Pareceres, Notas e Despachos
Manifestações da Advocacia-Geral da União (CONUNI/DECOR): pareceres uniformizantes (incluindo vinculantes), notas técnicas e despachos sobre licitações e contratos.
115 documentos disponíveis
PARECER Nº 00044/2025/CONUNI/CGU/AGU — Uniformização de entendimento quanto à interpretação do cálculo previsto no §1º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, a f...
Para evitar o fracionamento de despesa, o limite da dispensa por valor (Art. 75, I e II, da Lei 14.133/2021) deve somar apenas compras diretas e suprimentos de fundos do mesmo ramo de atividade no exercício. Outras dispensas e inexigibilidades não entram no cálculo, e o subelemento de despesa não serve como critério para esse controle.
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NOTA Nº 00024/2025/CNMLC/CGU/AGU — Atualização de minuta dos Modelos de Termo de Contrato - Compras - Lei nº 14.133 - DEZ-25; Obras e Serviços de Engenh...
Padronização de minutas de contratos para compras, obras, engenharia e serviços conforme a Lei 14.133. A orientação foca no aprimoramento das notas explicativas sobre a transferência internacional de dados pessoais, garantindo segurança jurídica no tratamento de informações, conforme os arts. 92 e 94 da nova Lei de Licitações.
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NOTA Nº 00022/2025/CNMLC/CGU/AGU — Atualização de modelos de minutas de Termo de Referência - Serviços e Obras - Lei nº 14.133 - DEZ-25 e Termo de Refer...
A atualização das minutas de Termo de Referência para compras, serviços e obras alinha os modelos da AGU às recentes mudanças normativas da Lei 14.133. O foco é garantir padronização e segurança jurídica no planejamento das contratações, atendendo aos requisitos dos arts. 6º, inciso XXIII, e 40, essenciais para a fase preparatória.
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NOTA Nº 00021/2025/CNMLC/CGU/AGU — Atualização da minuta de Modelo de Edital - Pregão e Concorrência, nas modalidades Menor Preço e Maior Desconto - Lei...
Modelos de editais para pregão e concorrência (menor preço e maior desconto) foram atualizados para refletir as mais recentes mudanças normativas e melhorias práticas da Lei 14.133/2021. As novas minutas padronizadas garantem maior segurança jurídica nos processos de seleção conforme os arts. 17, 18 e 25 da referida lei.
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NOTA Nº 00020/2025/CNMLC/CGU/AGU — Atualização das minutas dos Modelos de Termos de Contratos - Serviço com Mão de Obra Exclusiva - Lei nº 14.133 - NOV-...
Modelos de contratos da AGU foram atualizados para serviços, compras e obras conforme a Orientação Normativa 98/2025. A tese central ajusta as minutas ao regime de prorrogação automática de contratos de serviços e fornecimentos contínuos, conforme o art. 106, inciso III e §1º, da Lei 14.133, visando maior segurança jurídica na gestão contratual.
Ver detalhes PARECER Nº 00019/2025/CNLCA/CGU/AGU — Uniformização de entendimento quanto à definição da modalidade licitatória e do critério de julgamento para aquisição...
Serviços de engenharia consultiva devem ser contratados preferencialmente por concurso ou concorrência, adotando-se o critério de técnica e preço por sua natureza intelectual. A escolha deve observar o art. 6º, XVIII, e o art. 36, § 4º, da Lei 14.133, vedando-se o uso do pregão para objetos que não sejam estritamente comuns.
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NOTA Nº 00018/2025/CNMLC/CGU/AGU — Atualização de minuta do Modelo de Ata de Registro de Preços - Lei n° 14.133 - NOV-25, com a inclusão, no item 4.10, ...
Ajustes pontuais em modelos de Atas de Registro de Preços visam facilitar a distinção visual de regras facultativas, destacando em vermelho itens de adoção opcional pelo gestor. A medida simplifica a elaboração de editais e instrumentos convocatórios baseados no art. 82 da Lei 14.133, evitando ambiguidades e duplicidade de textos.
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NOTA Nº 00012/2025/CNMLC/CGU/AGU — Solicitação de avaliação quanto à conveniência de ajustes redacionais e inclusão de notas explicativas que possam dir...
Habilitação em serviços com dedicação exclusiva de mão de obra permite exigir capital social mínimo proporcional ao número de empregados, conforme o art. 18, inc. VIII, da IN SEGES/ME 05/2017. A comprovação de capacidade técnica deve focar em quantitativos mínimos razoáveis, seguindo o art. 67 da Lei 14.133/2021 e as súmulas do TCU.
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DESPACHO Nº 00011/2025/CNS/CGU/AGU — Nova edição do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 8ª edição, revista, atualizada e ampliada, com a inclusão...
A nova edição do Guia Nacional orienta a aplicação da sustentabilidade com foco em cláusulas antidiscriminatórias e logística reversa de plásticos. A AGU fixa que a diversidade e a proteção ambiental devem integrar editais de locação e serviços, conforme o princípio do desenvolvimento sustentável previsto no art. 5º e art. 11, IV, da Lei 14.133/21.
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Sempre que houver alteração no edital que impacte a formulação das propostas ou a competitividade, a administração deve republicar o instrumento e reabrir o prazo original da licitação. Essa regra garante a igualdade entre os licitantes e segue o disposto no art. 55, § 1º, da Lei 14.133/2021, dispensando-se apenas se a falha for irrelevante.
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NOTA Nº 00008/2025/CNMLC/CGU/AGU — Atualização de modelos de minutas de Tecnologia da Informação e Comunicação TIC, contemplando o Modelo de Termo de Re...
A padronização de documentos para contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) garante segurança jurídica e eficiência administrativa. Devem ser utilizados os modelos oficiais de Termo de Referência para compras e serviços do setor, conforme o art. 19, IV, da Lei 14.133, facilitando o planejamento exigido no art. 18.
Ver detalhes PARECER n. 00007/2025/CNLCA/CGU/AGU — Enunciado aprovado no II Simpósio de Licitação e Contratos quanto à possibilidade de dispensa do Estudo Técnico Preli...
Órgãos da mesma estrutura administrativa podem dispensar o Estudo Técnico Preliminar (ETP) individual ao participarem de registro de preços, desde que adiram integralmente ao ETP do órgão gerenciador e justifiquem quantitativos no Documento de Formalização da Demanda. A medida simplifica o rito do art. 18, §1º, da Lei 14.133/2021.
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NOTA Nº 00006/2025/CNMLC/CGU/AGU — Atualização dos modelos de minutas de locação de imóvel, incluindo o Modelo de Termo de Contrato - Locação de Imóvel ...
A locação de imóveis pela Administração Pública deve observar os novos modelos de minutas de termo de referência e contrato, adequados ao regime de chamamento público. Essa padronização visa garantir a conformidade com as exigências da Lei 14.133, especialmente quanto aos procedimentos de dispensa previstos no art. 75, inciso X.
Ver detalhes PARECER Nº 27/2025/CNLCA/CGU/AGU — Caracterização da contratação como de grande vulto no Sistema de Registro de Preços para se instituir programa de int...
Define que contratações de grande vulto dependem do valor estimado na licitação ou do valor efetivo do contrato assinado (Art. 6º, XXII). No registro de preços, itens independentes e o potencial de adesões por caronas não devem ser somados para atingir esse limite e exigir o programa de integridade previsto no Art. 25, § 4º da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER n.º 3/2026/CONUNI/CGU/AGU — Análise quanto à possibilidade de aplicação do critério de julgamento das propostas pelo maior desconto sobre a tabel...
É válida a licitação de alimentos hortifrutigranjeiros usando o critério de maior desconto sobre tabelas dinâmicas, como a da CEASA-MG, devido à alta oscilação de preços desse mercado. O desconto deve incidir sobre a tabela vigente na data de cada pedido, excepcionando a regra geral de reajustes anuais da Lei 14.133/2021 (arts. 25 e 135).
Ver detalhesPARECER N° 097/2011/DECOR/CGU/AGU — ALTERAÇÃO DOS MODELOS DE EDITAL DE LICITAÇÕES DISPONIBILIZADOS NO SITE DA AGU DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DO PARECER 59/...
A exclusividade para micro e pequenas empresas deve considerar o valor total da contratação (soma dos itens ou lotes) e não cada item individualmente. Essa tese orienta a aplicação do tratamento diferenciado em licitações fragmentadas, conforme os artigos 4º e 48, I, da LC 123/2006, hoje refletidos no artigo 4º da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER N° 059/2011/DECOR/CGU/AGU — TETO PARA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICRO E PEQUENA EMPRESAS
A exclusividade para micro e pequenas empresas deve respeitar o teto legal, mesmo em licitações divididas por lotes, para garantir a ampla competitividade e a vantagem econômica. O gestor deve justificar a fragmentação ou reunião de itens, observando o art. 4º, §1º da Lei 14.133/2021 e os limites da Lei Complementar 123/2006.
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A Administração não pode exigir o Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) como requisito de habilitação técnica, pois o rol de documentos é taxativo. Essa exigência viola o princípio da legalidade, devendo o edital limitar-se às qualificações previstas no art. 67 da Lei 14.133/2021 (antigo art. 30 da Lei 8.666/1993).
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O foco é a sustentabilidade nas compras públicas, definindo que a Administração deve exigir o Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA para fabricantes e fornecedores. A tese estabelece que a regularidade ambiental pode ser critério de habilitação ou de aceitabilidade da proposta, conforme os arts. 5º, 45 e 67, VI, da Lei 14.133/2021.
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NOTA n. 00086/2017/DECOR/CGU/AGU — Pedido de revisão do Parecer nº 15/2014/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU que concluiu que face à ilegalidade do benefício “plano...
Custos relativos a planos de saude previstos em convencoes coletivas sao ilegais se impuserem obrigacao de contratacao de fornecedor especifico, violando a liberdade de escolha. Tais beneficios nao devem ser inclusos no valor estimado da contratacao ou aceitos em planilhas, conforme os arts. 5o e 6o, inc. XLIX, da Lei 14.133.
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