Pareceres, Notas e Despachos
Manifestações da Advocacia-Geral da União (CONUNI/DECOR): pareceres uniformizantes (incluindo vinculantes), notas técnicas e despachos sobre licitações e contratos.
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PARECER N. 00007/2019/DECOR/CGU/AGU — Controvérsia jurídica acerca da competência para a constituição dos créditos devidos ao FISET
FUNDO DE INVESTIMENTOS SETORIAIS EM FLORESTAMENTO E,REFLORESTAMENTO – FISET. COMPETÊNCIA PARA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO.,I – CONSULTA SOBRE A DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIAS PARA CONSTITUIÇÃO, INSCRIÇÃO E COBRANÇA JUDICIAL DE CRÉDITOS FEDERAIS POR MALVERSAÇÃO DE RECURSOS CUSTEADOS POR INCENTIVOS FISCAIS DO IMPOSTO DE RENDA NO ÂMBITO DO FISET - FUNDO DE INVESTIMENTOS SETORIAIS EM FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO, INSTITUÍDO PELO DECRETO-LEI Nº 1.376 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974.,II – INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊN
Ver detalhesPARECER N. 00002/2019/CNASP/CGU/AGU — CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. ,,I - NÃO SE APLICA O INSTITUTO DA ESTABILIDADE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO AOS SERVIDORES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS POR FALTA DE AMPARO LEGAL, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA JUSTIÇA FEDERAL. ,,II - OS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS E A ADMINISTRAÇÃO OBSERVAM UM REGIME JURÍDICO ESPECIAL, NÃO SE CABENDO FALAR EM AP
Ver detalhesPARECER N. 00001/2019/CPASP/CGU/AGU — CRITÉRIOS NORMATIVOS DE COMPROVAÇÃO DE TITULAÇÃO POR DOCENTES DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO FEDERAL E POR SERVIDORES TI...
I - Comprovação de titulação por docentes das carreiras do Magistério Federal e por servidores titulares dos cargos de Técnico-Administrativo em Educação das Instituições Federais de Ensino. II - Exigência de diploma ou certificado de pós-graduação como únicos e exclusivos comprovantes de atingimento de titulação ou qualificação para fins de percepção de Incentivo à Qualificação ou Retribuição por Titulação. Possibilidade de superação deste entendimento. III - O contexto jurídico no qual est
Ver detalhesDESPACHO n. 00680/2021/DEINF/CGU/AGU — CONVÊNIO COM ENTES PÚBLICOS
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. CONVÊNIOS. UTILIZAÇÃO DAS VERBAS PARA PAGAMENTOS DE DESPESAS COM PESSOAL. SERVIDORES PÚBLICOS QUE EXERCEM ATIVIDADE PRIVADA.,1. É VEDADO O PAGAMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL (ESTATUTÁRIO OU CELETISTA) ATIVO, INATIVO E PENSIONISTA, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COM RECURSOS PROVENIENTES DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 167, X, DA CRFB, ART. 25, § 1º, III, DA LRF, ART. 38, II E IX
Ver detalhesParecer nº 00078/2020/Decor-CGU/AGU — Salário-maternidade a indígenas menores de 16 dezesseis anos.
I – Direito Constitucional. Direito Indigenista. Direito Previdenciário. Art. 1º- III, art. 6º; art. 7º - XVIII e XXXIII; art. 215 - § 1º, art. 216 - II e § 1º; art. 227 - caput e art. 231- caput, da CF/1988. Art. 1º - parágrafo único e art. 14 da Lei nº 6.001, de 19/12/1973. Art. 11 - VII e § 6º da Lei nº 8.213, de 24/07/1991. Art. 18 - § 2º e art. 93 - § 2º do Decreto nº 3.048, de 06/05/1999. Interpretação conforme. II – Possibilidade de concordância pratica, por balanceamento, entre os inci
Ver detalhesPARECER n. 00035/2020/DECOR/CGU/AGU — PEDIDO DE REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO PARECER Nº 00024/2020/DECOR/CGU/AGU E MODULAÇÃO DOS SEUS EFEITOS
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AGÊNCIA REGULADORA.VACÂNCIA. SUBSTITUTO DO PRESIDENTE, DIRETOR-PRESIDENTE OU DIRETOR-GERAL. ART. 10 DA LEI Nº 9.986 DE 2000, INTRODUZIDO PELA LEI Nº 13.848 DE 2019. ,I - PELA MANUTENÇÃO DA INTERPRETAÇÃO CONFERIDA NO PARECER Nº 00024/2020/DECOR/CGU/AGU, APROVADO PELO EXMO. SR. ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO POR MEIO DO DESPACHO Nº 127, DE 27 DE MARÇO DE 2020, NO SENTIDO DE QUE EM HAVENDO VACÂNCIA NOS CARGOS QUE INTEGRAM O CONSELHO DIRETOR OU A DIRETORIA COLEGIADA DE AGÊNCIA REGUL
Ver detalhes- Nota técnica
NOTA N. 163/2021/DECOR/CGU/AGU DE 06/10/2021 — Questionamento acerca da constitucionalidade da Lei Estadual n° 17.433/2021, que classificou a surdez unilateral como...
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará indagou à Consultoria Jurídica da União no Estado do Ceará acerca da constitucionalidade da Lei Estadual n° 17.433/2021, que classificou a surdez unilateral como deficiência auditiva no âmbito do Estado do Ceará seq. 02.
Ver detalhes PARECER n. 00014/2022/CNDE/CGU/AGU — Aparente antinomia entre o artigo 13 da Lei n. 13.756/2018 e o artigo 73, inciso VI, alínea a, da Lei n. 9.504/1997, ...
ART. 13, CAPUT, DA LEI Nº 13.756/2018 – ART. 73, INCISO VI, ALÍNEA “A”, DA LEI Nº 9.504/1997 – CONFLITO APARENTE DE NORMAS – DISPOSITIVOS COM ASSENTO CONSTITUCIONAL – PRINCÍPIOS APLICÁVEIS À INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – UTILIZAÇÃO DA TEORIA DO “DIÁLOGO DAS FONTES” – ABRANGÊNCIA DA NORMA. I – O caput do art. 13 da Lei nº 13.756/2018 elide a vedação contida no art. 73, inciso VI, alínea “a”, da Lei nº 9.504/1997, caso a transferência voluntária de recursos da União a outro ente federa
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NOTA JURÍDICA n. 00007/2022/DECOR/CGU/AGU — Inexigibilidade de licitação para assinatura de base de dados online com atualização em tempo real de dados sobre inv...
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NOTA n. 00007/2022/CNCIC/CGU/AGU — Analisar a necessidade ou não de adoção de Orientação Normativa pelo AGU, a partir do conteúdo do Parecer n. 035/2010...
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Despacho n. 00003/2022/CNIR/CGU/AGU — PARECERES PARAMETRIZADOS DE REIDI E DEBÊNTURES INCENTIVADAS.
Ver detalhes PARECER n. 00179/2023/CONJUR-CGU/CGU/A — Competência da União para fiscalizar a aplicação de recursos do FUNDEB.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI 14.113, DE 2020. LEI 4.320, DE 1964. 1. Consulta da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União - SFC/CGU sobre a possibilidade da CGU fiscalizar a totalidade dos recursos do Fundeb. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. Pela possibilidade da interpretação ora lançada pela SFC/CGU. 3.Constitucionalidade da fiscalização e controle da CGU no que toca à aplicação da totalidade dos recursos dos 27 fundos estaduais que c
Ver detalhesPARECER n. 00100/2023/CGCOM/SCGP/CGU/AGU — Passa a valer, de forma vinculante, para a Consultoria-Geral da União, para as CONJURs, CJUs e e-CJUs o entendimento ...
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COTA n. 00067/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — Pleito de reconsideração do Parecer n. 002/2023/Decor-CGU/AGU.
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Ver detalhes PARECER n. 00011/2023/CONSUNIAO/CGU/AGU — Revisão do PARECER nº 00115/2019/DECOR/CGU/AGU, afastando-se a incidência dos artigos 61-A e 61-B, da Lei n. 12.651/2...
1 - PEDIDO DE REVISÃO DO PARECER nº 00115/2019/DECOR/CGU/AGU 2 - DECISÃO UNÂNIME DO STF NA ADI 6446 NEGANDO SEGUIMENTO À PRETENSÃO DE VALIDAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO MENOS PROTETIVA DO BIOMA DA MATA ATLÂNTICA CONTIDA NO PARECER Nº 00115/2019/DECOR/CGU/AGU, POR ENTENDER QUE A MATÉRIA É INFRACONSTITUCIONAL. 3 - INAPLICABILIDADE DO REGIME DE CONSOLIDAÇÃO DE ÁREA IRREGULARMENTE OCUPADA ATÉ JUNHO DE 2008 PREVISTO NOS ARTIGOS 61-A 61-B DA LEI N. 12. 651/2012 AO BIOMA DA MATA ATLÂNTICA 4 - AVALIAÇÃO DE IM
Ver detalhes- Modificado
PARECER n. 00003/2023/CNCIC/CGU/AGU — ASPECTOS RELACIONADOS AO PLANO DE TRABALHO DOS CONVÊNIOS.
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES. VIGÊNCIA. INCLUSÃO POSTERIOR DE METAS. 1. A vigência do convênio deverá ser dimensionada segundo o prazo previsto para o alcance das metas traçadas no plano de trabalho, não se aplicando os arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. 2. Não é admitida a vigência por prazo indeterminado, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, entendimento igualmente aplicável aos acordos de cooperação técnica, devendo constar no plano de trabalho o re
Ver detalhes - Nota técnica
NOTA n. 00023/2024/DECOR/CGU/AGU — Pedido de revisão. Manutenção do entendimento de que a majoração da alíquota do FAT, que ocorre segundo os parâmetros...
Ver detalhes PARECER n. 00011/2023/CNCIC/CGU/AGU — Proposta de revogação da ON nº 32/2010.
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES. MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO, MODIFICAÇÃO OU CANCELAMENTO DE ORIENTAÇÃO NORMATIVAAGU Nº 32, de 15 de abril de 2010.I. Ausência de dúvida interpretativa no cenário jurídico atual.II. Entendimento co
Ver detalhesPARECER n. 00009/2024/DECOR/CGU/AGU — DIA DA CONSCIÊNICA NEGRA. LEI MUNICIPAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA ADPF 634/SP.
1. Superveniência da Lei 14.759/2023, declarando "feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra". Manutenção do interesse em se investigar o teor do julgado prolatado na ADPF 634/SP, de modo a verificar se os pareceres do DECOR a respeito do tema permanecem válidos. 2. Subsistência das conclusões anteriores deste DECOR no sentido de que "a competência para legislar acerca de feriados é privativa da União por ser matéria que decorre do
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DESPACHO n. 00009/2024/GAB/CGU/AGU — Possibilidade de compensação entre créditos e débitos da Administração Pública Federal e seus servidores públicos, no...
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