Pareceres, Notas e Despachos
Manifestações da Advocacia-Geral da União (CONUNI/DECOR): pareceres uniformizantes (incluindo vinculantes), notas técnicas e despachos sobre licitações e contratos.
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PARECER n. 00001/2018/CPPAD/CGU/AGU — PRESCRIÇÃO DO ABANDONO DE CARGO.
I- Aos empregados públicos da Administração pública federal direta, autárquica e fundacional aplicam-se as penas previstas na CLT ou em lei específica podendo, subsidiariamente, ser utilizado o rito da Lei nº 8.112, de 1990, ou da Lei nº 9.784, de 199
Ver detalhesPARECER n. 00080/2019/DECOR-CGU/AGU — QUESTIONAMENTOS VERSADOS A COMPETÊNCIAS NA CELEBRAÇÃO DE TAC’S
I – DIREITO ADMINISTRATIVO. ART. 78 DA LEI Nº 5.172, DE 25/10/1966 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL). ARTIGOS 11 E 12 DO DECRETO-LEI Nº 200, DE 25/02/1967. ARTIGOS 1º A 6º DO DECRETO Nº 83.937, DE 06/09/1979. ART. 5º, § 6º, DA LEI Nº 7.347, DE 24/07/85. ART. 4º-A DA LEI Nº 9.469/1997. ARTIGOS 2º, 11 A 13 E 69 DA LEI Nº 9.784, DE 29/01/1999. ART. 36, INCISO XIV, DO ANEXO I DO DECRETO Nº 7.392, DE 13/12/2010.,II – O ART. 4º-A DA LEI Nº 9.469/1997 NÃO DISCIPLINA APENAS CASOS EM QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLI
Ver detalhesPARECER N. 00051/2018/DECOR/CGU/AGU — DEMAIS HIPÓTESES DE DISPENSA
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. LEI N.º 8.666/93. ART. 24, INC. II C/C ART. 57, INC. II. DISPENSA DE LICITAÇÃO. PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS. ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 10, DE 1º DE ABRIL DE 2009.,I . A RECENTE ALTERAÇÃO DA ON AGU N.º 10/2009 OCORREU APENAS PARA ADEQUÁ-LA À NOVA ORIENTAÇÃO DO TCU EXPOSTA PELO ACÓRDÃO Nº 1.932/2016 - PLENÁRIO, NO QUE SE REFERE AO,TRATAMENTO DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO A SER DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUE
Ver detalhesPARECER N. 00001/2019/CPASP/CGU/AGU — CRITÉRIOS NORMATIVOS DE COMPROVAÇÃO DE TITULAÇÃO POR DOCENTES DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO FEDERAL E POR SERVIDORES TI...
I - Comprovação de titulação por docentes das carreiras do Magistério Federal e por servidores titulares dos cargos de Técnico-Administrativo em Educação das Instituições Federais de Ensino. II - Exigência de diploma ou certificado de pós-graduação como únicos e exclusivos comprovantes de atingimento de titulação ou qualificação para fins de percepção de Incentivo à Qualificação ou Retribuição por Titulação. Possibilidade de superação deste entendimento. III - O contexto jurídico no qual est
Ver detalhesParecer nº 00078/2020/Decor-CGU/AGU — Salário-maternidade a indígenas menores de 16 dezesseis anos.
I – Direito Constitucional. Direito Indigenista. Direito Previdenciário. Art. 1º- III, art. 6º; art. 7º - XVIII e XXXIII; art. 215 - § 1º, art. 216 - II e § 1º; art. 227 - caput e art. 231- caput, da CF/1988. Art. 1º - parágrafo único e art. 14 da Lei nº 6.001, de 19/12/1973. Art. 11 - VII e § 6º da Lei nº 8.213, de 24/07/1991. Art. 18 - § 2º e art. 93 - § 2º do Decreto nº 3.048, de 06/05/1999. Interpretação conforme. II – Possibilidade de concordância pratica, por balanceamento, entre os inci
Ver detalhesPARECER n. 00014/2022/CNDE/CGU/AGU — Aparente antinomia entre o artigo 13 da Lei n. 13.756/2018 e o artigo 73, inciso VI, alínea a, da Lei n. 9.504/1997, ...
ART. 13, CAPUT, DA LEI Nº 13.756/2018 – ART. 73, INCISO VI, ALÍNEA “A”, DA LEI Nº 9.504/1997 – CONFLITO APARENTE DE NORMAS – DISPOSITIVOS COM ASSENTO CONSTITUCIONAL – PRINCÍPIOS APLICÁVEIS À INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – UTILIZAÇÃO DA TEORIA DO “DIÁLOGO DAS FONTES” – ABRANGÊNCIA DA NORMA. I – O caput do art. 13 da Lei nº 13.756/2018 elide a vedação contida no art. 73, inciso VI, alínea “a”, da Lei nº 9.504/1997, caso a transferência voluntária de recursos da União a outro ente federa
Ver detalhesPARECER n. 00007/2022/DECOR/CGU/AGU — Incidência do teto remuneratório constitucional do inciso XI do art. 37 da CF sobre o pagamento de vencimentos acresc...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.,REMUNERAÇÃO. TETO CONSTITUCIONAL. GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO,OU CONCURSO.,I - Por constituir uma retribuição em face do desempenho de certas atividades,excepcionais exercidas pelo servidor público, a Gratificação por Encargo de,Curso ou Concurso ostenta a qualidade de verba de natureza remuneratória, e,não indenizatória. ,II - Embora a Constituição Federal preveja expressamente no inciso XI do artigo,37 que o teto constituc
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Despacho n. 00003/2022/CNIR/CGU/AGU — PARECERES PARAMETRIZADOS DE REIDI E DEBÊNTURES INCENTIVADAS.
Ver detalhes PARECER n. 00100/2023/CGCOM/SCGP/CGU/AGU — Passa a valer, de forma vinculante, para a Consultoria-Geral da União, para as CONJURs, CJUs e e-CJUs o entendimento ...
Ver detalhesINFORMAÇÕES n. 00002/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — Pregão (Lei 10.520/025) aplicação sanção prevista Lei 8.666/93 - cabimento
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. MODALIDADE PREGÃO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI N. 8.666, DE 1993. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. SANÇÕES. APLICAÇÃO NO PREGÃO DAS SANÇÕES DO ART. 87 DA LEI N. 8.666, DE 1993. I) A melhor exegese a respeito do art. 9º da L
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NOTA n. 00003/2023/CNCIC/CGU/AGU — PROPOSTAS DE ORIENTAÇÕES NORMATIVAS. PARECER N. 078/2012/DECOR/CGU/AGU E DO PARECER N. 048/2012/DECOR/CGU/AGU. NÃO CA...
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DESPACHO n. 00009/2024/GAB/CGU/AGU — Possibilidade de compensação entre créditos e débitos da Administração Pública Federal e seus servidores públicos, no...
Ver detalhes PARECER Nº 00033/2025/CONUNI/CGU/AGU — Divergência jurídica quanto à configuração do nepotismo na nomeação de parentes, não ocupantes de cargo efetivo, para...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. NEPOTISMO. I - A Administração Pública em conformidade com o caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988 deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. II - É vedada a prática do nepotismo na Administração Pública. III - No âmbito da administração pública federal, o Decreto 7.203, de 2010, estabelece critérios e procedimentos a serem observados na análise da vedação do nepotismo em seus órgãos e entida
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NOTA N.º 42/2026/CONUNI/CGU/AGU — DIREITO POTESTATIVO A ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ART. 125 DA LEI Nº14.133, DE 2021. POSSIBILIDADE DE USO DO TER...
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS UNILATERAIS PREVISTAS NO ART. 125 DA LEI Nº 14.133, DE 2021. DIREITO POTESTATIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUE NÃO DEMANDA A CONCORDÂNCIA, OU O CONSENTIMENTO DA PARTE CONTRATADA.
Ver detalhes PARECER N° 27/2025/CNLCA/CGU/AGU — Caracterização da contratação como de grande vulto no Sistema de Registro de Preços para se instituir programa de int...
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÒES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. CONTRATAÇÃO DE GRANDE VULTO. CARACTERIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE IMPLANTAR PROGRAMA DE INTEGRIDADE. CONJUGAÇÃO DO ART. 25, § 4.º, DA LEI Nº 14.133/2021 COM OS ARTS. 5.º, § 1.º, E 8.º, § 1.º, DO DECRETO Nº 12.304/2024. I – A classificação da contratação de grande vulto, a depender do momento, levará em conta o valor estimado da contratação ou o valor efetivo do contrato e dos aditivos realizados.
Ver detalhesPARECER N.º 18/2026/CONUNI/CGU/AGU — Análise quanto a exigência ou não de representação legal no Brasil por parte de empresas estrangeiras que não funcion...
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. REGISTRO CADASTRAL UNIFICADO PREVISTO NO ART. 87 DA LEI N.º 14.133/2021. REPRESENTAÇÃO LEGAL NO BRASIL DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS QUE NÃO FUNCIONEM NO PAÍS. TRADUÇÃO PÚBLICA JURAMENTADA DE DOCUMENTOS ESTRANGEIROS. APOSTILAMENTO E LEGALIZAÇÃO CONSULAR DE DOCUMENTOS.
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NOTA n.º 10/2026/CONUNI/CGU/AGU — LICITAÇÃO PARA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DA UNIÃO POR EDIFICAÇÃO A CONSTRUIRTrata-se de pedido de manifestação desta CO...
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. CESSÃO DE USO DE IMÓVEIS ADMINISTRADOS PELA UNIÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE APOIO. MODALIDADE LICITATÓRIA ADEQUADA. PREGÃO. FORMA ELETRÔNICA PREFERENCIAL.
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NOTA Nº 00007/2026/CNMLC/CGU/AGU — Atualização da minuta do Modelo de Termo de Referência para serviços com e sem dedicação exclusiva de mão de obra, ob...
- Itens 4.21.3, 4.22 e 4.22.1 — Inserção de esclarecimento quanto ao âmbito de aplicação das disposições ali previstas, que se restringem aos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. A alteração decorreu de erro identificado na elaboração do modelo por órgão assessorado, tornando necessária a explicitação do escopo para evitar aplicação indevida a contratos de natureza diversa. - Nota explicativa inicial — Atualização do conteúdo para detalhar o esqu
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DESPACHO Nº 00292/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU — Atualização de minutas do Modelo de Termo de Referência - Serviços TIC e do Modelo de Edital - Pregão e Concorrência ...
Consulta jurídica relativa à possibilidade de se exigir, em processos licitatórios destinados ao fornecimento de bens, regidos pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o atendimento aos requisitos habilitatórios de forma cumulativa, para fins de qualificação econômico-financeira ou qualificação técnica. I - Nas licitações regidas pela Lei nº 14.133, de 2021, é lícita a previsão no instrumento convocatório de exigência de demonstração cumulativa de comprovação de patrimônio líquido mínimo ou
Ver detalhes PARECER n. 00004/2026/CONUNI/CGU/AGU — Divergência jurídica quanto à interpretação do art. 16 do Decreto nº 12.068/2024, que regulamenta a licitação e a pro...
PEDIDO DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIA. DIVERGÊNCIA ENTRE CONJUR-MME E SUBCONSU-PGF. INTERPRETAÇÃO DO ART. 16 DO DECRETO Nº 12.068/2024. CESSÃO DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO ESPAÇO EM INFRAESTRUTURA DE DISTRIBUIÇÃO. I - O Decreto nº12.068/2024 trouxe a escolha política sobre o novo modelo de gestão da infraestrutura dos postes; II - A correta interpretação a ser dada ao art. 16 do Decreto nº 12.068/2024 é aquela que entende pela obrigatoriedade da cessão da exploração comercial; III - Caberá à
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