editais e contratos, fixando teses sobre a proteção de dados pessoais nas contratações públicas. O foco é garantir a conformidade com a Lei 13.709/18, observando o dever de transparência e segurança previstos nos arts. 25, §3º e 147 da Lei 14.133/2021.
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NOTA n. 00004/2022/CNCIC/CGU/AGU — Analisar a necessidade ou não de adoção de Orientação Normativa pelo AGU, a partir do conteúdo do Parecer nº 77/2013/...
A contratação direta por inexigibilidade de licitação exige a demonstração inequívoca da inviabilidade de competição e a especialização do profissional ou empresa, conforme o art. 74. A tese central reforça a necessidade de justificativa de preço e da escolha do executante para evitar nulidades contratuais na nova Lei de Licitações.
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DESPACHO n. 00002/2022/CNMLC/CGU/AGU — Atualização de modelos de edital e seus anexos - Lei nº 8.666, de 1993, e Lei nº 10.520, de 2002.
O documento aprova a atualização dos modelos de editais e anexos baseados nas Leis 8.666/1993 e 10.520/2002. O objetivo é padronizar as minutas administrativas para garantir segurança jurídica durante a transição normativa para a Lei 14.133/2021, que gradualmente substitui as normas anteriores conforme o cronograma de revogação do art. 193.
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NOTA n. 00002/2022/CNCIC/CGU/AGU — Revisão da ON nº 02, de 1º/04/2019, para lhe atribuir a seguinte redação: “Os instrumentos dos contratos, convênios e...
Formalização de ajustes administrativos exige que contratos, convênios e seus respectivos aditivos sejam reunidos em um processo único e preferencialmente eletrônico. Essa organização garante a integridade documental e o controle cronológico da execução, atendendo aos deveres de transparência e publicidade previstos no art. 94 da Lei 14.133.
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Licitações realizadas sob a Lei 14.133 permitem que a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista ocorra apenas no momento da contratação em casos de dispensa por baixo valor. Essa simplificação busca agilizar o processo administrativo, conforme facultado pelo art. 70, inciso III, e art. 75 da Nova Lei de Licitações.
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NOTA Nº 00048/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — Ressarcimento ao erário diante de dolo ou erro grosseiro cometido pelo agente público que tenha dado causa à prescriç...
Admite-se a prorrogação excepcional de contratos de serviços contínuos mesmo em caso de falha no planejamento, desde que o serviço seja essencial e a interrupção cause prejuízo ao interesse público. Na Lei 14.133/2021, essa lógica de continuidade é reforçada pelos artigos 107 e 108, exigindo-se sempre a apuração da responsabilidade do gestor.
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NOTA n. 00041/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — Competência consultiva para análise de processos não finalísticos da Funasa – Fundação Nacional de Saúde.
A competência consultiva para analisar atos de gestão, como apostilamentos e cessões em contratos e convênios da extinta Funasa, é atribuída aos órgãos jurídicos dos Ministérios da Saúde e das Cidades. Essa sub-rogação de responsabilidades decorre da reorganização administrativa prevista no art. 124 da Lei 14.133/2021.
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NOTA n. 00037/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — REGULAMENTAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE PAGAMENTO
A orientação trata da regulamentação do uso de cartões de pagamento para despesas públicas. A tese central reforça a necessidade de normas claras para o uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) em gastos de pequeno vulto e pronto pagamento, conforme previsto no regime de adiantamento dos arts. 95, §2º e 122 da Lei 14.133/2021.
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NOTA n. 00029/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA NOTA DECOR/CGU/AGU Nº 208/2009.
A rescisão administrativa unilateral deve ser formalizada por 'Termo de Rescisão', e não por termo aditivo, exigindo parecer jurídico prévio e publicação oficial para garantir publicidade e controle social. Essa medida, prevista nos artigos 138 e 139 da Lei 14.133/2021, assegura a validade do encerramento forçado do contrato pela gestão.
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A Orientação Normativa AGU nº 51 permanece válida sob a Lei 14.133/2021, confirmando que a análise jurídica de minutas padronizadas dispensa novo exame individualizado, salvo alteração relevante. A tese assegura celeridade processual conforme o art. 53, § 5º, da Nova Lei de Licitações, exigindo apenas a atualização das referências legais.
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A orientação define que novos requisitos para o reconhecimento da preclusão do reajuste contratual não podem retroagir. Mudanças de interpretação da AGU aplicam-se apenas a casos futuros, preservando atos consolidados sob o entendimento anterior, em respeito à segurança jurídica e ao art. 5º da Lei 14.133/2021.
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