Pareceres, Notas e Despachos
Manifestações da Advocacia-Geral da União (CONUNI/DECOR): pareceres uniformizantes (incluindo vinculantes), notas técnicas e despachos sobre licitações e contratos.
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PARECER Nº 14/2017/DECOR/CGU/AGU — EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR FILIAL DE PESSOA JURÍDICA.
Execução de contrato por filial de empresa que participou da licitação como matriz é permitida, pois ambas integram a mesma personalidade jurídica. A substituição exige a regularidade fiscal de ambos os estabelecimentos e não pode causar prejuízo tributário à Administração, conforme os princípios de habilitação previstos no art. 62 da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER N. 0003/2017/CNU/CGU/AGU — LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
O credenciamento para serviços de saúde pode ter edital com vigência por prazo indeterminado, pois não se confunde com a duração dos contratos. A tese permite que novos interessados se habilitem a qualquer tempo, garantindo ampla rede assistencial. Na Lei 14.133/2021, o tema é regido pelo art. 79, que formaliza o credenciamento como inexigibilidade.
Ver detalhesPARECER N. 00034/2018/DECOR/CGU/AGU — ANÁLISE DE DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTOS JURÍDICOS DE ÓRGÃOS CONSULTIVOS SOBRE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRA...
Licitações podem ser iniciadas em um ano e o contrato assinado no seguinte, pois não há obrigação legal de que ambos ocorram no mesmo exercício financeiro. A lei exige apenas previsão orçamentária para abrir o certame, devendo a disponibilidade efetiva existir no momento da contratação, conforme arts. 18, § 1º, e 150 da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER n. 00044/2019/DECOR/CGU/AGU — DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
A responsabilidade pela cotação correta dos encargos tributários na desoneração da folha é de cada empresa. A Administração deve usar o regime mais vantajoso no orçamento de referência e verificar a exequibilidade das propostas para evitar riscos. Conforme os arts. 59 e 117 da Lei 14.133/2021, erros da empresa não geram direito a reequilíbrio.
Ver detalhesPARECER n. 00052/2020/DECOR/CGU/AGU — PREGÃO ELETRÔNICO
A Administração deve exigir certificações do INMETRO para garantir segurança e eficiência energética em equipamentos de TI. Essa exigência só pode ser dispensada em casos de bens singulares ou quando houver inviabilidade técnica devidamente justificada, respeitando os padrões de qualidade do art. 42 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER n. 00063/2021/DECOR/CGU/AGU — Estudo, à vista do Parecer nº GQ 72/1995, da possibilidade de compensação no âmbito dos contratos administrativos, se...
A Administração pode realizar a compensação de créditos e débitos com particulares ou outras entidades públicas, desde que após processo administrativo e no interesse do Estado. Tal medida baseia-se na aplicação supletiva do Código Civil, conforme autorizam os artigos 89 da Lei 14.133/2021 e 54 da Lei 8.666/1993, vedando-se a compensação unilateral pelo privado.
Ver detalhes- Modificado
PARECER n. 00021/2021/DECOR/CGU/AGU — Trata-se de consulta acerca da possibilidade ou não da inscrição de restos a pagar, decorrentes de emenda parlamentar...
Empenhos de emendas parlamentares impositivas devem vincular-se a contratos assinados no mesmo exercício financeiro da dotação. Admite-se a inscrição em restos a pagar com assinatura do contrato no início do ano seguinte apenas se a licitação e o empenho ocorrerem no ano anterior, respeitando os arts. 141 e 150 da Lei 14.133.
Ver detalhes PARECER n. 00046/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — Aplicabilidade da utilização da Lei n. 9.873/1999 para regular a prescrição da pretensão punitiva em contratos admini...
Prescrição de sanções administrativas nos contratos regidos pelas Leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11 deve seguir os prazos da Lei 9.873/99, incluindo a prescrição intercorrente. Essa tese unifica o entendimento para punições contratuais, similar ao regime de cinco anos adotado pelo art. 158 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER n. 00020/2023/CNLCA/CGU/AGU — -Revisão e atualização da Orientação Normativa nº 19, reeditada como nº 89, incorporando as disposições da Lei nº 14....
Atas de registro de preços podem ter vigência de até dois anos, conforme o art. 84 da Lei 14.133/2021. A assinatura da ata prescinde de reserva orçamentária prévia, exigida apenas na contratação efetiva, e as adesões por órgãos não participantes (caronas) dependem de previsão no edital, respeitados os limites do art. 86.
Ver detalhes- Despacho
DESPACHO n. 00020/2023/CNMLC/CGU/AGU — Modelos referente a licitações e contratos relacionadas ao sistema de registro de preço (editais de pregão e concorrê...
Padronização de minutas para o Sistema de Registro de Preços, abrangendo editais de pregão e concorrência, atas e termos de referência. A utilização desses modelos busca conferir segurança jurídica e celeridade aos processos de contratação sob a vigência da Lei 14.133, especialmente conforme as diretrizes do art. 19, IV, e do art. 82.
Ver detalhes - Nota técnica
NOTA n. 00002/2023/DECOR/CGU/AGU — Parecer nº 05/2020/CP-CT&I/PGF/AGU (12/11/2020): Análise de instrumentos das Lei nº 8.387/1991 e da Lei n. 10.972/2004.
Sociedades cooperativas não podem ser contratadas para serviços terceirizados que exijam vínculo empregatício, preservando-se o acordo judicial entre AGU e MPT. A tese veda o uso de cooperativas em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra para evitar a precarização do trabalho, conforme interpretação sistemática do art. 16 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhes PARECER n. 00045/2024/DECOR/CGU/AGU — Legalidade do artigo 6º, caput, do Decreto 11.461/2023, o qual regulamenta o §1º do art. 31 da Lei n.º 14.133/2021, e...
O governo pode restringir a contratação de leiloeiro oficial exclusivamente ao credenciamento, sem obrigatoriedade de pregão. Essa escolha faz parte do poder regulamentar da Administração, buscando maior eficiência na seleção desses profissionais conforme o art. 31, § 1º, e o regime de credenciamento do art. 79 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER n. 00036/2024/DECOR/CGU/AGU — A cláusula de seguro-garantia que condiciona o pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias ao trânsito em julg...
O seguro-garantia em contratos de mão de obra exclusiva não pode exigir o trânsito em julgado para pagar encargos trabalhistas. Essa trava é ilegal perante a Lei 14.133/2021, permitindo que a Administração rejeite apólices com tal restrição para garantir a proteção imediata dos trabalhadores, conforme artigos 96 a 102 da nova lei.
Ver detalhesPARECER n. 00021/2024/CNLCA/CGU/AGU — Trata-se de análise jurídica acerca da possibilidade ou não de restrição de participantes na fase competitiva do diál...
No diálogo competitivo, a fase final de propostas é restrita às empresas que participaram da etapa de debates. Conforme o art. 32, §1º da Lei 14.133/21, o edital deve prever critérios de habilitação tanto para a fase dialógica quanto para a execução futura, permitindo excluir quem não atender à solução final definida.
Ver detalhesPARECER n. 00004/2024/CNCIC/CGU/AGU — Revisão da Orientação Normativa n. 92/2024.
Convênios celebrados sob o regime simplificado devem seguir as minutas padronizadas atualizadas para garantir segurança jurídica na transferência de recursos. A padronização abrange objetos com ou sem obras de engenharia, observando-se as diretrizes de cooperação previstas no art. 184 da Lei 14.133 para ajustes entre entes públicos.
Ver detalhesPARECER n. 00003/2024/CNMLC/CGU/AGU — Possibilidade de exigência cumulativa de requisitos de habilitação técnica e econômico-financeira em licitações para ...
Habilitação em licitações para fornecimento de bens admite a exigência cumulativa de patrimônio líquido ou capital social mínimo quando os índices econômicos forem inferiores a 1. Em certames por itens, admite-se também a soma de requisitos técnicos sobre parcelas comuns do objeto, conforme os arts. 67 e 69 da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER n. 00010/2025/CNLCA/CGU/AGU — Análise jurídica e de viabilidade da conversão de Enunciado do II Simpósio de Licitação e Contratos da CGU em Orienta...
A escolha de gestores e fiscais de contratos exige a verificação prévia de dois requisitos: a capacidade técnica do agente para a função e a ausência de conflitos de interesses. Essa diretriz busca garantir a integridade e eficiência na fiscalização, conforme as regras de designação estabelecidas no art. 7º da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER n. 00005/2025/DECOR/CGU/AGU — Manutenção da atualidade do entendimento estabelecido pelo Parecer nº 003/2017/CNU/CGU/AGU em face da Lei nº 14.133/2...
Garantias de execução em contratos podem ser liberadas parcialmente pela Administração conforme o cumprimento das etapas do objeto, mesmo se previstas de forma única. A decisão sobre o valor do resgate deve equilibrar a parcela já executada e o risco remanescente, respeitando a vinculação ao edital conforme os arts. 96 a 102 da Lei 14.133.
Ver detalhes- Nota técnica
NOTA JURÍDICA Nº. 00003/2025/CNMLC/CGU/AGU — Atualização dos modelos de minutas de Tecnologia da Informação e Comunicação TIC, contemplando o Modelo de Edital – P...
Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação contam agora com modelos padronizados de editais e termos de contrato para compras e serviços. Essas minutas seguem os ritos do art. 17 e as especificidades técnicas da Lei 14.133/2021, garantindo segurança jurídica e celeridade na instrução dos processos licitatórios pela Administração.
Ver detalhes PARECER Nº 159/2010/DECOR/CGU/AGU — UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS NAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA E NA AQUISIÇÃO DE PRODU...
É possível usar o Registro de Preços para serviços comuns de engenharia, desde que os padrões de desempenho sejam definidos objetivamente, conforme os arts. 6º, XLVI, e 82 da Lei 14.133/2021. Contudo, o SRP é vedado para itens com fornecedor exclusivo, pois exige competição via licitação, sendo incompatível com a inexigibilidade.
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