Pareceres, Notas e Despachos
Manifestações da Advocacia-Geral da União (CONUNI/DECOR): pareceres uniformizantes (incluindo vinculantes), notas técnicas e despachos sobre licitações e contratos.
457 documentos disponíveis
- Nota técnica
NOTA Nº 00018/2025/CNMLC/CGU/AGU — Atualização de minuta do Modelo de Ata de Registro de Preços - Lei n° 14.133 - NOV-25, com a inclusão, no item 4.10, ...
Ajustes pontuais em modelos de Atas de Registro de Preços visam facilitar a distinção visual de regras facultativas, destacando em vermelho itens de adoção opcional pelo gestor. A medida simplifica a elaboração de editais e instrumentos convocatórios baseados no art. 82 da Lei 14.133, evitando ambiguidades e duplicidade de textos.
Ver detalhes PARECER n. 00013/2025/CNLCA/CGU/AGU — Análise de compatibilidade da adoção de smart contracts nas contratações públicas brasileiras no regime da Lei n° 14....
Contratos inteligentes (smart contracts) s003o compat00edveis com a Lei 14.133, desde que assegurem a supremacia do interesse p00fblico e as prerrogativas estatais de altera00e700e3o e rescis00e3o unilateral. A implementa00e700e3o deve ser gradual, com uso de assinaturas ICP-Brasil e foco na efici00eancia e transpar00eancia prevista no art. 500ba e art. 174.
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NOTA Nº 00012/2025/CNMLC/CGU/AGU — Solicitação de avaliação quanto à conveniência de ajustes redacionais e inclusão de notas explicativas que possam dir...
Habilitação em serviços com dedicação exclusiva de mão de obra permite exigir capital social mínimo proporcional ao número de empregados, conforme o art. 18, inc. VIII, da IN SEGES/ME 05/2017. A comprovação de capacidade técnica deve focar em quantitativos mínimos razoáveis, seguindo o art. 67 da Lei 14.133/2021 e as súmulas do TCU.
Ver detalhes PARECER Nº 00011/2025/CNCIC/CGU/AGU — Revisão da Orientação Normativa nº 45, de 26 de fevereiro de 2014.
Acréscimos em convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos não se submetem ao limite de 25% previsto para contratos administrativos. Tais alterações exigem justificativa técnica e concordância mútua, afastando-se o regramento de alteração unilateral do art. 125 da Lei 14.133, conforme os critérios de regência do art. 184.
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DESPACHO Nº 00011/2025/CNS/CGU/AGU — Nova edição do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 8ª edição, revista, atualizada e ampliada, com a inclusão...
A nova edição do Guia Nacional orienta a aplicação da sustentabilidade com foco em cláusulas antidiscriminatórias e logística reversa de plásticos. A AGU fixa que a diversidade e a proteção ambiental devem integrar editais de locação e serviços, conforme o princípio do desenvolvimento sustentável previsto no art. 5º e art. 11, IV, da Lei 14.133/21.
Ver detalhes PARECER Nº 00010/2025/CNCIC/CGU/AGU — Revisão da Orientação Normativa nº 2, de 1 de abril de 2009.
Processos administrativos de licitações e contratos devem ser realizados preferencialmente em meio eletrônico, mantendo-se a unidade documental desde a abertura até o encerramento. Eventuais documentos físicos devem ser integralmente digitalizados para garantir a segurança jurídica, conforme os arts. 12, VI, e 91 da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER n. 00009/2025/CNLCA/CGU/AGU — A necessidade de republicação do instrumento convocatório, na mesma forma e nos mesmos prazos dos atos e procedimento...
Sempre que houver alteração no edital que impacte a formulação das propostas ou a competitividade, a administração deve republicar o instrumento e reabrir o prazo original da licitação. Essa regra garante a igualdade entre os licitantes e segue o disposto no art. 55, § 1º, da Lei 14.133/2021, dispensando-se apenas se a falha for irrelevante.
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NOTA Nº 00008/2025/CNMLC/CGU/AGU — Atualização de modelos de minutas de Tecnologia da Informação e Comunicação TIC, contemplando o Modelo de Termo de Re...
A padronização de documentos para contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) garante segurança jurídica e eficiência administrativa. Devem ser utilizados os modelos oficiais de Termo de Referência para compras e serviços do setor, conforme o art. 19, IV, da Lei 14.133, facilitando o planejamento exigido no art. 18.
Ver detalhes PARECER n. 00008/2025/ CNCIC/CGU/AGU — Atualização da Nota Explicativa e de Subcláusula da minuta de convênio sem obras e serviços de engenharia, no regime ...
O parecer atualiza as minutas de convênios para refletir mudanças na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, rejeitando a obrigação de convenentes fiscalizarem a regularidade trabalhista a cada medição. A decisão reforça a autonomia técnica na gestão de obras, em harmonia com a Lei 14.133/2021 (Art. 184) sobre transferências voluntárias.
Ver detalhesPARECER n. 00008/2025/DECOR/CGU/AGU — Trata-se de divergência jurídica entre a Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública SCGP e a Consultoria Jurídic...
Define que é permitida a dispensa de licitação em Atas de Registro de Preços quando o valor global da ata excede o teto legal, desde que o pedido individual de cada órgão seja inferior aos limites do art. 75, I e II, da Lei 14.133. Deve-se observar o somatório de gastos da unidade gestora no ano para evitar o fracionamento indevido.
Ver detalhesPARECER n. 00007/2025/CNLCA/CGU/AGU — Enunciado aprovado no II Simpósio de Licitação e Contratos quanto à possibilidade de dispensa do Estudo Técnico Preli...
Órgãos da mesma estrutura administrativa podem dispensar o Estudo Técnico Preliminar (ETP) individual ao participarem de registro de preços, desde que adiram integralmente ao ETP do órgão gerenciador e justifiquem quantitativos no Documento de Formalização da Demanda. A medida simplifica o rito do art. 18, §1º, da Lei 14.133/2021.
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NOTA Nº 00006/2025/CNMLC/CGU/AGU — Atualização dos modelos de minutas de locação de imóvel, incluindo o Modelo de Termo de Contrato - Locação de Imóvel ...
A locação de imóveis pela Administração Pública deve observar os novos modelos de minutas de termo de referência e contrato, adequados ao regime de chamamento público. Essa padronização visa garantir a conformidade com as exigências da Lei 14.133, especialmente quanto aos procedimentos de dispensa previstos no art. 75, inciso X.
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NOTA Nº 00006/2025/CNCIC/CGU/AGU — Elaboração de minuta padronizada de Termo de Solução Consensual, nos termos da Portaria SEGES/MGI nº 10.110, de 12 de...
Termos de Solução Consensual agora contam com minuta padronizada para formalizar acordos entre a Administração e contratados perante o TCU. A medida facilita a resolução amigável de controvérsias e processos de controle externo, observando os arts. 151 a 154 da Lei 14.133, que incentivam os métodos alternativos de prevenção e solução de conflitos.
Ver detalhes PARECER n. 00005/2025/GAB/DECOR/CGU/AGU — Divergência jurídica quanto à possibilidade ou não de liberação de garantias atinentes à execução dos compromissos de...
Credenciamento de fornecedores admite edital com prazo de vigência indeterminado, permitindo a entrada de novos interessados a qualquer tempo. A tese afasta o regime de duração dos contratos do art. 105, fundamentando-se na natureza de procedimento auxiliar prevista no art. 79 da Lei 14.133 e no Decreto 11.878.
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NOTA Nº 00005/2025/CNCIC/CGU/AGU — Elaboração de listas de verificação checklists para realização de convênio em regime completo, com ou sem obras e ser...
Checklists para convênios orientam a conferência técnica e jurídica em parcerias sob o Decreto 11.531/2023. A padronização assegura que obras e serviços de engenharia sigam requisitos de planejamento e execução, em harmonia com os princípios de eficiência e segregação de funções previstos no art. 5º da Lei 14.133.
Ver detalhes PARECER n. 00003/2025/GAB-CGU/CGU/AGU — Divergência jurídica acerca da possibilidade de a contratada prestar serviços por meio de profissionais vinculados a ...
A contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica (pejotização) não se confunde com subcontratação e é admitida na execução contratual. A Administração não pode exigir vínculo exclusivamente celetista, pois a utilização lícita de MEIs ou empresas de mão de obra não fere o art. 122 da Lei 14.133, desde que a contratada mantenha a responsabilidade pelo objeto.
Ver detalhesPARECER n. 00003/2025/DECOR/CGU/AGU — Intimação da pessoa jurídica interessada em processo administrativo após esgotadas as tentativas de localização.
Intimações de empresas em processos sancionatórios ou de fiscalização podem ocorrer por edital logo após o esgotamento das tentativas de localização da pessoa jurídica. É facultativo buscar o sócio administrador antes da publicação oficial, pois não há obrigação legal para tal diligência, conforme a lógica do art. 158 da Lei 14.133.
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NOTA JURÍDICA n. 00002/2025/CNMLC/CGU/AGU — Minuta atualizada do Modelo de Termo Aditivo - Prorrogação Contratual - Lei nº 14.133/21 - AGO - 25.
Prorrogações contratuais de serviços contínuos devem seguir os modelos atualizados de termos aditivos, garantindo a manutenção das condições vantajosas e o cumprimento dos requisitos de vigência previstos no art. 107 da Lei 14.133/2021. A padronização assegura segurança jurídica e eficiência administrativa na renovação dos ajustes.
Ver detalhes PARECER n. 00002/2025/CNLCA/CGU/AGU — Trata-se de procedimento que solicita manifestação sobre a disciplina a ser aplicada ao art. 64 da Lei nº 14.133/2021...
A vedação de novos documentos após a habilitação (art. 64 da Lei 14.133/2021) não impede diligências para complementar informações ou atualizar certidões vencidas. Conforme o TCU, falhas no envio de documentos que comprovem condições já existentes na data da proposta podem ser saneadas, desde que o edital preveja prazos e regras claras.
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NOTA Nº 00001/2026/CNCIC/CGU/AGU — Minuta modelo de Termo de Compromisso para aportes em contratos de parceria público-privada — PPP dos Estados, do Dis...
Parcerias Público-Privadas (PPPs) estaduais e municipais agora contam com um modelo padronizado de Termo de Compromisso para formalizar aportes financeiros. A minuta confere segurança jurídica e eficiência à gestão dos recursos destinados a obras e serviços delegados, em conformidade com as diretrizes gerais do art. 184 da Lei 14.133.
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