Pareceres, Notas e Despachos
Manifestações da Advocacia-Geral da União (CONUNI/DECOR): pareceres uniformizantes (incluindo vinculantes), notas técnicas e despachos sobre licitações e contratos.
458 documentos disponíveis
PARECER n. 00018/2024/CNLCA/CGU/AGU — Trata-se de demanda destinada à análise no que se refere à atualização de conteúdo das Orientações Normativas AGU n. ...
Ajustes em orientações normativas buscam alinhar entendimentos antigos à Lei 14.133. Define-se que a publicidade de aditivos deve priorizar o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o art. 94, enquanto teses sobre sanções e vigência contratual permanecem aplicáveis aos processos em curso sob o novo regime jurídico.
Ver detalhesPARECER n. 00022/2025/DECOR/CGU/AGU — Divergência jurídica quanto à possibilidade de reajuste automático de valores em atas de registro de preços, à luz da...
Diferente do regime anterior, a Lei 14.133/2021 permite reajuste, repactuação e revisão de preços em Atas de Registro de Preços. O reajuste por índice é automático se previsto em edital, sem preclusão, enquanto a repactuação exige pedido antes da prorrogação da ata. Base legal: art. 82, VI, da Lei 14.133 e art. 25 do Decreto 11.462.
Ver detalhesPARECER DECOR/CGU/AGU N.º 009/2010 - MBT — CONSULTOR JURÍDICO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE SOLICITA REVISÃO DE CONCLUSÕES LANÇADAS EM PEÇAS DO PROCESSO Nº 00439.00025...
A manutenção de serviços terceirizados baseados em contratos irregulares é admitida excepcionalmente para evitar o colapso de serviços públicos essenciais, como o funcionamento de hospitais. Essa continuidade temporária prioriza o interesse público e a segurança jurídica, alinhando-se à lógica de modulação de efeitos prevista no art. 147 da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER N°140/2011/DECOR/CGU/AGU — SUGESTÃO DE REVISÃO DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU N°22, DE 1° DE ABRIL DE 2009, CONFORME ANÁLISE CONTIDA NO PARECER N°2...
O reequilíbrio econômico-financeiro por fatos imprevisíveis independe de um período mínimo de execução contratual para ser solicitado, desde que demonstrado o desequilíbrio. A tese afasta a exigência de interstício temporal, mas não implica imprescritibilidade do pedido. Aplica-se o art. 124, II, d, da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER Nº 048/2012/DECOR/CGU/AGU — NECESSIDADE DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL
A contratação de leiloeiro oficial pela Administração deve ser feita obrigatoriamente via licitação, afastando-se o critério de antiguidade previsto em normas antigas por ser inconstitucional. Além disso, as taxas e comissões devem seguir as regras licitatórias, conforme reforçado pelo art. 31 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER Nº 19/2015/DECOR/CGU/AGU — PERMUTA DE IMÓVEL DA UNIÃO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PETROLINA - PE.
A permuta de imóveis da União exige licitação dispensada apenas quando houver interesse público e os bens forem destinados a outro órgão público, conforme o art. 76, I, 'b' da Lei 14.133. Não se pode aplicar regras de venda ou doação para contornar essa exigência, pois cada negócio jurídico possui requisitos legais próprios e distintos.
Ver detalhesPARECER N. 00088/2016/DECOR/CGU/AGU — REVISÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/08, DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANE...
A orientação veda a contratação conjunta de instalação e manutenção de equipamentos de vigilância eletrônica com serviços de vigilância armada ou monitoramento. A regra visa evitar a restrição da competitividade, mantendo a separação entre tecnologia e mão de obra, em linha com o princípio do parcelamento do art. 47 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER N. 00018/2017/DECOR/CGU/AGU — CONSULTA E ORIENTAÇÃO DE ATUAÇÃO - OUTROS ASSUNTOS
O documento define que o termo 'reforma' em normas de contingenciamento orçamentário deve ser interpretado de forma restrita, não englobando serviços de reparação, recuperação e ampliação necessários. Assim, vedações a novas licitações para reformas não impedem manutenções essenciais, em harmonia com as definições de obras do art. 6º da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER Nº 14/2017/DECOR/CGU/AGU — EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR FILIAL DE PESSOA JURÍDICA.
Execução de contrato por filial de empresa que participou da licitação como matriz é permitida, pois ambas integram a mesma personalidade jurídica. A substituição exige a regularidade fiscal de ambos os estabelecimentos e não pode causar prejuízo tributário à Administração, conforme os princípios de habilitação previstos no art. 62 da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER N. 0003/2017/CNU/CGU/AGU — LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
O credenciamento para serviços de saúde pode ter edital com vigência por prazo indeterminado, pois não se confunde com a duração dos contratos. A tese permite que novos interessados se habilitem a qualquer tempo, garantindo ampla rede assistencial. Na Lei 14.133/2021, o tema é regido pelo art. 79, que formaliza o credenciamento como inexigibilidade.
Ver detalhesPARECER N. 00034/2018/DECOR/CGU/AGU — ANÁLISE DE DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTOS JURÍDICOS DE ÓRGÃOS CONSULTIVOS SOBRE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRA...
Licitações podem ser iniciadas em um ano e o contrato assinado no seguinte, pois não há obrigação legal de que ambos ocorram no mesmo exercício financeiro. A lei exige apenas previsão orçamentária para abrir o certame, devendo a disponibilidade efetiva existir no momento da contratação, conforme arts. 18, § 1º, e 150 da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER n. 00044/2019/DECOR/CGU/AGU — DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
A responsabilidade pela cotação correta dos encargos tributários na desoneração da folha é de cada empresa. A Administração deve usar o regime mais vantajoso no orçamento de referência e verificar a exequibilidade das propostas para evitar riscos. Conforme os arts. 59 e 117 da Lei 14.133/2021, erros da empresa não geram direito a reequilíbrio.
Ver detalhesPARECER n. 00052/2020/DECOR/CGU/AGU — PREGÃO ELETRÔNICO
A Administração deve exigir certificações do INMETRO para garantir segurança e eficiência energética em equipamentos de TI. Essa exigência só pode ser dispensada em casos de bens singulares ou quando houver inviabilidade técnica devidamente justificada, respeitando os padrões de qualidade do art. 42 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER n. 00063/2021/DECOR/CGU/AGU — Estudo, à vista do Parecer nº GQ 72/1995, da possibilidade de compensação no âmbito dos contratos administrativos, se...
A Administração pode realizar a compensação de créditos e débitos com particulares ou outras entidades públicas, desde que após processo administrativo e no interesse do Estado. Tal medida baseia-se na aplicação supletiva do Código Civil, conforme autorizam os artigos 89 da Lei 14.133/2021 e 54 da Lei 8.666/1993, vedando-se a compensação unilateral pelo privado.
Ver detalhes- Modificado
PARECER n. 00021/2021/DECOR/CGU/AGU — Trata-se de consulta acerca da possibilidade ou não da inscrição de restos a pagar, decorrentes de emenda parlamentar...
Empenhos de emendas parlamentares impositivas devem vincular-se a contratos assinados no mesmo exercício financeiro da dotação. Admite-se a inscrição em restos a pagar com assinatura do contrato no início do ano seguinte apenas se a licitação e o empenho ocorrerem no ano anterior, respeitando os arts. 141 e 150 da Lei 14.133.
Ver detalhes PARECER n. 00046/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — Aplicabilidade da utilização da Lei n. 9.873/1999 para regular a prescrição da pretensão punitiva em contratos admini...
Prescrição de sanções administrativas nos contratos regidos pelas Leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11 deve seguir os prazos da Lei 9.873/99, incluindo a prescrição intercorrente. Essa tese unifica o entendimento para punições contratuais, similar ao regime de cinco anos adotado pelo art. 158 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER n. 00020/2023/CNLCA/CGU/AGU — -Revisão e atualização da Orientação Normativa nº 19, reeditada como nº 89, incorporando as disposições da Lei nº 14....
Atas de registro de preços podem ter vigência de até dois anos, conforme o art. 84 da Lei 14.133/2021. A assinatura da ata prescinde de reserva orçamentária prévia, exigida apenas na contratação efetiva, e as adesões por órgãos não participantes (caronas) dependem de previsão no edital, respeitados os limites do art. 86.
Ver detalhes- Despacho
DESPACHO n. 00020/2023/CNMLC/CGU/AGU — Modelos referente a licitações e contratos relacionadas ao sistema de registro de preço (editais de pregão e concorrê...
Padronização de minutas para o Sistema de Registro de Preços, abrangendo editais de pregão e concorrência, atas e termos de referência. A utilização desses modelos busca conferir segurança jurídica e celeridade aos processos de contratação sob a vigência da Lei 14.133, especialmente conforme as diretrizes do art. 19, IV, e do art. 82.
Ver detalhes - Nota técnica
NOTA n. 00002/2023/DECOR/CGU/AGU — Parecer nº 05/2020/CP-CT&I/PGF/AGU (12/11/2020): Análise de instrumentos das Lei nº 8.387/1991 e da Lei n. 10.972/2004.
Sociedades cooperativas não podem ser contratadas para serviços terceirizados que exijam vínculo empregatício, preservando-se o acordo judicial entre AGU e MPT. A tese veda o uso de cooperativas em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra para evitar a precarização do trabalho, conforme interpretação sistemática do art. 16 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhes PARECER n. 00045/2024/DECOR/CGU/AGU — Legalidade do artigo 6º, caput, do Decreto 11.461/2023, o qual regulamenta o §1º do art. 31 da Lei n.º 14.133/2021, e...
O governo pode restringir a contratação de leiloeiro oficial exclusivamente ao credenciamento, sem obrigatoriedade de pregão. Essa escolha faz parte do poder regulamentar da Administração, buscando maior eficiência na seleção desses profissionais conforme o art. 31, § 1º, e o regime de credenciamento do art. 79 da Lei 14.133/2021.
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