Pareceres, Notas e Despachos
Manifestações da Advocacia-Geral da União (CONUNI/DECOR): pareceres uniformizantes (incluindo vinculantes), notas técnicas e despachos sobre licitações e contratos.
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PARECER n. 00006/2022/CNLCA/CGU/AGU — MARCO TEMPORAL A SER UTILIZADO PARA A APLICAÇÃO DOS REGIMES LICITATÓRIOS QUE SERÃO REVOGADOS PELA LEI N. 14.133, DE 2...
Define que a escolha pelo regime antigo de licitações deve ser feita formalmente pela autoridade ainda na fase preparatória, garantindo a validade de editais e atas de registro de preços publicados sob as normas revogadas. Com base nos arts. 190 e 191 da Lei 14.133/2021, esses contratos seguem regidos pela lei antiga até o fim de sua vigência.
Ver detalhesPARECER n. 00024/2023/CNLCA/CGU/AGU — Revisão e atualização da Orientação Normativa n. 03, reeditada como n. 91, estabelecendo que compete aos órgãos juríd...
Contratos de serviços e fornecimentos contínuos não estão vinculados ao exercício financeiro, permitindo prazos de até 5 anos, conforme arts. 106 e 107 da Lei 14.133. Já nos contratos de escopo, a vigência termina pela conclusão do objeto, e não apenas pelo fim do prazo, nos termos do art. 111, sendo recomendável aditivar cronogramas.
Ver detalhesPARECER n. 00021/2023/CNLCA/CGU/AGU — Revisão da Orientação Normativa n. 54, com a sua manutenção e inclusão na referência a menção à Lei nº 14133/2021, um...
Definição da natureza comum de bens e serviços ou do enquadramento como obra ou serviço de engenharia compete exclusivamente ao agente ou setor técnico da Administração, sob motivação técnica. Essa classificação técnica é essencial para a escolha da modalidade licitatória correta, conforme os arts. 6º, XLI, e 29 da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER n. 00019/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — O prazo do art. 56, III da Lei n. 14.600/2023, opera como data limite para exercício de poder de requisição com os im...
Aquisições de alimentos no âmbito do PAA configuram hipótese de contratação direta, via dispensa ou inexigibilidade, conforme permissivo legal específico. Essa modalidade afasta o crime de contratação ilegal previsto no art. 337-E do Código Penal, estando em harmonia com as exceções de licitação do art. 72 e seguintes da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER n. 00001/2023/CNLCA/CGU/AGU — Contratação do inciso III do artigo 74 da Lei n. 14.133, de 1º/04/2021.
A contratação de profissionais dos setores artísticos por inexigibilidade, conforme o artigo 74, inciso III, da Lei 14.133/2021, não exige a comprovação de singularidade do serviço. Basta demonstrar a consagração do artista pela crítica ou opinião pública para justificar a inviabilidade de competição e a escolha direta.
Ver detalhesPARECER n. 00035/2024/DECOR/CGU/AGU — LICITAÇÕES E CONTRATOS. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. VIABILIDADE DE ADESÃO ÀS ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS CELEBRADA SOB...
É possível aderir a atas de registro de preços vigentes regidas pelas leis antigas (8.666/93 e 10.520/02), mesmo após a revogação destas. A tese confirma a ultratividade das normas anteriores para atos iniciados sob sua égide, conforme os artigos 190, 191 e 193 da Lei 14.133/2021, permitindo o uso da ata por órgãos não participantes.
Ver detalhesPARECER n. 00017/2024/CNLCA/CGU/AGU — Discricionariedade da Administração Pública para exigir a comprovação de indicadores mínimos de habilitação econômico...
A Administração tem liberdade para decidir se exige índices de saúde financeira referentes aos últimos dois anos ou apenas ao último exercício. Segundo o art. 69, I, da Lei 14.133/2021, a escolha deve ser justificada no processo, buscando sempre o equilíbrio entre a segurança da contratação e a ampla competitividade.
Ver detalhesPARECER n. 00015/2024/CNLCA/CGU/AGU — Interpretação ao § 7º do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021 que trata de contratações de serviços de manutenção de veícu...
Contratações diretas de serviços de manutenção de veículos e fornecimento de peças admitem o limite de dispensa de até R$ 100 mil por veículo individualmente, e não para a frota total. Essa regra excepcional afasta o somatório de despesas por unidade gestora previsto no art. 75, § 1º, conforme o art. 75, § 7º da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER n. 00012/2024/CNLCA/CGU/AGU — Edição da Orientação Normativa n. 87, com fundamento no microssistema jurídico da Lei nº 14133/2021, para tratar da a...
Aferição do valor de contratos de fornecimento e serviços continuados para fins de dispensa de licitação deve considerar o custo total da contratação por todo o período de duração pretendido. A tese afasta a lógica de valores anuais para enquadramento na dispensa, conforme os limites previstos no art. 75 e a regra do art. 4º, § 3º, da Lei 14.133.
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NOTA n. 00011/2024/DECOR/CGU/AGU — Impossibilidade de manter registro do convenente no cadastro de inadimplência (CADIN), após o Tribunal de Contas da U...
Sancionamento de empresas em pregões regidos pela legislação antiga deve observar a penalidade específica de impedimento de licitar e contratar, vedando-se o uso subsidiário das sanções da Lei 8.666/93. Embora a tese foque no regime anterior, a Lei 14.133/2021 resolve a questão nos arts. 155 e 156, unificando as infrações e sanções.
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NOTA n. 00004/2024/GAB/DECOR/CGU/AGU — Análise e manifestação acerca do recurso administrativo interposto por servidor aposentado que impôs ao recorrente a ...
A pré-qualificação de fornecedores e objetos pode ser utilizada imediatamente pela Administração, pois as regras deste procedimento auxiliar têm eficácia plena e não dependem de regulamentação. Conforme os arts. 78, II, e 80 da Lei 14.133, o instituto visa selecionar previamente licitantes ou bens que atendam às exigências técnicas.
Ver detalhes PARECER n. 00019/2025/DECOR/CGU/AGU — Controvérsia jurídica acerca da aplicabilidade do critério de preferência disposto no §1º, inciso I, do art. 60 da Le...
O critério de desempate baseado na localização da empresa não se aplica às licitações federais. Segundo a AGU, a preferência para empresas situadas no estado ou município do órgão licitante, prevista no art. 60, §1º, I, da Lei 14.133/2021, é exclusiva para contratações de órgãos estaduais e municipais por falta de previsão legal para a União.
Ver detalhesPARECER n. 00014/2025/CNLCA/CGU/AGU — Aplicação do art. 14, inciso V, da Lei nº 14.133/2021 sobre vedação à participação de empresas coligadas, controladas...
Empresas controladoras, controladas ou coligadas não podem concorrer entre si no mesmo item de uma licitação, conforme o art. 14, inciso V, da Lei 14.133/2021. Se a irregularidade for descoberta após a contratação, a extinção do ajuste deve considerar o interesse público e a proporcionalidade, avaliando-se a sanidade da proposta.
Ver detalhes- Nota técnica
NOTA JURÍDICA Nº. 00005/2025/CNMLC/CGU/AGU — Atualização dos modelos de minutas relacionados à Lei nº 14.133/2021, abrangendo: Modelo de Edital – Pregão e Concorr...
Modelos de minutas de editais, termos de referência e contratos foram atualizados para padronizar procedimentos sob a Lei 14.133/2021. As novas versões abrangem modalidades como pregão, concorrência e credenciamento, garantindo segurança jurídica aos gestores conforme os arts. 6º, 19 e 25 da referida lei.
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A prorrogação de serviços contínuos exige previsão no edital ou contrato para garantir a isonomia. Essa regra vale para a Lei 14.133/21 (art. 107), mas em contratações diretas, por não terem edital, a previsão deve constar no Termo de Referência e no contrato, conforme os princípios do art. 5º.
Ver detalhesPARECER n. 00004/2025/CNLCA/CGU/AGU — Proposta de Orientação Normativa para apreciação do Advogado-Geral da União, com o objetivo de dispensar a manifestaç...
Dispensa a obrigatoriedade de análise jurídica para contratações diretas de pequeno valor e baixa complexidade realizadas por repartições brasileiras no exterior. A tese foca na celeridade administrativa, salvo em casos de dúvida específica do gestor, conforme permissivo do art. 53, § 4º e art. 1º, § 2º, da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER n. 00003/2025/CNLCA/CGU/AGU — Revisão do Parecer Plenário nº 01/2016/CNU, da Câmara Nacional de Uniformização de Entendimentos Consultivos CNU, que...
Custo de mão de obra previsto em norma coletiva mas omitido na licitação só entra no contrato se houver inovação normativa posterior. Contudo, é possível repactuar valores para trabalhadores que passaram a cumprir requisitos de benefícios apenas durante a execução contratual, conforme os princípios de equilíbrio econômico do art. 124 da Lei 14.133/2021.
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Parecer Vinculante AC - 39 - ASSUNTO: Administração Pública Federal. Previdenciário. Tributário. Contribuições previdenciárias. A
Contratações de consultores em acordos de cooperação técnica internacional isentam o órgão público de recolher contribuições previdenciárias quando feitas por organismos internacionais. Se a contratação for direta pela União, incidem as obrigações previdenciárias e retenções, conforme lógica de dispensa dos arts. 74 e 75 da Lei 14.133.
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Parecer Vinculante GQ - 134 - ASSUNTO:Recurso hierárquico contra decisão da então Ministra de Estado da Indústria, do Comércio e d
A renegociação de contratos depende de eventos imprevisíveis (caso fortuito ou força maior), não sendo permitida para cobrir falhas de gestão ou riscos de mercado. O descumprimento de obrigações exige a aplicação de multas e sanções, conforme os artigos 156 e 161 da Lei 14.133/2021, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
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Parecer Vinculante GQ - 16 - ASSUNTO: Audiência da Advocacia-Geral da União a respeito da aplicação da Lei nº 8.666, de 21.6.93,
A Itaipu Binacional, por sua natureza de ente internacional, não se submete à Lei 14.133/2021, mas a normas próprias aprovadas pelo seu Conselho de Administração. A tese fixa que tratados internacionais prevalecem sobre normas gerais de licitação nacionais, conforme a lógica do art. 1º, §3º, da Nova Lei de Licitações.
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