Pareceres, Notas e Despachos
Manifestações da Advocacia-Geral da União (CONUNI/DECOR): pareceres uniformizantes (incluindo vinculantes), notas técnicas e despachos sobre licitações e contratos.
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PARECER n. 00003/2023/CNCIC/CGU/AGU — ASPECTOS RELACIONADOS AO PLANO DE TRABALHO DOS CONVÊNIOS.
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES. VIGÊNCIA. INCLUSÃO POSTERIOR DE METAS. 1. A vigência do convênio deverá ser dimensionada segundo o prazo previsto para o alcance das metas traçadas no plano de trabalho, não se aplicando os arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. 2. Não é admitida a vigência por prazo indeterminado, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, entendimento igualmente aplicável aos acordos de cooperação técnica, devendo constar no plano de trabalho o re
Ver detalhes - Nota técnica
NOTA n. 00023/2024/DECOR/CGU/AGU — Pedido de revisão. Manutenção do entendimento de que a majoração da alíquota do FAT, que ocorre segundo os parâmetros...
Ver detalhes PARECER n. 00011/2023/CNCIC/CGU/AGU — Proposta de revogação da ON nº 32/2010.
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES. MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO, MODIFICAÇÃO OU CANCELAMENTO DE ORIENTAÇÃO NORMATIVAAGU Nº 32, de 15 de abril de 2010.I. Ausência de dúvida interpretativa no cenário jurídico atual.II. Entendimento co
Ver detalhesPARECER n. 00009/2024/DECOR/CGU/AGU — DIA DA CONSCIÊNICA NEGRA. LEI MUNICIPAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA ADPF 634/SP.
1. Superveniência da Lei 14.759/2023, declarando "feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra". Manutenção do interesse em se investigar o teor do julgado prolatado na ADPF 634/SP, de modo a verificar se os pareceres do DECOR a respeito do tema permanecem válidos. 2. Subsistência das conclusões anteriores deste DECOR no sentido de que "a competência para legislar acerca de feriados é privativa da União por ser matéria que decorre do
Ver detalhesPARECER Nº 00039/2025/CONUNI/CGU/AGU — Análise quanto aos efeitos das manifestações jurídicas elaboradas com fundamento nos incisos X, XI, XXVII e parágrafo...
I- Consulta a respeito dos efeitos das manifestações jurídicas elaboradas com fundamento nos incisos X, XI, XXVII e parágrafo único, do art. 81, do Anexo I do Decreto n.º 12.540, de 2025, que aprovou a nova estrutura regimental da Advocacia-Geral da União. II - Fixação da interpretação do disposto no art. 81, inciso XXVII, do Anexo I do mencionado Decreto, que trouxe a possibilidade de o Advogado-Geral da União, mediante proposta da Consultoria-Geral da União, dirimir controvérsia jurídica ent
Ver detalhesPARECER Nº 00023/2025/CNLCA/CGU/AGU — Atualização e manutenção das Orientações Normativas da AGU em face da Lei nº 14.133/2021, com análise da Orientação N...
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO, MODIFICAÇÃO OU CANCELAMENTO DE ORIENTAÇÃO NORMATIVA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. ORIENTAÇÕES NORMATIVAS NºS 4/2009, 38/2011 E 60/2020.
Ver detalhesPARECER n. 00012/2025/CNLCA/CGU/AGU — Análise jurídica e de viabilidade da conversão de Enunciado do II Simpósio de Licitação e Contratos da CGU em Orienta...
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. ENUNCIADO APROVADO NO II SIMPÓSIO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA AGU. CONTRATAÇÕES DIRETAS. DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR. ART. 75, INCISOS I E II, E § 1º, DA LEI Nº 14.133/2021. VEDAÇÃO AO FRACIONAMENTO DE DESPESAS. ALCANCE. INAPLICABILIDADE ÀS DEMAIS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÃO DIRETA, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E CREDENCIAMENTO.
Ver detalhesParecer nº00004/2025/CNASP/CGU/AGU — Análise quanto à repercussão do tema repetitivo nº 1.009 do STJ na súmula AGU Nº 34/2008 , especialmente quanto a dif...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SÚMULA AGU Nº 34. TEMA REPETITIVO Nº 1.009 - STJ. ERRO DE CÁLCULO OU OPERACIONAL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. COMPROVAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA
Ver detalhesPARECER n. 00003/2025/CNASP/CGU/AGU — Uniformização de entendimento quanto à natureza do rol previsto no art. 20, § 5º, da Lei nº 8.112/1990, que trata das...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. HIPÓTESES DE SUSPENSÃO. ROL TAXATIVO DO § 5° DO ART. 20 DA LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 I – O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos solicitou à Consultoria Jurídica junto à Pasta que se manifestasse sobre o caráter exemplificativo ou taxativo do rol elencado no § 5° do art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que trata das hipóteses de suspensão do estágio probatório do servidor público;
Ver detalhes- Nota técnica
NOTA Nº 00072/2026/CONUNI/CGU/AGU — Trata-se de processo administrativo encaminhado a esta Consultoria Jurídica pelo Gabinete da Secretaria de Telecomuni...
REALIZAÇÃO DE CURSOS DE INCLUSÃO DIGITAL E DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL. EXAME DE VEDAÇÃO EM ANO ELEITORAL. I - Termo de Colaboração e contratação pública direta. Instrumentos de execução de políticas públicas de inclusão digital e capacitação profissional.
Ver detalhes PARECER Nº 00021/2026/CONUNI/CGU/AGU — Uniformização de diretrizes para a definição do nível de acesso das manifestações jurídicas consultivas da AGU no Sis...
I – Consulta formulada pelo Departamento de Projetos Estratégicos DPE/CGU acerca do nível de acesso das manifestações jurídicas consultivas da AGU no SEI, em face da abertura do novo Módulo de Pesquisa Pública do SEI/ColaboraGov a partir de 30/06/2026. Elaboração, pelo DPE/CGU, de quesitos a serem respondidos por esta CONUNI na análise jurídica da consulta apresentada. II- Resposta ao quesito 1: o critério objetivo a ser utilizado pelo parecerista, para identificar se a divulgação de uma man
Ver detalhesPARECER Nº 00005/2026/CNDE/CGU/AGU — Consulta quanto à possibilidade jurídica de realizar remanejamentos ou redistribuições dos limites de gastos com publ...
DIREITO ELEITORAL E ADMINISTRATIVO. CONSULTA FORMULADA PELA SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS SUBNOR/SECOM. PUBLICIDADE EM ANO ELEITORAL. ART. 73, INCISO VII, DA LEI Nº 9.504/1997. SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE GOVERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL SICOM. COMPETÊNCIA COORDENADORA DA SECOM/PR. NATUREZA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DA DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE LIMITES, ORIENTADA PELA POLÍTICA COMUNICACIONAL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DE REMANEJAMENTO ENTRE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Ver detalhesPARECER Nº 00003/2026/CNDE/CGU/AGU — Possibilidade de servidores públicos efetivos ou não, ocupantes de função de confiança ou de cargo comissionado no Po...
DIREITO ELEITORAL. COMPOSIÇÃO DAS JUNTAS ELEITORAIS E DAS MESAS RECEPTORAS DE VOTOS POR PARTE DE OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS E DAQUELES QUE EXERCEM FUNÇÃO DE CONFIANÇA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 36, §3º, III E DO 120, §1º, III, DA LEI 4.737/1965. INCIDÊNCIA DO ART. 98 DA LEI 9.504/1997. 1. Incumbência da Justiça Eleitoral para a nomeação dos integrantes das juntas eleitorais e das mesas receptoras. 2. O termo cargos de confiança descrito no art. 36, §3º, III e 120, §1º, III, do Código Eleit
Ver detalhesPARECER Nº 00002/2026/CNPAD/CGU/AGU — Revisão do PARECER n. 00001/2023/CNPAD/CGU/AGU, sobre as hipóteses de incompatibilidade temporária para nova investid...
INCOMPATIBILIDADE TEMPORÁRIA PARA NOVA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO FEDERAL - EX-SERVIDOR PÚBLICO DEMITIDO - ART. 137, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.112/1990 - ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA “O”, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 - PARECER Nº 00001/2023/CNPAD/CGU/AGU - ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 86/2024 - NECESSIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO, COM REVOGAÇÃO, DO PARECER Nº 00001/2023/CNPAD/CGU/AGU E DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 86/2024 - MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - EDIÇ
Ver detalhes- Nota técnica
NOTA TÉCNICA Nº 00002/2026/CNIR/CGU/AGU — Proposta de Portaria Normativa que institui, no âmbito da Advocacia-Geral da União, os Comitês de Acompanhamento Jurí...
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DESPACHO Nº 00056/2026/GAB-CONJUR-SECOM-PR/CONJUR-SECOM /CGU/AGU — CONSULTA DE PROPOSTAS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM REPASSES DE RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENT...
I - Direito Administrativo. Consulta. Contratos de patrocínio. II - Incidência do Art. 37 e § 1º, da CF/88; Arts. 73, VI, “b”, e 74, da Lei nº 9.504/1997; Arts. 25, caput, e 26, I, da Portaria SECOM/MCOM nº 5.973, de 28 de junho de 2022; e Instrução Normativa nº 2, de 23 de dezembro de 2019.
Ver detalhes PARECER Nº 00001/2026/CNDE/CGU/AGU — Contribuições para a elaboração de cartilha de orientações sobre condutas vedadas e comunicação institucional no perí...
I – ACESSO: parecer sem restrição de acesso. II – ANÁLISE JURÍDICA: contribuições para a elaboração de cartilha de orientações da SECOM/PR sobre condutas vedadas e comunicação institucional no período de defeso das eleições gerais de 2026. III - VOTO: sugerir à CONJUR/SECOM mencionar nas respostas os entendimentos da CNDE firmados no PARECER n. 00019/2023/CNDE/CGU/AGU e no PARECER n. 00010/2024/CNDE/CGU/AGU, conforme exposto nos itens 5, 6 e 7.
Ver detalhesPARECER Nº 00001/2026/CNASP/CGU/AGU — Divergência jurídica quanto à qualificação jurídica do ato promotor da readaptação funcional, após a Emenda Constituc...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. READAPTAÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. I - Objeto da controvérsia: Discussão sobre se a readaptação ainda consiste forma de provimento derivado, demandando a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, ou se o ato de investidura passou a ser despiciendo desde a superveniência da Emenda Constitucional 103/2019, que alterou a redaçã
Ver detalhesPARECER Nº 00001/2026/CNLCA/CGU/AGU — Edição de Orientação Normativa quanto à definição da modalidade licitatória e do critério de julgamento para a aquisi...
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA. LEI Nº 14.133, DE 2021. MODALIDADE LICITATÓRIA E CRITÉRIO DE JULGAMENTO APLICÁVEL. SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL. PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO NORMATIVA. 1. No regime da Lei nº 14.133, de 2021, os serviços de engenharia consultiva art. 6º, inciso XVIII, alíneas “a”, “d” e “h” são considerados como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelect
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Despacho do Consultor-Geral da União n. 00369/2009 — Vacáncia por posse em outro cargo inacumulavel.
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