Pareceres, Notas e Despachos
Manifestações da Advocacia-Geral da União (CONUNI/DECOR): pareceres uniformizantes (incluindo vinculantes), notas técnicas e despachos sobre licitações e contratos.
543 documentos disponíveis
PARECER N. 00051/2019/DECOR/CGU/AGU — ANÁLISE DA RESOLUÇÃO Nº 1.116, DE 26/04/2019, DO CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA, QUE ESTABELECE ...
O tema central é a possibilidade de usar o pregão para contratar serviços de engenharia. A tese fixa que normas de conselhos profissionais, como o Confea, não impedem o uso do pregão se o serviço for caracterizado como comum pelo gestor público. Tal entendimento está alinhado aos artigos 6º, inciso XLI, e 29 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhes- Vinculante
Parecer n. 00031/2019/DECOR/CGU/AGU — Cessão de crédito relativo a contrato administrativo
É permitida a cessão de crédito em contratos administrativos, desde que não haja vedação no edital. A formalização exige termo aditivo, regularidade fiscal da empresa que recebe o crédito e manutenção da responsabilidade da execução pela contratada original, conforme aplicação supletiva do Direito Civil prevista no art. 89 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhes - Nota técnica
NOTA n. 00042/2020/DECOR/CGU/AGU — ART/RRT - ANOTAÇÃO E REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A Administração Pública pode autorizar o parcelamento de multas aplicadas a empresas por descumprimento contratual, desde que haja regulamentação própria e não ocorra prejuízo ao erário. Essa medida facilita a quitação de débitos e a continuidade do contrato, em harmonia com o poder de sancionar previsto no art. 156 da Lei 14.133/2021.
Ver detalhes PARECER n. 00016/2020/CNMLC/CGU/AGU — LEGALIDADE DE DISPOSIÇÃO DO DECRETO Nº 10.024/19 SOBRE PRAZO DEIMPUGNAÇÃO
Impugnações ao edital de pregão eletrônico devem respeitar o prazo de até três dias úteis antes da abertura do certame, conforme validado pela AGU. Essa regra garante a celeridade e a segurança jurídica do processo licitatório, estando em harmonia com o art. 164 da Lei 14.133, que disciplina o direito de petição contra irregularidades.
Ver detalhes- Nota técnica
NOTA n. 00003/2020/DECOR/CGU/AGU — SEGURO-DESEMPREGO
Taxas de administração zero ou negativas propostas por licitantes não podem ser vedadas previamente pelo edital. Cabe ao órgão oferecer o contraditório para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta antes de qualquer desclassificação automática, conforme a lógica de análise de custos dos arts. 11, inciso III, e 59 da Lei 14.133.
Ver detalhes PARECER n. 00010/2021/CNLCA/CGU/AGU — Compatibilidade da Orientação Normativa nº 39/2011 da AGU com o artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.
O documento confirma que a vigência de contratos por tempo determinado pode ultrapassar o exercício financeiro, conforme o art. 105 da Lei 14.133/2021. A tese ratifica a validade do uso de restos a pagar para custear essas despesas, mantendo a harmonia entre a Nova Lei de Licitações e as normas de Direito Financeiro e Orçamentário.
Ver detalhesPARECER n. 00008/2021/DECOR/CGU/AGU — Controvérsia sobre a existência das minutas padronizadas anexas à Instrução Normativa n° 05/2019 dispensar análise ju...
Modelos padronizados de termos de doação e adesão podem dispensar a análise jurídica individualizada se houver ato da autoridade competente ratificando o uso das minutas. A conclusão baseia-se na eficiência administrativa, permitindo que o órgão jurídico foque em casos complexos, conforme lógica similar ao art. 53, §4º da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER n. 00006/2021/DECOR/CGU/AGU — Contratos firmados com base na Lei nº 13.979/2020 não podem ser prorrogados após 31 de dezembro de 2020.
Contratos emergenciais firmados sob a Lei 13.979/2020 não admitem prorrogação de vigência após 31 de dezembro de 2020, data do fim do estado de calamidade pública. Caso a necessidade pública persista, a Administração deve realizar nova contratação seguindo o rito comum ou as hipóteses de dispensa previstas no art. 75 da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER n. 00004/2021/CNLCA/CGU/AGU — Proposição de Orientação Normativa para tratar da possibilidade de antecipação de pagamento no âmbito da Lei n. 14.13...
Pagamentos antecipados em contratos administrativos são admitidos desde que representem condição indispensável para a obtenção do bem ou assegurem economia de recursos. A tese confirma a viabilidade da antecipação sob a égide do art. 145 da Lei 14.133, exigindo previsão no edital e cautelas para reduzir riscos de prejuízo ao erário.
Ver detalhesPARECER n. 00002/2021/CNLCA/CGU/AGU — Cotas exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte. Enunciadoda CNLCA
O valor total reservado para cotas exclusivas de ME/EPP não deve ultrapassar o limite de R$ 80 mil, aplicando-se a mesma lógica do item exclusivo para garantir a competitividade. Essa interpretação assegura a isonomia e evita restrições excessivas ao mercado. Fundamento: Art. 48, I e III, da LC 123/2006 e Art. 4º da Lei 14.133/2021.
Ver detalhesPARECER n. 00050/2022/DECOR/CGU/AGU — Divergência jurídica sobre os limites da competência da Assessoria Jurídica junto à Autoridade Nacional de Proteção d...
Cessão de uso de bens públicos para entidades privadas sem fins lucrativos, que atuem com interesse público, dispensa licitação quando houver justificativa de vantagem para a Administração. A tese reafirma que a outorga deve observar o art. 76, §3º, I, da Lei 14.133, garantindo que o uso do imóvel cumpra finalidades sociais ou assistenciais.
Ver detalhesPARECER n. 00016/2023/CNLCA/CGU/AGU — UNIFORMIZAÇÃO DE ENTENDIMENTO DA LEI Nº 14.133/2021. FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS. SUBSTITUIÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATU...
A Administração pode substituir o termo de contrato por instrumentos simplificados, como nota de empenho, em compras de entrega imediata e integral, independentemente do valor. Essa flexibilidade, baseada no art. 95, I e § 1º da Lei 14.133/2021, desburocratiza a formalização quando não há obrigações futuras de assistência técnica.
Ver detalhes- Despacho
DESPACHO n. 00011/2023/CNMLC/CGU/AGU — Modelo de contrato de serviços com mão de obra sob a égide da Lei nº 14.133, de 2021, elaborado por esta Câmara Nacio...
Este documento aprova modelos padronizados de contratos para serviços com mão de obra dedicada, fundamentados na Lei 14.133/2021. A tese central reforça a importância da padronização de editais e contratos para garantir segurança jurídica e eficiência administrativa, conforme exigido pelos artigos 19, inciso IV, e 25 da Nova Lei de Licitações.
Ver detalhes - Nota técnica
NOTA n. 00007/2023/CNMLC/CGU/AGU — Modelos de Aviso de Dispensa de Licitação, de Termos de Referência e de Contratos.
Padronização de documentos para contratações diretas mediante o uso obrigatório de modelos de Aviso de Dispensa, Termo de Referência e minutas contratuais. A tese assegura segurança jurídica e celeridade aos processos de dispensa previstos no art. 75 da Lei 14.133, facilitando a instrução processual conforme o art. 72 da norma.
Ver detalhes PARECER n. 00019/2024/CNLCA/CGU/AGU — Análise jurídica sobre a interpretação, alcance e aplicação do §1º do artigo 106 da Lei nº 14.133/2021 e edição da Or...
Contratos de serviços e fornecimentos contínuos podem ser extintos sem ônus após os primeiros 12 meses, desde que haja notificação com antecedência mínima de dois meses. Essa tese reduz a discricionariedade da Administração e garante previsibilidade, devendo os prazos seguir a regra do art. 183 conforme o art. 106, §1º da Lei 14.133.
Ver detalhesPARECER n. 00016/2024/CNLCA/CGU/AGU — Possibilidade de prorrogação dos contratos de locação imobiliária, tendo a Administração como locatária, por prazo di...
Contratos de locação em que a Administração é locatária podem ser prorrogados por prazo diferente do pactuado no instrumento original. A medida exige demonstração de vantagem econômica, concordância do locador e observância do limite de dez anos previsto no art. 103, inciso V, da Lei 14.133, garantindo flexibilidade e eficiência à gestão.
Ver detalhesPARECER n. 00014/2024/CNLCA/CGU/AGU — Competência da União para editar decreto regulamentador a respeito da criação do cadastro nacional unificado de licit...
A União possui competência para regulamentar o cadastro unificado de licitantes, sendo obrigatório para Estados e Municípios conforme o art. 87 da Lei 14.133/2021. A tese reafirma que normas gerais de licitação, baseadas no art. 22, XXVII da CF, visam padronizar procedimentos e garantir isonomia sem ferir a autonomia dos entes federados.
Ver detalhesPARECER n. 00007/2024/CNLCA/CGU/AGU — DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Habilitação econômico-financeira em licitações exige apenas certidão negativa de falência, sendo vedada, via de regra, a exigência de certidão negativa de recuperação judicial. Empresas em recuperação podem participar se comprovarem viabilidade econômica, conforme o art. 69, II, da Lei 14.133 e os princípios da Lei 11.101/05.
Ver detalhes- Nota técnicaModificado
NOTA n. 00007/2024/CNMLC/CGU/AGU — Modelo de Termo de Contrato - Licitação - Compras - Lei nº 14.133 - AGO-24; Modelo de Termo de Contrato - Licitação -...
Padronização de minutas de termos de contrato para compras, obras e serviços de engenharia pela Lei 14.133/2021. O documento estabelece modelos obrigatórios para a Administração Pública Federal, garantindo segurança jurídica e eficiência na redação das cláusulas contratuais, conforme exigido pelo art. 19, IV, da Nova Lei de Licitações.
Ver detalhes PARECER n. 00015/2025/CNLCA/CGU/AGU — Análise para manutenção, atualização, modificação ou cancelamento do conteúdo das Orientações Normativas da Advocacia...
Segurança jurídica em licitações é reforçada pela manutenção das Orientações Normativas nº 05, 63 e 67 da AGU, que permanecem válidas na vigência da nova Lei de Licitações. A tese assegura que entendimentos consolidados sobre gestão contratual e editais seguem aplicáveis com base no art. 190 da Lei 14.133 e na LINDB.
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