Pareceres, Notas e Despachos
Manifestações da Advocacia-Geral da União (CONUNI/DECOR): pareceres uniformizantes (incluindo vinculantes), notas técnicas e despachos sobre licitações e contratos.
592 documentos disponíveis
- VinculanteRevogado
Parecer n.º 1/2017/CPPAD/DECOR/CGU/AGU Parecer n.º AM-02 — INTERPRETAÇÃO DO § 2.º DO ART. 142 DA LEI N.º 8.112/90
DIREITO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DISCIPLINAR. ABANDONO DE CARGO. AUSÊNCIA DE APURAÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. I - O prazo para a Administração apurar eventual prática de abandono de cargo é de 5 anos, caso não tenha havido apuração na esfera penal. II - A utilização do prazo prescricional penal na esfera administrativa deve ser feita de forma reservada, restringindo-se aos casos em que já tenha sido deflagrada a atuação dos órgãos criminais competen
Ver detalhes PARECER N. 00050/2018/DECOR/CGU/AGU — PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO PARECER Nº 00020/2018/DECOR/CGU/AGU, DE 05 DE ABRIL DE 2018, ONDE SE CONCLUIU QUE OS CONS...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSELHOS DE CLASSE. NATUREZA JURÍDICA I – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO PARECER Nº 00020/2018/DECOR/CGU/AGU, FORMULADO PELA CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O ENTENDIMENTO LANÇADO NO MESMO TRARÁ IMPACTOS NEGATIVOS NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIAS DA PASTA. , ,II – O PARECER Nº 00020/2018/DECOR/CGU/AGU, ELABORADO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
Ver detalhesPARECER Nº 004/2018/CPPAD/DECOR/CGU/AGU — portaria instauradora de processo administrativo, vício de competência e sua convalidação
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INSTAURAÇÃO. AUTORIDADE INCOMPETENTE. CONVALIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 55 DA LEI Nº 9.784/1999. PRESCRIÇÃO. ART. 142 DA LEI Nº 8.112/1990. Há a possibilidade jurídica de convalidação, mediante ratificação por parte da autoridade competente, da instauração de processo administrativo disciplinar, anteriormente deflagrado por autoridade incompetente, com base no art. 55 da Lei nº 9.784/99, desde que não consumada a prescrição.
Ver detalhesPARECER n. 0003/2018/CPPAD/DECOR/CGU/AGU — A ordem judicial de suspensão da investigação ou do processo administrativo disciplinar suspende o fluxo do prazo pre...
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. ORDEM JUDICIAL DE SUSPENSÃO DE INVESTIGAÇÃO OU DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INTIMAÇÃO DO INVESTIGADO/ACUSADO. PROPOSTA DE ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO. I- A suspensão, por ordem judicial, das investigações ou do processo administrativo disciplinar, leva à suspensão do prazo prescricional, antes ou após a sua instauração. II - Doutrina e jurisprudência. III- Princípio d
Ver detalhes- Modificado
PARECER Nº 00002/2018/CPPAD/DECOR/CGU/AGU — É cabível a responsabilização de servidor ocupante de cargo efetivo exonerado antes da conclusão do procedimento disc...
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR A PEDIDO ANTERIOR À CONCLUSÃO DO PAD. CONTINUIDADE DO APURATÓRIO. POSSIBILIDADE. PENALIDADE. ANOTAÇÃO NOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS. NOVO ENTENDIMENTO. EFEITO PROSPECTIVO.
Ver detalhes PARECER N. 00007/2019/DECOR/CGU/AGU — Controvérsia jurídica acerca da competência para a constituição dos créditos devidos ao FISET
FUNDO DE INVESTIMENTOS SETORIAIS EM FLORESTAMENTO E,REFLORESTAMENTO – FISET. COMPETÊNCIA PARA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO.,I – CONSULTA SOBRE A DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIAS PARA CONSTITUIÇÃO, INSCRIÇÃO E COBRANÇA JUDICIAL DE CRÉDITOS FEDERAIS POR MALVERSAÇÃO DE RECURSOS CUSTEADOS POR INCENTIVOS FISCAIS DO IMPOSTO DE RENDA NO ÂMBITO DO FISET - FUNDO DE INVESTIMENTOS SETORIAIS EM FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO, INSTITUÍDO PELO DECRETO-LEI Nº 1.376 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974.,II – INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊN
Ver detalhesPARECER n. 00035/2020/DECOR/CGU/AGU — PEDIDO DE REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO PARECER Nº 00024/2020/DECOR/CGU/AGU E MODULAÇÃO DOS SEUS EFEITOS
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AGÊNCIA REGULADORA.VACÂNCIA. SUBSTITUTO DO PRESIDENTE, DIRETOR-PRESIDENTE OU DIRETOR-GERAL. ART. 10 DA LEI Nº 9.986 DE 2000, INTRODUZIDO PELA LEI Nº 13.848 DE 2019. ,I - PELA MANUTENÇÃO DA INTERPRETAÇÃO CONFERIDA NO PARECER Nº 00024/2020/DECOR/CGU/AGU, APROVADO PELO EXMO. SR. ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO POR MEIO DO DESPACHO Nº 127, DE 27 DE MARÇO DE 2020, NO SENTIDO DE QUE EM HAVENDO VACÂNCIA NOS CARGOS QUE INTEGRAM O CONSELHO DIRETOR OU A DIRETORIA COLEGIADA DE AGÊNCIA REGUL
Ver detalhes- Nota técnica
NOTA N. 163/2021/DECOR/CGU/AGU DE 06/10/2021 — Questionamento acerca da constitucionalidade da Lei Estadual n° 17.433/2021, que classificou a surdez unilateral como...
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará indagou à Consultoria Jurídica da União no Estado do Ceará acerca da constitucionalidade da Lei Estadual n° 17.433/2021, que classificou a surdez unilateral como deficiência auditiva no âmbito do Estado do Ceará seq. 02.
Ver detalhes - Nota técnica
NOTA JURÍDICA n. 00007/2022/DECOR/CGU/AGU — Inexigibilidade de licitação para assinatura de base de dados online com atualização em tempo real de dados sobre inv...
Ver detalhes - Despacho
COTA n. 00067/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — Pleito de reconsideração do Parecer n. 002/2023/Decor-CGU/AGU.
0
Ver detalhes PARECER n. 00011/2023/CONSUNIAO/CGU/AGU — Revisão do PARECER nº 00115/2019/DECOR/CGU/AGU, afastando-se a incidência dos artigos 61-A e 61-B, da Lei n. 12.651/2...
1 - PEDIDO DE REVISÃO DO PARECER nº 00115/2019/DECOR/CGU/AGU 2 - DECISÃO UNÂNIME DO STF NA ADI 6446 NEGANDO SEGUIMENTO À PRETENSÃO DE VALIDAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO MENOS PROTETIVA DO BIOMA DA MATA ATLÂNTICA CONTIDA NO PARECER Nº 00115/2019/DECOR/CGU/AGU, POR ENTENDER QUE A MATÉRIA É INFRACONSTITUCIONAL. 3 - INAPLICABILIDADE DO REGIME DE CONSOLIDAÇÃO DE ÁREA IRREGULARMENTE OCUPADA ATÉ JUNHO DE 2008 PREVISTO NOS ARTIGOS 61-A 61-B DA LEI N. 12. 651/2012 AO BIOMA DA MATA ATLÂNTICA 4 - AVALIAÇÃO DE IM
Ver detalhes- Modificado
PARECER n. 00003/2023/CNCIC/CGU/AGU — ASPECTOS RELACIONADOS AO PLANO DE TRABALHO DOS CONVÊNIOS.
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES. VIGÊNCIA. INCLUSÃO POSTERIOR DE METAS. 1. A vigência do convênio deverá ser dimensionada segundo o prazo previsto para o alcance das metas traçadas no plano de trabalho, não se aplicando os arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. 2. Não é admitida a vigência por prazo indeterminado, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, entendimento igualmente aplicável aos acordos de cooperação técnica, devendo constar no plano de trabalho o re
Ver detalhes - Nota técnica
NOTA n. 00023/2024/DECOR/CGU/AGU — Pedido de revisão. Manutenção do entendimento de que a majoração da alíquota do FAT, que ocorre segundo os parâmetros...
Ver detalhes PARECER n. 00011/2023/CNCIC/CGU/AGU — Proposta de revogação da ON nº 32/2010.
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES. MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO, MODIFICAÇÃO OU CANCELAMENTO DE ORIENTAÇÃO NORMATIVAAGU Nº 32, de 15 de abril de 2010.I. Ausência de dúvida interpretativa no cenário jurídico atual.II. Entendimento co
Ver detalhesPARECER n. 00009/2024/DECOR/CGU/AGU — DIA DA CONSCIÊNICA NEGRA. LEI MUNICIPAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA ADPF 634/SP.
1. Superveniência da Lei 14.759/2023, declarando "feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra". Manutenção do interesse em se investigar o teor do julgado prolatado na ADPF 634/SP, de modo a verificar se os pareceres do DECOR a respeito do tema permanecem válidos. 2. Subsistência das conclusões anteriores deste DECOR no sentido de que "a competência para legislar acerca de feriados é privativa da União por ser matéria que decorre do
Ver detalhesPARECER Nº 00039/2025/CONUNI/CGU/AGU — Análise quanto aos efeitos das manifestações jurídicas elaboradas com fundamento nos incisos X, XI, XXVII e parágrafo...
I- Consulta a respeito dos efeitos das manifestações jurídicas elaboradas com fundamento nos incisos X, XI, XXVII e parágrafo único, do art. 81, do Anexo I do Decreto n.º 12.540, de 2025, que aprovou a nova estrutura regimental da Advocacia-Geral da União. II - Fixação da interpretação do disposto no art. 81, inciso XXVII, do Anexo I do mencionado Decreto, que trouxe a possibilidade de o Advogado-Geral da União, mediante proposta da Consultoria-Geral da União, dirimir controvérsia jurídica ent
Ver detalhesPARECER Nº 00023/2025/CNLCA/CGU/AGU — Atualização e manutenção das Orientações Normativas da AGU em face da Lei nº 14.133/2021, com análise da Orientação N...
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO, MODIFICAÇÃO OU CANCELAMENTO DE ORIENTAÇÃO NORMATIVA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. ORIENTAÇÕES NORMATIVAS NºS 4/2009, 38/2011 E 60/2020.
Ver detalhesPARECER n. 00012/2025/CNLCA/CGU/AGU — Análise jurídica e de viabilidade da conversão de Enunciado do II Simpósio de Licitação e Contratos da CGU em Orienta...
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. ENUNCIADO APROVADO NO II SIMPÓSIO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA AGU. CONTRATAÇÕES DIRETAS. DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR. ART. 75, INCISOS I E II, E § 1º, DA LEI Nº 14.133/2021. VEDAÇÃO AO FRACIONAMENTO DE DESPESAS. ALCANCE. INAPLICABILIDADE ÀS DEMAIS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÃO DIRETA, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E CREDENCIAMENTO.
Ver detalhesParecer nº00004/2025/CNASP/CGU/AGU — Análise quanto à repercussão do tema repetitivo nº 1.009 do STJ na súmula AGU Nº 34/2008 , especialmente quanto a dif...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SÚMULA AGU Nº 34. TEMA REPETITIVO Nº 1.009 - STJ. ERRO DE CÁLCULO OU OPERACIONAL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. COMPROVAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA
Ver detalhesPARECER n. 00003/2025/CNASP/CGU/AGU — Uniformização de entendimento quanto à natureza do rol previsto no art. 20, § 5º, da Lei nº 8.112/1990, que trata das...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. HIPÓTESES DE SUSPENSÃO. ROL TAXATIVO DO § 5° DO ART. 20 DA LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 I – O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos solicitou à Consultoria Jurídica junto à Pasta que se manifestasse sobre o caráter exemplificativo ou taxativo do rol elencado no § 5° do art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que trata das hipóteses de suspensão do estágio probatório do servidor público;
Ver detalhes