Pareceres, Notas e Despachos
Manifestações da Advocacia-Geral da União (CONUNI/DECOR): pareceres uniformizantes (incluindo vinculantes), notas técnicas e despachos sobre licitações e contratos.
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PARECER N.º 102/2014/DECOR/CGU/AGU — OBRIGATORIEDADE OU NÃO DE OBSERVÂNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO POR PARTE DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS...
Entidades privadas sem fins lucrativos que recebem verbas federais não precisam realizar licitação formal para contratar obras, mas devem seguir princípios administrativos e realizar cotação prévia de preços. A tese afasta o rigor da Lei 14.133/21 (art. 1º, §1º) para essas entidades, exigindo apenas a comprovação da vantajosidade econômica.
Ver detalhesDECOR PARECER N. 00030/2015/CGOR/CGU/AGU - ALCANCE DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 9, DE 2009.
A orientação autoriza, em caráter excepcional, a contratação e o pagamento de empresas que detêm o monopólio de serviço público mesmo se estiverem com irregularidade fiscal. A medida evita o enriquecimento ilícito do Estado e a interrupção de serviços essenciais, mitigando o rigor dos requisitos de habilitação dos arts. 68 e 74 da Lei 14.133.
Ver detalhesDECOR PARECER Nº 09/2015/DECOR/CGU/AGU - ANÁLISE JURÍDICA DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
A análise jurídica da minuta de contrato pelo órgão 'carona' não é obrigatória, pois a aprovação compete ao órgão gerenciador. Contudo, recomenda-se o envio para avaliação de outros aspectos legais, como disponibilidade orçamentária e adequação da demanda, garantindo segurança jurídica com base nos arts. 79 e 82 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER n. 00063/2020/DECOR/CGU/AGU — CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS
A contratação de leiloeiros oficiais pode ser feita via credenciamento por inexigibilidade de licitação, desde que a administração contrate todos os interessados que atendam aos requisitos. Essa estratégia garante transparência e igualdade, conforme prevê o art. 74, caput, e art. 79 da Lei 14.133/2021, que formalizou o uso do credenciamento.
Ver detalhesPARECER n. 00007/2021/DECOR/CGU/AGU — Contratação direta por inexigibilidade de licenças de software para recebimento de informações jornalísticas.
Inexigibilidade de licitação para licenças de software de informações jornalísticas exige prova técnica de inviabilidade de competição, conforme o art. 74 da Lei 14.133. A escolha entre o caput ou incisos depende da instrução processual e da análise fundamentada do gestor sobre o objeto. Cabe à área técnica demonstrar a exclusividade.
Ver detalhesPARECER n. 00002/2021/CNPDI/CGU/AGU — Contratação direta de “produtos para pesquisa e desenvolvimento” com fundamento no art. 6º, inciso XX c/c art. 24, in...
A contratação direta de produtos para pesquisa e inovação exige a aprovação formal do projeto pela autoridade competente da instituição, não bastando a análise técnica do NIT. Essa hipótese de dispensa de licitação abrange bens e serviços essenciais ao desenvolvimento tecnológico, conforme os arts. 6º, LII, e 75, IV, 'c', da Lei 14.133/2021.
Ver detalhes- Nota técnica
NOTA n. 00006/2022/CNMLC/CGU/AGU — Modelos para licitações elaborados sob a égide da Lei nº 14.133, de 2021, que tomaram por base os modelos já aprovado...
Padronização de minutas para contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade, deve seguir os modelos oficiais da AGU baseados na Lei 14.133/2021. Essa uniformização garante segurança jurídica e agilidade processual, observando os requisitos de instrução previstos no art. 72 e as hipóteses dos arts. 74 e 75 da nova lei.
Ver detalhes PARECER n. 00039/2024/DECOR/CGU/AGU — Uniformização de jurisprudência sobre divergência sobre a interpretação a ser dada ao § 6º do art. 82 da Lei nº 14.13...
O Sistema de Registro de Preços pode ser usado em contratações diretas, como dispensa ou inexigibilidade, desde que haja pluralidade de órgãos ou entidades participantes. Conforme o art. 82, § 6º da Lei 14.133/2021, a adesão posterior por caronas não supre essa exigência de multiplicidade inicial de gestores orçamentários.
Ver detalhesPARECER Nº 048/2012/DECOR/CGU/AGU — NECESSIDADE DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL
A contratação de leiloeiro oficial pela Administração deve ser feita obrigatoriamente via licitação, afastando-se o critério de antiguidade previsto em normas antigas por ser inconstitucional. Além disso, as taxas e comissões devem seguir as regras licitatórias, conforme reforçado pelo art. 31 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER Nº 19/2015/DECOR/CGU/AGU — PERMUTA DE IMÓVEL DA UNIÃO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PETROLINA - PE.
A permuta de imóveis da União exige licitação dispensada apenas quando houver interesse público e os bens forem destinados a outro órgão público, conforme o art. 76, I, 'b' da Lei 14.133. Não se pode aplicar regras de venda ou doação para contornar essa exigência, pois cada negócio jurídico possui requisitos legais próprios e distintos.
Ver detalhesPARECER N. 0003/2017/CNU/CGU/AGU — LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
O credenciamento para serviços de saúde pode ter edital com vigência por prazo indeterminado, pois não se confunde com a duração dos contratos. A tese permite que novos interessados se habilitem a qualquer tempo, garantindo ampla rede assistencial. Na Lei 14.133/2021, o tema é regido pelo art. 79, que formaliza o credenciamento como inexigibilidade.
Ver detalhesPARECER n. 00020/2023/CNLCA/CGU/AGU — -Revisão e atualização da Orientação Normativa nº 19, reeditada como nº 89, incorporando as disposições da Lei nº 14....
Atas de registro de preços podem ter vigência de até dois anos, conforme o art. 84 da Lei 14.133/2021. A assinatura da ata prescinde de reserva orçamentária prévia, exigida apenas na contratação efetiva, e as adesões por órgãos não participantes (caronas) dependem de previsão no edital, respeitados os limites do art. 86.
Ver detalhesPARECER n. 00045/2024/DECOR/CGU/AGU — Legalidade do artigo 6º, caput, do Decreto 11.461/2023, o qual regulamenta o §1º do art. 31 da Lei n.º 14.133/2021, e...
O governo pode restringir a contratação de leiloeiro oficial exclusivamente ao credenciamento, sem obrigatoriedade de pregão. Essa escolha faz parte do poder regulamentar da Administração, buscando maior eficiência na seleção desses profissionais conforme o art. 31, § 1º, e o regime de credenciamento do art. 79 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER Nº 159/2010/DECOR/CGU/AGU — UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS NAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA E NA AQUISIÇÃO DE PRODU...
É possível usar o Registro de Preços para serviços comuns de engenharia, desde que os padrões de desempenho sejam definidos objetivamente, conforme os arts. 6º, XLVI, e 82 da Lei 14.133/2021. Contudo, o SRP é vedado para itens com fornecedor exclusivo, pois exige competição via licitação, sendo incompatível com a inexigibilidade.
Ver detalhesPARECER N.° 042/2010/DECOR/CGU/AGU — ENCAMINHA PROCESSO N° 1190.022602/2009-74
Contratações de serviços de engenharia para construção e recuperação de imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) exigem obrigatoriamente licitação. A dispensa prevista na Lei 10.188/01 foi considerada inconstitucional por violar o dever de licitar do art. 37, XXI, da CF, reforçado pelos arts. 1º e 2º da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER Nº 041/2010/DECOR/CGU/AGU — SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. UNIFORMIZAÇÃO DE TESES JURÍDICAS.,CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE LE...
A contratação da EBC para distribuição de publicidade legal federal ocorre por inexigibilidade de licitação devido ao monopólio legal do serviço. A tese fixa que a inviabilidade de competição exige, contudo, preços compatíveis com o mercado, conforme a lógica do art. 74 da Lei 14.133/2021 e da Lei 11.652/2008.
Ver detalhesPARECER N. 034/2010/DECOR/CGU/AGU — SERVIÇO DE CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS IMPORTADOS, SEUS SUBPRODUTOS RESÍDUOS DE VALOR ECONÔMICO.
A classificação de vegetais importados é exclusiva do poder público, mas serviços de apoio laboratorial podem ser licitados. Tais serviços são considerados comuns, exigindo pregão eletrônico conforme o art. 6º, XLI, da Lei 14.133/2021. A dispensa por emergência é excepcional e exige prova de urgência real e concreta.
Ver detalhesPARECER N° 158/2011/DECOR/CGU/AGU — SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DE PONTOS DUVIDOSOS APONTADOS NA INFORMAÇÃO Nº 620/2010-CGAU/AGU.
A contratação de gerenciamento de frota com combustíveis é considerada serviço contínuo, permitindo prorrogações plurianuais conforme o art. 107 da Lei 14.133/2021. A AGU orienta que a integração entre gestão e fornecimento por postos credenciados é viável e que o órgão jurídico do aderente deve revisar a legalidade da ata original.
Ver detalhesPARECER N°141/2011/DECOR/AGU — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CURSOS ABERTOS.,
A contratação de cursos abertos para capacitação de servidores pode ocorrer por inexigibilidade quando houver inviabilidade de competição, exigindo-se a notória especialização do ministrante e a natureza singular do serviço. Na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), essa tese encontra fundamento nos artigos 74, inciso II, e 74, § 3º.
Ver detalhesPARECER N°068/2011/DECOR/CGU/AGU — SOLICITAÇÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE ENTENDIMENTO A RESPEITO DA NATUREZA JURÍDICA DO DPVAT E SUA SUBMISSÃO ÀS REGRAS DE IN...
O DPVAT possui natureza contratual, ainda que obrigatório, e sua contratação por órgãos públicos deve seguir o rito da Lei 14.133/2021. Diante da existência de fornecedor exclusivo para o serviço, a tese fixa a necessidade de contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no artigo 74, inciso I, da nova Lei de Licitações.
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