Pareceres, Notas e Despachos
Manifestações da Advocacia-Geral da União (CONUNI/DECOR): pareceres uniformizantes (incluindo vinculantes), notas técnicas e despachos sobre licitações e contratos.
592 documentos disponíveis
PARECER n. 00041/2020/DECOR/CGU/AGU — REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO E REPACTUAÇÃO EM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DECORRENTES DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
A tese define que o prazo de um ano para reajuste ou repactuação em contratos da Ata de Registro de Preços conta-se da data do orçamento ou proposta, e não da assinatura do ajuste. A assinatura do contrato não gera preclusão lógica do direito à atualização financeira, conforme lógica dos artigos 25, §3º e 92, §3º da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER n. 00007/2021/DECOR/CGU/AGU — Contratação direta por inexigibilidade de licenças de software para recebimento de informações jornalísticas.
Inexigibilidade de licitação para licenças de software de informações jornalísticas exige prova técnica de inviabilidade de competição, conforme o art. 74 da Lei 14.133. A escolha entre o caput ou incisos depende da instrução processual e da análise fundamentada do gestor sobre o objeto. Cabe à área técnica demonstrar a exclusividade.
Ver detalhesPARECER n. 00002/2021/CNPDI/CGU/AGU — Contratação direta de “produtos para pesquisa e desenvolvimento” com fundamento no art. 6º, inciso XX c/c art. 24, in...
A contratação direta de produtos para pesquisa e inovação exige a aprovação formal do projeto pela autoridade competente da instituição, não bastando a análise técnica do NIT. Essa hipótese de dispensa de licitação abrange bens e serviços essenciais ao desenvolvimento tecnológico, conforme os arts. 6º, LII, e 75, IV, 'c', da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER n. 00001/2021/CNLCA/CGU/AGU — Aplicabilidade do art. 412 do Código Civil às multas moratórias de que cuida o art. 86 da Lei nº 8.666, de 1993.
Este entendimento estabelece que o valor das multas por atraso ou descumprimento em contratos públicos não pode ultrapassar o valor da própria obrigação principal, conforme o art. 412 do Código Civil. Essa regra de direito privado aplica-se de forma supletiva às licitações, com base nos arts. 89 e 186 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesDECOR PARECER N. 00007/2022/ADVNEA/NEA/CGU/AGU - ARBITRAGEM. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. LEI 14.133/2021, ARTIGOS 151 A 154.
A arbitragem é uma faculdade da Administração para resolver conflitos em contratos complexos e não padronizados, exigindo justificativa de custo-benefício. Conforme os arts. 151 a 154 da Lei 14.133/21, o instituto busca expertise técnica, não sendo indicado, em regra, para bens e serviços comuns ou terceirizações.
Ver detalhes- Nota técnica
NOTA n. 00006/2022/CNMLC/CGU/AGU — Modelos para licitações elaborados sob a égide da Lei nº 14.133, de 2021, que tomaram por base os modelos já aprovado...
Padronização de minutas para contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade, deve seguir os modelos oficiais da AGU baseados na Lei 14.133/2021. Essa uniformização garante segurança jurídica e agilidade processual, observando os requisitos de instrução previstos no art. 72 e as hipóteses dos arts. 74 e 75 da nova lei.
Ver detalhes PARECER n. 00003/2023/CGPP/DECOR/CGU/AGU — MULTA APLICADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EM FACE DA EXTIN...
Terceirização de serviços que envolvam atribuições análogas às de cargos públicos efetivos é permitida desde que não configure transferência de atividades típicas de Estado. A contratação deve observar os limites do art. 48 da Lei 14.133, focando na execução indireta de atividades acessórias ou instrumentais sem vínculo de subordinação.
Ver detalhesPARECER n. 00075/2024/DECOR/CGU/AGU — Possibilidade de renovação dos quantitativos inicialmente registrados em caso de prorrogação de vigência da ata de re...
A renovação de quantitativos em Atas de Registro de Preços prorrogadas é permitida, desde que haja previsão no edital, comprovação de preço vantajoso e formalização por termo aditivo durante a vigência. A medida busca eficiência no planejamento administrativo, conforme as diretrizes dos artigos 82 e 84 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER n. 00063/2024/DECOR/CGU/AGU — Repercussões da alteração promovida pela Lei nº 14.973/2024 na Lei nº 10.522/2002. A alteração insere o art. 6º-A na ...
A inscrição no CADIN agora impede a celebração de contratos, convênios e aditivos que envolvam gastos públicos, conforme o art. 6º-A da Lei 10.522/2002. Essa restrição aplica-se a novos ajustes e aditamentos firmados após 16/09/2024, exigindo cautela na verificação da regularidade fiscal prevista nos arts. 68 e 91 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER n. 00039/2024/DECOR/CGU/AGU — Uniformização de jurisprudência sobre divergência sobre a interpretação a ser dada ao § 6º do art. 82 da Lei nº 14.13...
O Sistema de Registro de Preços pode ser usado em contratações diretas, como dispensa ou inexigibilidade, desde que haja pluralidade de órgãos ou entidades participantes. Conforme o art. 82, § 6º da Lei 14.133/2021, a adesão posterior por caronas não supre essa exigência de multiplicidade inicial de gestores orçamentários.
Ver detalhesPARECER n. 00037/2024/DECOR/CGU/AGU — Solicitação de revisão do PARECER nº 150/2010/DECOR/CGU/AGU e PARECER n. 00046/2016/DECOR/CGU/AGU, com a conclusão pe...
A variação do índice FAP não autoriza o reequilíbrio econômico-financeiro em favor da empresa, pois a majoração da alíquota depende do seu próprio desempenho na prevenção de acidentes. Contudo, se o índice cair, a Administração deve reduzir o valor do contrato. Baseia-se no dever de eficiência e no art. 124, II, 'd', da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER n. 00021/2024/DECOR/CGU/AGU — DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTO JURÍDICO ESTABELECIDO ENTRE A CJU/MG E A E-CJU/AQUISIÇÕES. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITA...
O Sistema de Registro de Preços exige, em regra, a especificação e quantificação detalhada dos itens. Excepcionalmente, na manutenção predial, admite-se usar a tabela SINAPI como parâmetro se houver inviabilidade técnica de detalhamento prévio, vedando-se a adesão por terceiros (carona), conforme os arts. 40, 82 e 86 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER n. 00018/2024/CNLCA/CGU/AGU — Trata-se de demanda destinada à análise no que se refere à atualização de conteúdo das Orientações Normativas AGU n. ...
Ajustes em orientações normativas buscam alinhar entendimentos antigos à Lei 14.133. Define-se que a publicidade de aditivos deve priorizar o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o art. 94, enquanto teses sobre sanções e vigência contratual permanecem aplicáveis aos processos em curso sob o novo regime jurídico.
Ver detalhesPARECER n. 00022/2025/DECOR/CGU/AGU — Divergência jurídica quanto à possibilidade de reajuste automático de valores em atas de registro de preços, à luz da...
Diferente do regime anterior, a Lei 14.133/2021 permite reajuste, repactuação e revisão de preços em Atas de Registro de Preços. O reajuste por índice é automático se previsto em edital, sem preclusão, enquanto a repactuação exige pedido antes da prorrogação da ata. Base legal: art. 82, VI, da Lei 14.133 e art. 25 do Decreto 11.462.
Ver detalhesPARECER DECOR/CGU/AGU N.º 009/2010 - MBT — CONSULTOR JURÍDICO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE SOLICITA REVISÃO DE CONCLUSÕES LANÇADAS EM PEÇAS DO PROCESSO Nº 00439.00025...
A manutenção de serviços terceirizados baseados em contratos irregulares é admitida excepcionalmente para evitar o colapso de serviços públicos essenciais, como o funcionamento de hospitais. Essa continuidade temporária prioriza o interesse público e a segurança jurídica, alinhando-se à lógica de modulação de efeitos prevista no art. 147 da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER N°140/2011/DECOR/CGU/AGU — SUGESTÃO DE REVISÃO DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU N°22, DE 1° DE ABRIL DE 2009, CONFORME ANÁLISE CONTIDA NO PARECER N°2...
O reequilíbrio econômico-financeiro por fatos imprevisíveis independe de um período mínimo de execução contratual para ser solicitado, desde que demonstrado o desequilíbrio. A tese afasta a exigência de interstício temporal, mas não implica imprescritibilidade do pedido. Aplica-se o art. 124, II, d, da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER Nº 048/2012/DECOR/CGU/AGU — NECESSIDADE DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL
A contratação de leiloeiro oficial pela Administração deve ser feita obrigatoriamente via licitação, afastando-se o critério de antiguidade previsto em normas antigas por ser inconstitucional. Além disso, as taxas e comissões devem seguir as regras licitatórias, conforme reforçado pelo art. 31 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER Nº 19/2015/DECOR/CGU/AGU — PERMUTA DE IMÓVEL DA UNIÃO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PETROLINA - PE.
A permuta de imóveis da União exige licitação dispensada apenas quando houver interesse público e os bens forem destinados a outro órgão público, conforme o art. 76, I, 'b' da Lei 14.133. Não se pode aplicar regras de venda ou doação para contornar essa exigência, pois cada negócio jurídico possui requisitos legais próprios e distintos.
Ver detalhesPARECER N. 00088/2016/DECOR/CGU/AGU — REVISÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/08, DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANE...
A orientação veda a contratação conjunta de instalação e manutenção de equipamentos de vigilância eletrônica com serviços de vigilância armada ou monitoramento. A regra visa evitar a restrição da competitividade, mantendo a separação entre tecnologia e mão de obra, em linha com o princípio do parcelamento do art. 47 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER N. 00018/2017/DECOR/CGU/AGU — CONSULTA E ORIENTAÇÃO DE ATUAÇÃO - OUTROS ASSUNTOS
O documento define que o termo 'reforma' em normas de contingenciamento orçamentário deve ser interpretado de forma restrita, não englobando serviços de reparação, recuperação e ampliação necessários. Assim, vedações a novas licitações para reformas não impedem manutenções essenciais, em harmonia com as definições de obras do art. 6º da Lei 14.133.
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