Pareceres, Notas e Despachos
Manifestações da Advocacia-Geral da União (CONUNI/DECOR): pareceres uniformizantes (incluindo vinculantes), notas técnicas e despachos sobre licitações e contratos.
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PARECER n. 00023/2023/CNLCA/CGU/AGU — Análise sobre a possibilidade de restrição de participação na fase competitiva do diálogo competitivo.ORIENTAÇÃO NORM...
Critérios de exclusão podem ser previstos no edital de pré-seleção do diálogo competitivo para limitar o número de licitantes na fase competitiva. Essa restrição deve ser fundamentada em critérios objetivos, garantindo competitividade e isonomia conforme o art. 32 da Lei 14.133. A medida busca otimizar a seleção da melhor proposta técnica.
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DESPACHO n. 00020/2023/CNS/CGU/AGU — 6ª (Sexta) Edição do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
Este guia atualiza as diretrizes para a inclusão de critérios ambientais, sociais e éticos nas compras públicas, reafirmando a sustentabilidade como princípio obrigatório. A tese central orienta que a escolha da proposta deve considerar o menor impacto ambiental e maior benefício social, conforme os arts. 5º e 11, IV, da Lei 14.133/2021.
Ver detalhes PARECER n. 00019/2023/CNDE/CGU/AGU — Trata-se de consulta encaminhada pela CONJUR/MINC à CNDE, em que se questiona se a concessão de premiação cultural, a...
Premiações culturais realizadas via modalidade concurso não se submetem à proibição de distribuição gratuita de bens em ano eleitoral. Por envolver seleção pública com critérios objetivos e contrapartida artística, o certame afasta o caráter assistencialista vedado pela Lei 9.504/97, conforme os arts. 6º, XXXVIII e 30 da Lei 14.133.
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NOTA n. 00018/2023/CNMLC/CGU/AGU — Atualização de modelo de contrato para fins de elaboração de minuta de termo aditivo.
Esta orientação define que, ao elaborar termos aditivos, a administração deve utilizar os modelos de minutas contratuais mais recentes e atualizados. Isso garante a conformidade com as novas diretrizes da Lei 14.133/2021, especialmente quanto às cláusulas obrigatórias dos arts. 89 e 92, evitando erros em prorrogações ou alterações.
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NOTA n.º 17/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO DECOR. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE ÓRGÃOS JURÍDICOS.
A tese proíbe o uso da pré-qualificação na modalidade pregão sob a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, limitando-a à concorrência. Diferente do regime antigo, a Lei 14.133/21 agora autoriza expressamente esse procedimento auxiliar para qualquer modalidade de licitação, conforme previsto nos artigos 78, inciso I, e 80.
Ver detalhes PARECER n.00017/2023/CNLCA/CGU/AGU — Mesmo após a revogação da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, havendo rescisão de contrato administrativo que tenha...
Contratações de remanescente de obra, serviço ou fornecimento podem ser fundamentadas na Lei 8.666/93 caso o contrato original rescindido tenha sido firmado sob sua égide, mesmo após a revogação total da norma. Essa ultra-atividade respeita o ato jurídico perfeito, observando-se o art. 24, XI, da lei antiga e o regime de transição do art. 191 da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER n. 00013/2023/CNLCA/CGU/AGU — Análise quanto à necessidade de revisão das Orientações Normativas n. 48 e 49 em razão da publicação da Lei nº 14.133...
A prorrogação de contratos de serviços contínuos e o reajuste de preços por índices oficiais dispensam nova análise jurídica se houver previsão no edital e uso de minutas padronizadas. Tais procedimentos, antes regidos pelas ONs 48 e 49, mantêm-se válidos sob a Lei 14.133, conforme os arts. 106, 107 e o art. 25, § 3º, que foca na celeridade.
Ver detalhesPARECER n. 00013/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — Integração de abono trabalhista em planilha de formação de preços.
O abono previsto em convenção coletiva pode ser objeto de repactuação, independentemente de sua natureza salarial ou forma de pagamento (única ou parcelada). O direito deve ser exercido antes da prorrogação ou encerramento contratual para evitar a preclusão, conforme lógica dos arts. 135 e 136 da Lei 14.133/2021.
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NOTA n. 00012/2023/CNCIC/CGU/AGU — Modelo de convênio com objeto associado a obra ou serviço de engenharia, atualizado à vista do Decreto n. 11.531, de ...
Esta orientação aprova o modelo atualizado de convênio para obras e serviços de engenharia, ajustando-o às novas regras de transferências da União. A tese central reforça a padronização desses instrumentos para garantir segurança jurídica e eficiência administrativa, em harmonia com o planejamento exigido pelo art. 18 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhes PARECER n. 00011/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — Inaplicabilidade de reequilíbrio econômico-financeiro aos contratos de terceirização por custos com a infraestrutura ...
Custos com infraestrutura para teletrabalho de empregados terceirizados durante a pandemia não geram direito ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. A responsabilidade por tais despesas é da empresa contratada, não havendo dever de indenização pela União, conforme lógica dos arts. 124, II, d, e 134 da Lei 14.133/2021.
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NOTA n. 00009/2023/DECOR/CGU/AGU — Indenização de campo do art. 16 da Lei nº 8.216/1991, paga aos servidores que vão ao campo para realizar serviço topo...
Na contratação de remanescente após rescisão contratual, o novo contratado deve aceitar as mesmas condições do vencedor original, incluindo preços unitários e globais. Essa regra de fidelidade à proposta vencedora, que impede reajustes nos custos, está prevista no art. 90, § 7º, da Lei 14.133/2021, garantindo a vantajosidade da licitação.
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NOTA n. 00009/2023/CNMLC/CGU/AGU — Tratamento diferenciado dispensado a licitantes Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) em compras públi...
Benefícios para ME e EPP, como o empate ficto e a regularização fiscal tardia, permanecem aplicáveis em pregões regidos pela Lei 14.133. A aplicação desses favores legais deve observar os arts. 42 a 49 da LC 123/2006, em harmonia com o art. 4º da Nova Lei de Licitações, visando fomentar o desenvolvimento econômico local e regional.
Ver detalhes PARECER n. 00009/2023/CNLCA/CGU/AGU — Interpretação do §2º do artigo 56 da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 (Uso do modo de disputa aberto nas contratações em ...
Contratações por técnica e preço admitem o modo de disputa aberto apenas quando a parcela de preço for o fator decisivo na seleção, respeitando a lógica de disputa pública de lances. A tese veda o uso desse modo se a avaliação técnica for preponderante a ponto de neutralizar a competitividade do preço, conforme o art. 56, §2º, da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER Nº 8/2023/DECOR/CGU/AGU — Aplicação das vedações constantes no art. 6º do Decreto nº 9.287/2018 a todas as categorias de veículos oficiais prev...
Atrasos no pagamento de indenizações por reconhecimento de dívida em contratos administrativos geram a obrigação de aplicar correção monetária e juros moratórios, evitando o enriquecimento ilícito do Estado. A recomposição do valor deve seguir os critérios de atualização financeira previstos no edital e no art. 92, inciso V, da Lei 14.133.
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NOTA JURÍDICA n. 00007/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — Conflito negativo de atribuições para contratação emergencial voltada ao urgente cumprimento a sentença de obrigação ...
Contratações emergenciais para cumprimento de ordens judiciais devem ser executadas pelo órgão que detém a atribuição legal sobre a matéria, independentemente de quem figurou no polo passivo da ação. Essa medida assegura a eficiência administrativa prevista no art. 5º da Lei 14.133 e o uso correto da dispensa de licitação do art. 75, VIII.
Ver detalhes PARECER n. 00006/2023/CNCIC/CGU/AGU — REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 43, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.
A falta de publicação do extrato do contrato ou aditivo no prazo legal não anula o ajuste, mas suspende sua eficácia até que ocorra a divulgação. Conforme o art. 94 da Lei 14.133/2021, a publicidade oficial é condição indispensável para que o contrato produza efeitos e autorize pagamentos, permitindo-se a regularização tardia do ato.
Ver detalhesPARECER n. 00005/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 87, INCISO IV, DA LEI Nº 8.666, DE 1993 A CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DA VIGÊ...
É possível utilizar o Registro de Preços para contratar serviços contínuos, desde que o objeto se enquadre nas hipóteses legais e a escolha seja justificada no caso concreto. Na Lei 14.133/2021, essa aplicação deve observar o regulamento específico do órgão, conforme a lógica dos artigos 6º, XLV, e 82.
Ver detalhesPARECER n. 00005/2023/DECOR/CGU/AGU — Divergência sobre a possibilidade de utilização do Sistema de Registro de Preços para a contratação de serviços conti...
Empresas públicas e sociedades de economia mista devem aplicar a declaração de inidoneidade da Lei 8.666/93 para contratos firmados antes da Lei 13.303/16. A nova lei das estatais não retroage para mudar sanções de ajustes antigos, respeitando o princípio do 'tempus regit actum', critério também observado na transição para o art. 156 da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER n. 00003/2023/DECOR/CGU/AGU — Aplicação também aos contratos de escopo do Parecer nº 079/2019/Decor-CGU/AGU, conclusivo quanto à inexistência de pr...
O reajuste de preços por índices não sofre preclusão lógica na assinatura de aditivos de prazo em contratos de escopo ou contínuos, devendo ser aplicado de ofício pela Administração. A renúncia ao direito só ocorre se o edital exigir pedido prévio e este não for feito antes do aditivo, conforme os arts. 25, § 7º, e 135 da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER n. 00003/2023/CNMLC/CGU/AGU — APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS, NO REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA, NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE ...
Custos relativos ao PIS e COFINS no regime n#o cumulativo devem prever o desconto de cr#ditos tribut#rios nas planilhas de servi#os com dedica##o exclusiva de m#o de obra. A medida evita o pagamento em duplicidade e garante a modicidade dos pre#os, observando o equil#brio econ#mico-financeiro conforme os arts. 92, inciso XI, e 146 da Lei 14.133.
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