Pareceres, Notas e Despachos
Manifestações da Advocacia-Geral da União (CONUNI/DECOR): pareceres uniformizantes (incluindo vinculantes), notas técnicas e despachos sobre licitações e contratos.
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DESPACHO n. 00002/2022/CNMLC/CGU/AGU — Atualização de modelos de edital e seus anexos - Lei nº 8.666, de 1993, e Lei nº 10.520, de 2002.
O documento aprova a atualização dos modelos de editais e anexos baseados nas Leis 8.666/1993 e 10.520/2002. O objetivo é padronizar as minutas administrativas para garantir segurança jurídica durante a transição normativa para a Lei 14.133/2021, que gradualmente substitui as normas anteriores conforme o cronograma de revogação do art. 193.
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NOTA n. 00002/2022/CNCIC/CGU/AGU — Revisão da ON nº 02, de 1º/04/2019, para lhe atribuir a seguinte redação: “Os instrumentos dos contratos, convênios e...
Formalização de ajustes administrativos exige que contratos, convênios e seus respectivos aditivos sejam reunidos em um processo único e preferencialmente eletrônico. Essa organização garante a integridade documental e o controle cronológico da execução, atendendo aos deveres de transparência e publicidade previstos no art. 94 da Lei 14.133.
Ver detalhes PARECER n. 00100/2023/CGCOM/SCGP/CGU/AGU — Passa a valer, de forma vinculante, para a Consultoria-Geral da União, para as CONJURs, CJUs e e-CJUs o entendimento ...
Licitações realizadas sob a Lei 14.133 permitem que a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista ocorra apenas no momento da contratação em casos de dispensa por baixo valor. Essa simplificação busca agilizar o processo administrativo, conforme facultado pelo art. 70, inciso III, e art. 75 da Nova Lei de Licitações.
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NOTA Nº 00048/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — Ressarcimento ao erário diante de dolo ou erro grosseiro cometido pelo agente público que tenha dado causa à prescriç...
Admite-se a prorrogação excepcional de contratos de serviços contínuos mesmo em caso de falha no planejamento, desde que o serviço seja essencial e a interrupção cause prejuízo ao interesse público. Na Lei 14.133/2021, essa lógica de continuidade é reforçada pelos artigos 107 e 108, exigindo-se sempre a apuração da responsabilidade do gestor.
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NOTA n. 00041/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — Competência consultiva para análise de processos não finalísticos da Funasa – Fundação Nacional de Saúde.
A competência consultiva para analisar atos de gestão, como apostilamentos e cessões em contratos e convênios da extinta Funasa, é atribuída aos órgãos jurídicos dos Ministérios da Saúde e das Cidades. Essa sub-rogação de responsabilidades decorre da reorganização administrativa prevista no art. 124 da Lei 14.133/2021.
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NOTA n. 00029/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA NOTA DECOR/CGU/AGU Nº 208/2009.
A rescisão administrativa unilateral deve ser formalizada por 'Termo de Rescisão', e não por termo aditivo, exigindo parecer jurídico prévio e publicação oficial para garantir publicidade e controle social. Essa medida, prevista nos artigos 138 e 139 da Lei 14.133/2021, assegura a validade do encerramento forçado do contrato pela gestão.
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A Orientação Normativa AGU nº 51 permanece válida sob a Lei 14.133/2021, confirmando que a análise jurídica de minutas padronizadas dispensa novo exame individualizado, salvo alteração relevante. A tese assegura celeridade processual conforme o art. 53, § 5º, da Nova Lei de Licitações, exigindo apenas a atualização das referências legais.
Ver detalhesPARECER n. 00024/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — Limites temporais de aplicação de pareceres sucessivos do DECOR-CGU/AGU.
A orientação define que novos requisitos para o reconhecimento da preclusão do reajuste contratual não podem retroagir. Mudanças de interpretação da AGU aplicam-se apenas a casos futuros, preservando atos consolidados sob o entendimento anterior, em respeito à segurança jurídica e ao art. 5º da Lei 14.133/2021.
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Critérios de exclusão podem ser previstos no edital de pré-seleção do diálogo competitivo para limitar o número de licitantes na fase competitiva. Essa restrição deve ser fundamentada em critérios objetivos, garantindo competitividade e isonomia conforme o art. 32 da Lei 14.133. A medida busca otimizar a seleção da melhor proposta técnica.
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DESPACHO n. 00020/2023/CNS/CGU/AGU — 6ª (Sexta) Edição do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
Este guia atualiza as diretrizes para a inclusão de critérios ambientais, sociais e éticos nas compras públicas, reafirmando a sustentabilidade como princípio obrigatório. A tese central orienta que a escolha da proposta deve considerar o menor impacto ambiental e maior benefício social, conforme os arts. 5º e 11, IV, da Lei 14.133/2021.
Ver detalhes PARECER n. 00019/2023/CNDE/CGU/AGU — Trata-se de consulta encaminhada pela CONJUR/MINC à CNDE, em que se questiona se a concessão de premiação cultural, a...
Premiações culturais realizadas via modalidade concurso não se submetem à proibição de distribuição gratuita de bens em ano eleitoral. Por envolver seleção pública com critérios objetivos e contrapartida artística, o certame afasta o caráter assistencialista vedado pela Lei 9.504/97, conforme os arts. 6º, XXXVIII e 30 da Lei 14.133.
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NOTA n. 00018/2023/CNMLC/CGU/AGU — Atualização de modelo de contrato para fins de elaboração de minuta de termo aditivo.
Esta orientação define que, ao elaborar termos aditivos, a administração deve utilizar os modelos de minutas contratuais mais recentes e atualizados. Isso garante a conformidade com as novas diretrizes da Lei 14.133/2021, especialmente quanto às cláusulas obrigatórias dos arts. 89 e 92, evitando erros em prorrogações ou alterações.
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NOTA n.º 17/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO DECOR. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE ÓRGÃOS JURÍDICOS.
A tese proíbe o uso da pré-qualificação na modalidade pregão sob a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, limitando-a à concorrência. Diferente do regime antigo, a Lei 14.133/21 agora autoriza expressamente esse procedimento auxiliar para qualquer modalidade de licitação, conforme previsto nos artigos 78, inciso I, e 80.
Ver detalhes PARECER n.00017/2023/CNLCA/CGU/AGU — Mesmo após a revogação da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, havendo rescisão de contrato administrativo que tenha...
Contratações de remanescente de obra, serviço ou fornecimento podem ser fundamentadas na Lei 8.666/93 caso o contrato original rescindido tenha sido firmado sob sua égide, mesmo após a revogação total da norma. Essa ultra-atividade respeita o ato jurídico perfeito, observando-se o art. 24, XI, da lei antiga e o regime de transição do art. 191 da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER n. 00013/2023/CNLCA/CGU/AGU — Análise quanto à necessidade de revisão das Orientações Normativas n. 48 e 49 em razão da publicação da Lei nº 14.133...
A prorrogação de contratos de serviços contínuos e o reajuste de preços por índices oficiais dispensam nova análise jurídica se houver previsão no edital e uso de minutas padronizadas. Tais procedimentos, antes regidos pelas ONs 48 e 49, mantêm-se válidos sob a Lei 14.133, conforme os arts. 106, 107 e o art. 25, § 3º, que foca na celeridade.
Ver detalhesPARECER n. 00013/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — Integração de abono trabalhista em planilha de formação de preços.
O abono previsto em convenção coletiva pode ser objeto de repactuação, independentemente de sua natureza salarial ou forma de pagamento (única ou parcelada). O direito deve ser exercido antes da prorrogação ou encerramento contratual para evitar a preclusão, conforme lógica dos arts. 135 e 136 da Lei 14.133/2021.
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NOTA n. 00012/2023/CNCIC/CGU/AGU — Modelo de convênio com objeto associado a obra ou serviço de engenharia, atualizado à vista do Decreto n. 11.531, de ...
Esta orientação aprova o modelo atualizado de convênio para obras e serviços de engenharia, ajustando-o às novas regras de transferências da União. A tese central reforça a padronização desses instrumentos para garantir segurança jurídica e eficiência administrativa, em harmonia com o planejamento exigido pelo art. 18 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhes PARECER n. 00011/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — Inaplicabilidade de reequilíbrio econômico-financeiro aos contratos de terceirização por custos com a infraestrutura ...
Custos com infraestrutura para teletrabalho de empregados terceirizados durante a pandemia não geram direito ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. A responsabilidade por tais despesas é da empresa contratada, não havendo dever de indenização pela União, conforme lógica dos arts. 124, II, d, e 134 da Lei 14.133/2021.
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NOTA n. 00009/2023/DECOR/CGU/AGU — Indenização de campo do art. 16 da Lei nº 8.216/1991, paga aos servidores que vão ao campo para realizar serviço topo...
Na contratação de remanescente após rescisão contratual, o novo contratado deve aceitar as mesmas condições do vencedor original, incluindo preços unitários e globais. Essa regra de fidelidade à proposta vencedora, que impede reajustes nos custos, está prevista no art. 90, § 7º, da Lei 14.133/2021, garantindo a vantajosidade da licitação.
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NOTA n. 00009/2023/CNMLC/CGU/AGU — Tratamento diferenciado dispensado a licitantes Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) em compras públi...
Benefícios para ME e EPP, como o empate ficto e a regularização fiscal tardia, permanecem aplicáveis em pregões regidos pela Lei 14.133. A aplicação desses favores legais deve observar os arts. 42 a 49 da LC 123/2006, em harmonia com o art. 4º da Nova Lei de Licitações, visando fomentar o desenvolvimento econômico local e regional.
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