Pareceres, Notas e Despachos
Manifestações da Advocacia-Geral da União (CONUNI/DECOR): pareceres uniformizantes (incluindo vinculantes), notas técnicas e despachos sobre licitações e contratos.
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PARECER n. 00084/2020/DECOR/CGU/AGU — Definição de responsabilidade ambiental solidária de ente público
O Poder Público responde de forma solidária com a empresa contratada por danos ambientais causados durante a execução de obras públicas. A tese reafirma que a Administração não se exime da responsabilidade administrativa pelo simples fato de delegar o serviço a terceiros, em harmonia com o dever de fiscalização previsto no art. 117 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER n. 00075/2020/DECOR/CGU/AGU — PEDIDO DE REVISÃO DO PARECER AGU GM 029-2002
A orientação define que o uso de barragens de navegação existentes para geração de energia exige licitação prévia para a concessão de uso e do potencial hidrelétrico. O entendimento afasta a dispensa de certame mesmo em potências reduzidas, reforçando o dever de licitar previsto no art. 18 da Lei 14.133/2021 para concessões de uso de bem público.
Ver detalhesPARECER n. 00070/2020/DECOR/CGU/AGU — INAPLICABILIDADE DO ART. 4º-I DA LEI Nº 13.979, DE 2020, AOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS CELEBRADOS SOB O REGIME JURÍDI...
Alterações contratuais de até 50% previstas no regime emergencial da Covid-19 aplicam-se apenas aos contratos firmados com base na própria Lei 13.979/2020. Contratos anteriores regidos pela Lei 8.666/1993 mantêm os limites de aditamento comuns, conforme lógica hoje consolidada nos arts. 124 a 128 da Lei 14.133/2021 sobre alterações contratuais.
Ver detalhesPARECER n. 00057/2020/DECOR/CGU/AGU — REFORMA TRABALHISTA. REFLEXO DO ADICIONAL NOTURNO NO DESCANSO,SEMANAL REMUNERADO NOS CUSTOS DOS POSTOS DE TRABALHO EM...
A jornada 12x36h não gera direito a reflexos de adicional noturno sobre o DSR, feriados ou prorrogação noturna, salvo previsão em norma coletiva. Mudanças na CLT que reduzam custos devem gerar a revisão dos contratos de terceirização para manter o equilíbrio econômico-financeiro, conforme o art. 124, inciso II, alínea 'd', da Lei 14.133/2021.
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NOTA n. 00049/2020/DECOR/CGU/AGU — Sucessão no tempo das Instruções Normativas na gestão de contratos decorrentes de procedimentos administrativos
A orientação define que as regras de execução e gestão contratual devem seguir a norma vigente ao tempo da celebração do contrato. Assim, mudanças em Instruções Normativas não retroagem para atingir ajustes já assinados, garantindo segurança jurídica. O entendimento se alinha ao princípio do ato jurídico perfeito e ao art. 190 da Lei 14.133/21.
Ver detalhes PARECER n. 00047/2020/DECOR/CGU/AGU — INTERPRETAÇÃO UNIFORME DO ART. 6º-C E 6ª-D DA LEI Nº 13.979, DE 2020
A tese fixa que a suspensão de prazos durante a pandemia aplica-se apenas às defesas de particulares em processos sancionatórios, visando garantir o contraditório. Atos da administração e fiscalizações não param, e a prescrição também fica suspensa. Em regra, o tema reflete a lógica de garantias processuais do art. 155 da Lei 14.133/2021.
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NOTA n. 00046/2020/DECOR/CGU/AGU — APLICABILIDADE DO DECRETO Nº 10.193/2019 ÀS HIPÓTESES REGIDAS PELA LEI Nº 13.979/2020.
Contratações destinadas ao enfrentamento de crises sanitárias exigem prévia autorização de autoridade superior para gastos acima de valores regulamentares, conforme os limites de competência do Decreto 10.193/2019. Essa governança de gastos deve ser observada mesmo em regimes simplificados, em sintonia com os arts. 7º e 169 da Lei 14.133.
Ver detalhes PARECER n. 00042/2020/DECOR/CGU/AGU — CONTRATOS ADMINISTRATIVOS,,
A anotação e o registro de responsabilidade técnica (ART/RRT) devem ser exigidos para comprovar a capacidade técnico-profissional em serviços de engenharia e arquitetura. Essa comprovação assegura que os profissionais indicados pela licitante possuem experiência legalmente reconhecida, conforme os arts. 67 e 176 da Lei 14.133.
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PARECER n. 00039/2020/DECOR/CGU/AGU — Revisão do disposto no Parecer nº 123/2011/DECOR/CGU/AGU seq. 02, especificamente quanto a forma de comprovação da su...
Compromissos financeiros assumidos nos últimos oito meses de mandato exigem a reserva integral de caixa para quitar as obrigações no próprio exercício ou no seguinte. Diferente da mera dotação orçamentária dos arts. 18 e 150 da Lei 14.133, o art. 42 da LRF exige o empenho total da despesa para proteger a sucessão na gestão pública.
Ver detalhes PARECER n. 00036/2020/DECOR/CGU/AGU — EFEITOS DA MEDIDA PROVISÓRIA 932, DE 31/03/2020, SOBRE OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
A redução temporária de alíquotas tributárias (como as do Sistema S) exige a revisão dos contratos administrativos para manter o equilíbrio econômico-financeiro. Conforme o art. 124, II, 'd', e §4º da Lei 14.133/2021, a diminuição de encargos legais que impacte os custos da contratada deve ser refletida na redução do valor pago pela Administração.
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NOTA n. 00032/2020/DECOR/CGU/AGU — Incidência do prazo decadencial da Lei nº 9.784/1999 nos processos de revisão de enquadramento dos empregados público...
A Administração Pública pode receber doações de bens e serviços com encargos, desde que o ônus seja inferior ao valor do benefício recebido. Essa modalidade exige análise de conveniência e conformidade com o Decreto 9.764/2019, observando-se a dispensa de licitação para recebimento de doações prevista no art. 74, inciso VI, da Lei 14.133/2021.
Ver detalhes PARECER n.º 00026/2020/DECOR/CGU/AGU — EFEITOS DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS SOBRE OS CONTRATOS DE,PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS COM DEDICAÇÃO EXCLU...
Contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra admitem o pagamento de salários pela Administração mesmo com redução de demanda em crises imprevisíveis, visando a preservação de empregos. Custos de substituição de pessoal do grupo de risco geram reequilíbrio econômico-financeiro, conforme a lógica dos arts. 124, II, d, e 134 da Lei 14.133.
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O documento esclarece que a cota reservada de até 25% para micro e pequenas empresas em bens divisíveis não está limitada ao valor de R$ 80 mil. Tratam-se de benefícios distintos e autônomos previstos na LC 123/2006, garantindo ampla competitividade. A regra é reforçada pelo art. 4º da Lei 14.133/2021, que mantém o tratamento diferenciado.
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DESPACHO n. 00019/2020/HTM/CNMLC/CGU/AGU — Atualização dos modelos anexos diante da superveniência das Instruções Normativas SEGES/ME nº 40, de 22 de maio de 20...
O documento orienta a atualização dos modelos de minutas da AGU para incluir regras sobre Estudos Técnicos Preliminares e a cessão de créditos em contratos. A tese foca na padronização documental para garantir segurança jurídica, conforme exigido pelos artigos 18, inciso I, e 19, inciso IV, da Lei 14.133/2021.
Ver detalhes PARECER n. 00008/2020/CNMLC/CGU/AGU — APLICAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ANTE A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 951/2020.
Compras por registro de preços para o enfrentamento de crises sanitárias permitem a simplificação de procedimentos e o uso de minutas padronizadas para agilizar as contratações públicas. O regime excepcional reforça a necessidade de eficiência administrativa, lógica que fundamenta os procedimentos de registro de preços previstos no art. 82 da Lei 14.133.
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NOTA n. 00005/2020/CNMLC/CGU/AGU — Análise das modificações empreendidas pela Lei nº 14.065, de 30 de setembro de 2020, oriunda da conversão da Medida P...
A orientação estabelece modelos de pareceres jurídicos padronizados para simplificar e acelerar a análise de pregões e contratações diretas durante emergências. Essa parametrização foca na eficiência administrativa, garantindo segurança jurídica nas dispensas de licitação, conforme lógica agora consolidada no art. 75 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhes PARECER n. 00005/2020/CNMLC/CGU/AGU — Modelos de Pareceres Parametrizados aplicáveis aos pregões e contratações diretas de bens e prestação de serviços de ...
O documento orienta sobre o pagamento antecipado em contratações públicas e a ampliação de limites de dispensa de licitação durante estados de calamidade. A tese central exige cautela na antecipação de valores, condicionando-a à economia de recursos ou indispensabilidade, diretriz hoje refletida no art. 145 da Lei 14.133/2021.
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NOTA n. 00003/2020/CNMLC/CGU/AGU — ATUALIZAÇÕES DOS MODELOS DE EDITAL E ANEXOS EM RAZÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 14.035/2020 E DA EXPIRAÇÃO DAS MP 928 E 951/...
A orientação trata da atualização dos modelos de editais para refletir mudanças legislativas urgentes. A tese central reforça a necessidade de adaptar instrumentos convocatórios a novas leis e à perda de eficácia de medidas provisórias, garantindo segurança jurídica. O dever de atualização contínua fundamenta-se no art. 19, inciso IV, da Lei 14.133.
Ver detalhes PARECER n. 00002/2020/CNPDI/CGU/AGU — NA CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) podem ser órgãos da administração direta, desde que prevejam a pesquisa básica ou aplicada em sua missão institucional. Esse enquadramento jurídico permite a utilização de hipóteses específicas de dispensa de licitação previstas no art. 75, inciso IV, alínea 'c', da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER n. 00001/2020/CNPDI/CGU/AGU — MARCO LEGAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - CT&I. DISPENSA DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA NOS INSTRUMENTOS ...
O tema central é a exigência de documentos de habilitação em parcerias de Ciência, Tecnologia e Inovação. A AGU concluiu que é possível dispensar a regularidade fiscal e trabalhista de parceiros privados quando estes aportarem recursos para o setor público. A lógica segue o princípio da simplificação presente no art. 70, III, da Lei 14.133/2021.
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