Pareceres, Notas e Despachos
Manifestações da Advocacia-Geral da União (CONUNI/DECOR): pareceres uniformizantes (incluindo vinculantes), notas técnicas e despachos sobre licitações e contratos.
458 documentos disponíveis
PARECER n. 00036/2024/DECOR/CGU/AGU — A cláusula de seguro-garantia que condiciona o pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias ao trânsito em julg...
O seguro-garantia em contratos de mão de obra exclusiva não pode exigir o trânsito em julgado para pagar encargos trabalhistas. Essa trava é ilegal perante a Lei 14.133/2021, permitindo que a Administração rejeite apólices com tal restrição para garantir a proteção imediata dos trabalhadores, conforme artigos 96 a 102 da nova lei.
Ver detalhesPARECER n. 00021/2024/CNLCA/CGU/AGU — Trata-se de análise jurídica acerca da possibilidade ou não de restrição de participantes na fase competitiva do diál...
No diálogo competitivo, a fase final de propostas é restrita às empresas que participaram da etapa de debates. Conforme o art. 32, §1º da Lei 14.133/21, o edital deve prever critérios de habilitação tanto para a fase dialógica quanto para a execução futura, permitindo excluir quem não atender à solução final definida.
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NOTA n. 00004/2024/CNCIC/CGU/AGU — Atualização das minutas de: Convênio, aplicado o regime simplificado, cujo objeto envolva obras ou serviços de engenh...
Convênios celebrados sob o regime simplificado devem seguir as minutas padronizadas atualizadas para garantir segurança jurídica na transferência de recursos. A padronização abrange objetos com ou sem obras de engenharia, observando-se as diretrizes de cooperação previstas no art. 184 da Lei 14.133 para ajustes entre entes públicos.
Ver detalhes PARECER n. 00003/2024/CNMLC/CGU/AGU — Possibilidade de exigência cumulativa de requisitos de habilitação técnica e econômico-financeira em licitações para ...
Habilitação em licitações para fornecimento de bens admite a exigência cumulativa de patrimônio líquido ou capital social mínimo quando os índices econômicos forem inferiores a 1. Em certames por itens, admite-se também a soma de requisitos técnicos sobre parcelas comuns do objeto, conforme os arts. 67 e 69 da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER n. 00010/2025/CNLCA/CGU/AGU — Análise jurídica e de viabilidade da conversão de Enunciado do II Simpósio de Licitação e Contratos da CGU em Orienta...
A escolha de gestores e fiscais de contratos exige a verificação prévia de dois requisitos: a capacidade técnica do agente para a função e a ausência de conflitos de interesses. Essa diretriz busca garantir a integridade e eficiência na fiscalização, conforme as regras de designação estabelecidas no art. 7º da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER n. 00005/2025/GAB/DECOR/CGU/AGU — Divergência jurídica quanto à possibilidade ou não de liberação de garantias atinentes à execução dos compromissos de...
Garantias de execução em contratos podem ser liberadas parcialmente pela Administração conforme o cumprimento das etapas do objeto, mesmo se previstas de forma única. A decisão sobre o valor do resgate deve equilibrar a parcela já executada e o risco remanescente, respeitando a vinculação ao edital conforme os arts. 96 a 102 da Lei 14.133.
Ver detalhes- Nota técnica
NOTA JURÍDICA Nº. 00003/2025/CNMLC/CGU/AGU — Atualização dos modelos de minutas de Tecnologia da Informação e Comunicação TIC, contemplando o Modelo de Edital – P...
Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação contam agora com modelos padronizados de editais e termos de contrato para compras e serviços. Essas minutas seguem os ritos do art. 17 e as especificidades técnicas da Lei 14.133/2021, garantindo segurança jurídica e celeridade na instrução dos processos licitatórios pela Administração.
Ver detalhes PARECER Nº 159/2010/DECOR/CGU/AGU — UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS NAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA E NA AQUISIÇÃO DE PRODU...
É possível usar o Registro de Preços para serviços comuns de engenharia, desde que os padrões de desempenho sejam definidos objetivamente, conforme os arts. 6º, XLVI, e 82 da Lei 14.133/2021. Contudo, o SRP é vedado para itens com fornecedor exclusivo, pois exige competição via licitação, sendo incompatível com a inexigibilidade.
Ver detalhesPARECER N.° 042/2010/DECOR/CGU/AGU — ENCAMINHA PROCESSO N° 1190.022602/2009-74
Contratações de serviços de engenharia para construção e recuperação de imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) exigem obrigatoriamente licitação. A dispensa prevista na Lei 10.188/01 foi considerada inconstitucional por violar o dever de licitar do art. 37, XXI, da CF, reforçado pelos arts. 1º e 2º da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER Nº 041/2010/DECOR/CGU/AGU — SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. UNIFORMIZAÇÃO DE TESES JURÍDICAS.,CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE LE...
A contratação da EBC para distribuição de publicidade legal federal ocorre por inexigibilidade de licitação devido ao monopólio legal do serviço. A tese fixa que a inviabilidade de competição exige, contudo, preços compatíveis com o mercado, conforme a lógica do art. 74 da Lei 14.133/2021 e da Lei 11.652/2008.
Ver detalhesPARECER N. 034/2010/DECOR/CGU/AGU — SERVIÇO DE CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS IMPORTADOS, SEUS SUBPRODUTOS RESÍDUOS DE VALOR ECONÔMICO.
A classificação de vegetais importados é exclusiva do poder público, mas serviços de apoio laboratorial podem ser licitados. Tais serviços são considerados comuns, exigindo pregão eletrônico conforme o art. 6º, XLI, da Lei 14.133/2021. A dispensa por emergência é excepcional e exige prova de urgência real e concreta.
Ver detalhesPARECER N° 158/2011/DECOR/CGU/AGU — SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DE PONTOS DUVIDOSOS APONTADOS NA INFORMAÇÃO Nº 620/2010-CGAU/AGU.
A contratação de gerenciamento de frota com combustíveis é considerada serviço contínuo, permitindo prorrogações plurianuais conforme o art. 107 da Lei 14.133/2021. A AGU orienta que a integração entre gestão e fornecimento por postos credenciados é viável e que o órgão jurídico do aderente deve revisar a legalidade da ata original.
Ver detalhesPARECER N°141/2011/DECOR/AGU — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CURSOS ABERTOS.,
A contratação de cursos abertos para capacitação de servidores pode ocorrer por inexigibilidade quando houver inviabilidade de competição, exigindo-se a notória especialização do ministrante e a natureza singular do serviço. Na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), essa tese encontra fundamento nos artigos 74, inciso II, e 74, § 3º.
Ver detalhesPARECER N°068/2011/DECOR/CGU/AGU — SOLICITAÇÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE ENTENDIMENTO A RESPEITO DA NATUREZA JURÍDICA DO DPVAT E SUA SUBMISSÃO ÀS REGRAS DE IN...
O DPVAT possui natureza contratual, ainda que obrigatório, e sua contratação por órgãos públicos deve seguir o rito da Lei 14.133/2021. Diante da existência de fornecedor exclusivo para o serviço, a tese fixa a necessidade de contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no artigo 74, inciso I, da nova Lei de Licitações.
Ver detalhesPARECER N.° 106/2012/DECOR/CGU/AGU — CONSULTA SOBRE A POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA DA,TELEBRÁS
A contratação direta da Telebrás para redes de comunicação não pode ocorrer por dispensa de licitação (art. 75, IX, da Lei 14.133), pois o serviço não fazia parte de seu objeto antes de 1993. A inviabilidade de competição deve ser provada caso a caso para permitir a inexigibilidade, conforme as regras gerais do art. 74 da nova lei.
Ver detalhesPARECER N° 056/2012/DECOR/CGU/AGU — APLICABILIDADE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO PRECONIZADA NO ART. 24, X, DA LEI Nº 8.66611993, QUANDO VISLUMBRADA A POSSIBI...
A contratação direta para locação de imóveis exige que apenas um bem atenda às necessidades de localização e instalação da Administração. Se houver mais de um imóvel apto, a licitação é obrigatória devido à viabilidade de competição. O tema está previsto no art. 74, V, da Lei 14.133/2021, que agora classifica o caso como inexigibilidade.
Ver detalhesPARECER Nº 105/2013/DECOR/CGU/AGU — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COM O OBJETIVO DE AVALIAR IMÓVEIS A SEREM ...
A contratação da Caixa para avaliar imóveis destinados à locação pela União pode ocorrer por inexigibilidade, desde que comprovada a natureza técnica e a singularidade do serviço no caso concreto. Atualmente, essa hipótese de inviabilidade de competição está fundamentada no art. 74, inciso III, da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER N° 064/2013/DECOR/CGU/AGU — PREGÃO ELETRÔNICO PARA SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA.
O pregão pode ser utilizado para contratar serviços de engenharia desde que possuam padrões de desempenho e qualidade definidos objetivamente pelo mercado. Essa tese afasta vedações de conselhos de classe e reforça a autonomia da Administração, conforme os artigos 6º, XLI, e 29 da Lei 14.133/2021, que permitem o pregão para serviços comuns.
Ver detalhesPARECER Nº 026/2013/DECOR/CGU/AGU — EXCLUSÃO DA IMBEL DA ABRANGÊNCIA DA ON AGU Nº 13/2009.
A IMBEL não pode ser contratada por dispensa de licitação com base apenas no fornecimento de bens, pois suas normas de regência não preveem essa finalidade específica para fins de contratação direta. A tese reafirma restrições para órgãos da Administração criados antes da Lei 14.133/2021, em linha com o art. 75, IX, da nova norma.
Ver detalhesPARECER N. 0090/2014/DECOR/CGU/AGU — REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DECORRENTE DA EXCLUSÃO DA EMPRESA CONTRATADA DO REGIME SIMPLES NACIONAL EM VIRTUDE ...
A exclusão de empresa do Simples Nacional por aumento da receita bruta não gera direito ao reequilíbrio econômico-financeiro. O aumento da carga tributária, nesse caso, decorre do sucesso empresarial e não de fato imprevisível, conforme lógica do art. 124, II, 'd', da Lei 14.133/2021, sob pena de violação à livre concorrência.
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